| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 059/2023. SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, passando a conter a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: a) Secretaria Municipal de Ação Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos. II – por representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano e de organizações, grupos e movimentos do idoso, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: a) 02 (dois) representantes de entidades não governamentais da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso; b) 01 (um) representante de organizações, grupos e movimentos do idoso; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br d) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal