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norma nº 59/2023

Tipo LEI
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 059/2023.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 036/2010, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal 
dos Direitos do Idoso, passando a conter a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto 
de forma paritária entre o poder público municipal e a 
sociedade civil, será constituído:
I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir 
indicadas:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos.
II – por representantes de entidades não governamentais 
representantes da sociedade civil atuantes no campo da 
promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, 
legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 
01 (um) ano e de organizações, grupos e movimentos do 
idoso, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
a) 02 (dois) representantes de entidades não governamentais 
da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa 
dos direitos ou ao atendimento do idoso;
b) 01 (um) representante de organizações, grupos e 
movimentos do idoso; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
d) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas 
explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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