| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CRGO DE PROVIMENTO EFTIVO, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2013) CONFORME ESPECIFICA". |
| native_id | 1294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 062/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013) CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, inserido na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º. Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de provimento efetivo de Motorista, inserido na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 3º. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições dos cargos ampliados por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. Art. 4º. Estas despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente: Rubricas Orçamentárias Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Órgão: 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcional: 04.122.0401.2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO EXECUTIVO 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 00000.000000.00.00.00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.000000.00.00.00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal