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norma nº 62/2023

Tipo LEI
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa"DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CRGO DE PROVIMENTO EFTIVO, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2013) CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 062/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE 
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, 
INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS 
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013) 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Engenheiro 
Civil, inserido na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º. Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de provimento efetivo de Motorista, 
inserido na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições dos 
cargos ampliados por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 
08/2013.
Art. 4º. Estas despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente:
Rubricas Orçamentárias
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Órgão: 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 04.122.0401.2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO EXECUTIVO
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000.000000.00.00.00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.000000.00.00.00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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