| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | "RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LEI Nº. 068/2025. SÚMULA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 08/2018, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I. Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO LEI Nº » DE 2023. SÚMULA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 08/2018, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -— CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I. Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO I TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR. & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR. PREÂMBULO Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, os Municípios consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral Ordinária em 27 de fevereiro de 2023, resolveram celebrar o TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidade com o principio da cooperação interfederativa, implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em conformidade com a artigo 71 do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de 2013, mediante a alteração/inclusão de artigos neste protocolo de intenções, o qual reger-se-á pelo disposto na Lei 11.107/05 e legislação pertinente, através do Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos que adotar Para tanto os representantes legais de cada um dos entes federativos consorciados subscrevem o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO beira DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — INDEPAR. TERCEIRO ADITAMENTO realizado em 27 de fevereiro de 2023. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO ÚNICO DOS ENTES SUBSCRITORES Art. 1º. São subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas: A: RGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga - PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. SUZIE APARECIDA PUCILLO ZANATTA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.354.029-7/SSP-PR, inscrita no CPF/MF nº 650 818.209-97, residente e domiciliado na Rua Bahia, 26, na cidade de Astorga - PR H-MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001-67, com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 771285-0 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 033.523.419-40, residente e domiciliado na Rua Ver. Antônio Pereira da Silva, 272, Centenário do Sul - PR HI-MUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, na cidade de Colorado- PR,CEP 88.690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.415.390 PR, inscrito no CPF/MF sob nº 387.938 149-68, residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº 1000, Centro, Cep 86690-000, na cidade de Colorado — PR. CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001-20, com sede na Avenida Minas Gerais, 220, centro, na cidade de Jaguapitã — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GERSON LUIZ brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3630958-0 SSP/PR, inscrito no IMF sob nº 559705249-72 residente e domiciliado na Rua João Dias Cruz, 95, na cidade de Jag; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no t V-MUNICÍPIO DE MIRASELVA CNPJ/MF sob nº 75.845.529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na frasela-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA, casado, portador da Cédula deidentidade R G. nº 3.082398 SSP/PR no CPF; 648.886 069-00, residente i alena, 140. CHP 86615-0) Miraselva — PR. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75,352 .082/0001-61, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 631, Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr MARCONDES ARAUJO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 14.394 853-6 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 036.186.474-41, residente e domiciliado na Rua Isabel Vitola Liberato, 441, na cidade de Munhoz de Mello - PR. VII-MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001-08, com sede na Avenida Rocha Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208 387 439-00 residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de Nova Esperança — PR. , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970 334/0001-50, com sede na Rua Pedro Paulo Zenário, nº 1.022, CEP 87.660- 000, na Cidade de Paranacity - PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sr. WALDEMAR NEVES COCCO JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 4708557-8 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 899.570.759-34, residente e domiciliado na Avenida Brasil, 1336, Centro, Paranacity - PR IX-MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01613.136/0001-30, com sede na Rua São Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sra MARIA EDNA DE ANDRADE, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 4.039 895-3 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 606.2020.059-91, residente e domiciliada na Rua Bocaiana, 70, Prado Ferreira — PR , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47, na Cidade de Sabáudia — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOISES SOARES RIBEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5779809-0 SESP-PR, inscrito no CPFIMF sob nº 855.249 309-82, residente e domiciliado na Avenida Campos Sales, 30, Sabáudia — PR ANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor FERNANDO BRAMBILLA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 3.467.250-4 SSPIPR, inscrito no CPFIME sob nº 025 792.829-47, residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na cidade de Santa Fé — PR. Art. 1 - Aº. São subscritores do presente Protocolo de Intenções, com reservas, implicando no consorciamento parcial ou condicional, os municípios constantes no Anexo | TÍTULO 11 6? DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, REA DE AÇÃO E DURAÇÃO ” Rua Rodolfo Bérnardelli, nº305, casa 01- Ja! PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legisiações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus órgãos Art. 3º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas, aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. Parágrafo único - Os Municípios mencionados no Anexo | deste Protocolo de Intenções, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com reservas, implicando no consorciamento parcial Art. 4º. Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de Intenções que somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e participar da associação pública, os entes que por lei ratificarem integralmente o presente instrumento, admitindo se a ratificação com reservas. 6 1º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa oficial 5 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de consórcio público, que o ente consorciado, no prazo de 30 (trinta) dias da subscrição do Protocolo de Intenções, realize a aprovação perante o legislativo do município, ratifique através de lei municipal o presente instrumento e realize a publicação na imprensa oficial 8 3º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no & 2º, a admissão do ente consorciando no contrato de consórcio público dependerá da aprovação pelos demais subscritores do protocolo de intenções, ou, caso já celebrado o contrato/estatuto de consórcio público, pela Assembleia Geral nos termos dos 8 4º e alíneas deste artigo 64º O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de: a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos, nos termos do disposto art. 20, inciso | e ll pelos entes consorciados e da aceitação do convite pelo ente b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa especifica para a pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições contidas no Protocolo de Intenções. bem como, de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada. c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pg e serão definidos por Portaria de ços Públicos, aprovada p Conselho Diretor e, ainda; comprovação de que o Municipio nã e e do tenha participado. A PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL Art. 4º- A. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos Municípios pode ser realizada com reservas que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional 5 1º. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para aquisição de materiais permanentes. máquinas, veículos e/ou equipamentos. $2º Os materiais permanentes, máquinas. veículos e/ou equipamentos adquiridos pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas. CAPÍTULO ll DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO Art. 5º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações situada na Rua Rodoipho Bernadelli, 305, Gleba Patrimônio Astorga, na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000. $ 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das atividades serão arcados pelo município sede, salvo se o Consórcio tiver receita para arcar com os custos. 6 2º Poderá a sede do Consórcio ser alterada, desde que assim disponha a assembleia geral, nos termos deste Protocolo de Intenções. 6 3º A Assembleia Geral do Consórcio, poderá decidir por instalar escritórios locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações. Art. 6º, A área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná- CINDEPAR corresponde a soma das áreas territoriais dos entes consorciados Art. 7º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado. TÍTULO IW DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação!implementação de políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municípios consorciados e em especial PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Il - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré - moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, remoção de arvores e a pintura de vias. ll - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.; IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques, V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; VI - Iluminação pública; Vil - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos, Vl - sinalização de trânsito e nomenciatura das vias; IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos, X — Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios, XI - Outras atividades correlatas Art. 9º São objetivos do CINDEPAR: |- a gestão associada de serviços públicos; Il - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados. Hi - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas. de planos e projetos. Art. 10. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 8º e 9º o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá: | Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA IV - Promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos especificos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio, V - Realizar licitações compartilhadas para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto n.º 6017/2007 Vi — Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação, Vil - Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio; Art. 11. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capitulo o CINDEPAR se propõe a, dentre outras | - alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e desenvolvimento urbano; Il - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para com a iniciativa privada; HHl - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas, planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos; IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de atuação abrangida pelo CINDEPAR TÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS CAPÍTULO | DOS DIREITOS Art. 12. Constituem direitos dos entes consorciados; | — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e deliberações. com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras, 1 — Exigir dos demais entes consorciados e do próprio CINDEPAR o pleno cumprimento das regras estipuladas neste Protocolo de intenções, no contrato de consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; HI — Operar compensação dos pa para o ente consorciado com as PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA V — Requerer, justificadamente, obedecido o quórum previsto neste instrumento, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral VI — Usufruir dos serviços oferecidos pelo CINDEPAR com tratamento igualitário e obedecendo os critérios técnicos e o sistema de regulação do próprio Consórcio, excetuando-se os municípios consorciados sem reservas, que terão preferência na execução dos serviços, VII — Autorizar que 0 CINDEPAR o represente perante outras esferas de governo; VII! - Retirar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas. CAPÍTULO Il DOS DEVERES Art. 13. Constituem deveres dos entes consorciados: | = Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CINDEPAR. sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste Protocolo de Intenções; || - Ceder, se necessário, servidores para o CINDEPAR na forma deste Protocolo de Intenções. Hll — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que convocados; IV — Incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CINDEPAR, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa e contrato de gestão associada de serviços públicos, conforme for o caso; V — Responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, no caso de extinção do CINDEPAR, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, VI - Compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades e ações no ambito do CINDEPAR. nos termos de deliberação conjunta, VI — Participar, de acordo com a cota a ser estipulada em Assembleia Geral de contrato de rateio, destinado a custear as despesas fixas do Consórcio; VIII — Pagar pontualmente suas contribuições mensais fixadas por meio de Contrato de Rateio. e por Contrato de Programa os serviços realizados mensalmente, IX — Cumprir as disposições da presente alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Públi t á TÍTULO V NIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO CAPÍTULO | — PR CEP 86730-000 x PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA | || Assembleia Geral, n Presidência e Vice - Presidência Hit. Conselho Diretor, IV. Conselho Fiscal, V Diretoria Executiva SEÇÃO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 15. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo constituida pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados Art. 16. Compete à Assembleia Geral: | - Reformaalteração do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio e Estatuto do Consórcio Público, bem como resolver e dispor sobre casos omissos, 1 - Eleger os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal e destituir os mesmos dos cargos, Hll — Julgar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão de ente consorciado e executar a decisão correspondente; IV- Deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio; V- Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e diretrizes do CINDEPAR: VI — Aprovar: a) Orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio, b) Política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio; c) Plano de metas, d) Relatório anual de atividades; e) Prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal, f) Realização de operações de crédito | 9) Celebração de convênios, h) Alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio; à i) Mudança do locai de sede VII = Aprovar serviços de auditoria extéma ou interna para analisar o desenvolvimento das , nº305, casa 01-- Jardim Imperial — rga - PR CEP 86730-000 0 Arraes 3 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XI — Deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário à ratificação do ingresso mediante aprovação de lei especifica aprovada peio legislativo de todos os entes consorciados, Xil - Deliberar sobre a realização de Seleção Competitiva Pública para contratação de empregados públicos; Xill — Decidir sobre o quadro de pessoal, remuneração e gratificações dos empregados do CINDEPAR; XIV- Manter ou rejeitar o parecer prévio sobre a prestação de contas emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XV — Elaborar e Aprovar o Regimento Interno. XVI - Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio. Art. 17. A Assembleia Geral se reunirá 1 - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março, para apreciar as contas do exercicio anterior e a cada dois anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, || - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim reclamar Art. 18. As reuniões da assembleia serão convocadas peio Presidente do CINDEPAR, através de "Edital de Convocação" endereçado a todos os entes consorciados, obedecidos os seguintes prazos: | - para a Assembleia Geral Ordinária, a convocação deverá ser efetuada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. 1l = para a Assembleia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser efetuada com, no mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão o dia, hora e local da reunião. Parágrafo Único. Poderá, também, se convocada a Assembleia Geral Extraordinária por, no minimo, de seis entes consorciados, sempre que houver pauta para deliberação, providencia que vinculará o representante legal do Consórcio Público Art. 19. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no minimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do art 20, incisos | e Il, e em segunda convocação sendo deliberado por qualquer peso do número de votos, nos termos do art. 20, inciso | e Il. salvo nos casos previstos em estatuto ou nesta alteração e consolidação deste Contrato de Consórcio Público. 6 1º, Em caso de reunião da À PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA nos termos do art 20, incisos | e Il, e em segunda convocação com, no minimo, um 1/3 do peso de número de votos, nos termos do art. 20, inciso | e ||, pelos entes consorciados. 5 2º Para efeito de verificação do quórum que trata do artigo 19 e parágrafo primeiro, o número de municípios consorciados presentes. por seus Prefeitos ou por seu Procurador, em cada convocação, apurar-se à pelas assinaturas lançadas no livro de presença de reuniões $ 3º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. Art. 20. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal ou por seu Procurador, cujo voto terá peso conforme segue !—- Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte); = Para os Municipios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto terá peso 0,50 (zero virgula cinquenta) Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o voto do Presidente do Consórcio Público. Art. 21. Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado, ou representante com poderes específicos registrados em instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim. Art. 22. Os trabalhos cas Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, podendo valer-se de empregado público ou cargo em comissão do Consórcio para apoio e lavratura de ata. SEÇÃO || DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA Art. 23. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem compete representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art. 24. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades inerentes ao exercicio da função de representante legal |-Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, Il= Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, III — Decidir, em caso de empate, nas deliberações da Assembleia Geral e Conselho Diretor; IV- Representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como, tituir procuradores “ad judícia” materiais e serviços e o procedimen PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Ill - Adjudicar processos licitatórios que tenham tido recursos; IX- Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos públicos, promover a contratação e demissão de funcionários. e realizar todos os demais atos referentes ao quadro pessoal, X — Instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão ou exclusão de ente consorciado; XI - Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos integrantes do Consórcio Público, XIl — Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente para empregado público efetivo, XII — Executar as proposições e decisões aprovadas por Assembleia Geral, XIV — Submeter à Assembleia Geral as informações das atividades realizadas e apresentar sugestões que sejam necessárias para o bom funcionamento do Consórcio; XV — Preparar a pauta dos assuntos a serem apreciados e deliberados na Assembleia Geral XVI — Zelar pelo bom funcionamento, harmonia e colaboração entre os Municípios Consorciados e o CINDEPAR, XVil — Outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público. Parágrafo único - O Presidente do Consórcio Público poderá delegar ao Diretor Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI, Vil, VIll e XI Art. 25. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento das atribuições dele e substituí-lo na sua ausência ou impedimento, e na ausência do Vice-Presidente. este será substituido pelo Secretário $ 1º. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice-Presidente sucederá automaticamente e caso este renuncie sucederá pelo Secretário. & 2º. Por ocasião do periodo eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia do Presidente e não sendo possivel sua substituição pelo vice-presidente ou subsequentemente pelo Secretário, a Assembleia Geral poderá autorizar que o seu vice-prefeito assume interinamente a presidência do Consórcio Público, até que o retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não represente mais violação à lei eleitoral Ant. 26. Os membros da Assembleia, inclusive seu Presidente e Vice - Presidente não farão qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas funções como de relevância E Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, 01- Jardim Im Astorga - PR CEP 86730-000 A Mamma v Y PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA SEÇÃO II DO CONSELHO DIRETOR Art. 27. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, sendo constituido por 03 (três) membros de quaiquer ente consorciado, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário. Art. 28. Compete ao Conselho Diretor. |- Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio Público; H— Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual; Il — Elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual, IV - Elaborar e prestar contas dos auxilios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor. V- Dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio; VI - Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal, Vil — Propor a Assembleia Geral a alteração nos termos do Protocolo de Intenções, Contrato e Estatuto do Consórcio, VIH — Aprovar a Portaria de Preços Públicos com as respectivas cotas de serviços e cota de ingresso, proposta pela Diretoria Executiva. Art. 29. O Conselho Diretor reunir-se-á: | - Ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, 1 - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir Art. 30. As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pela Presidente do CINDEPAR, através de “Edital de Convocação” endereçado aos membros do Conselho, obedecidos os seguintes prazos: | - para a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com 03 (três) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de 4 Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o (R dia, hora e local da reunião. 1! — para a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com, no mínimo. 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. Parágrafo único. Somente serão | as reuniões do Conselho Diretor com a presença integralidade de seus componentes, e deliberações serão adotadas por maioria simples. Am. 3. Qs do Conselhk terão direil funções. — 01- Jardim Im S [>Astorga - PR Eê de Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 32. O Conselho Fiscal é constituido por 03 (três) prefeitos de qualquer ente consorciado, que ocuparão o cargo de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre um dos prefeitos integrantes do Consórcio Público, na mesma Assembleia de eleição do Conselho Diretor Art. 33, Compete ao Conselho Fiscal | — fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho Diretor, If — opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios de contas a serem submetidas à Assembleia Geral; Ill — recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias intemas ou externas, IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações efetuadas pelo órgão. Art. 34. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação. Art. 35. O Conselho Fiscal reunir-se-á | - Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual, Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir. 6 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por ato de convocação que contenha, a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. 6 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples. Art. 36. Os membros do Conselho Fiscal não terão direito a remuneração pelo exercício das funções. SEÇÃO V DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 37. À Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado gd Paraná — CINDEPAR, cujo titular será nomeado por indicação do Presidente. Parágrafo único. O Cp Paraná — CINDEPAR f Art. 38. Compete sórcio Público Intermynicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estad erá realizar impartilhada com outros órgãos e entidades sij Rua Rodolfo Bernardelli/n*305, casa 01- Jardim 9 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ | - Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de reuniões e outros compromissos, 11 - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do Consórcio Público; HI — Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR IV - Assessorar o Conselho Diretor e o Presidente na realização de assembleias, reuniões e outros compromissos, V — Representar o Consórcio quando autorizado pelo Presidente do Consórcio, perante os órgãos administrativos e judiciais, VI — Evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-las ao Conselho Diretor, VII - Supervisionar e gerenciar a execução dos serviços realizados pelos empregados do Consórcio; Mill - Propor a estruturação administrativa, seu quadro de pessoal e a respectiva remuneração & aprovação da Assembleia, IX- Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado, X — Outras atividades previstas no quadro de atribuições constante no Anexo Il, Xi- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente, Art. 39. O órgão será composto pelo Diretor (a) Executivo (a), que será de livre indicação e nomeação do Presidente do Consórcio, o qual se submeterá as disposições da CLT, integrando o quadro de cargos do CINDEPAR. Parágrafo Único. O Presidente do CINDEPAR indicará o ocupante do cargo de Diretor Executivo cujo requisito minimo é possuir diploma em curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou experiência comprovada em administração pública SEÇÃO VI DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL Art. 40. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembleia obrigatoriamente entre um dos Chefes do Poder Executivo dos Municípios que compõem o Consórcio, sendo que o Conselho Diretor contará com 03 (três) membros e o Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros que ocuparão o cai titulares e 03 (três) suplentes, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. $ 1º. Os integrantes do Conselho Diretor e lho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral obrigatoriamente, entre um prefeitos compõe o Consórcio Público, por maioria simples di presentes, observi isposições incisos | e Il do artigo 20, Havendo chapa única a Ç será por aclamação. + Rua Rodolfo Bernardelli, n*305, casa PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $2º. O mandato dos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal perdurarão por 02 (dois) anos, sendo encerrado sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro, sendo permitida uma recondução para o mandato subsequente através de nova eleição. $3º. O primeiro mandato se inícia quando da escolha do representante em Assembleia Geral, e os demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha. 6 4º. À eleição em periodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes do Poder Executivo será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato e o eleito tomará posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte à escolha Ar. 41. O Presidente do CINDEPAR, por intermédio do Diretor Executivo, publicará Edital de Convocação para as eleições, fazendo constar 1 Data, hora e local n Prazo para apresentação de candidaturas, observando o disposto no artigo 42; mm Prazo para recursos, IV. Outras informações necessárias. Art. 42. Os prefeitos interessados em disputar a eleição para preenchimento dos cargos de Conselho Diretor e Conselho Fiscal deverão compor chapas concorrentes e efetuar seus registros, de forma completa e com suas próprias assinaturas no requerimento, em até 48h (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização da Assembleia Geral Eletiva Parágrafo único. As chapas deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas com a seguinte composição além da denominação escolhida ER Conselho Diretor a) Presidente; b) Vice-presidente, c) Secretário " Conselho Fiscal a) Membro: b) Membro: c) Membro, CAPÍTULO DA REPRESENTAÇÃO Art. 43. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público junto ao governo estadual e federal e demais govemos municipais, em todos os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal Parágrafo único. Os representantes dos entes consorciados serão comuni ito de atos e agendas a serem realizados, consignar suas considerações a respeito. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, 01- Jardim imporiaiSfistorga hs As , 4 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ TÍTULO Vi DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | DO QUADRO DE PESSOAL Art. 44. Ficam criados os empregos públicos permanentes, cargos comissionados e funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo Il, Ill, IV, V e VI, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inciso IX, da Lei n.º 11.107/05 Art. 45. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Consórcio, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal Art. 46. Os empregos públicos permanentes serão preenchidos por meio de processo de seleção competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37, CF), no entanto, a ocupação não gera direito a estabilidade. Art. 47. O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos e cargos comissionados será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 48. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido deverá prestar serviços em quaisquer dos Municipios consorciados. Art. 49. A data base para a revisão geral anual dos salários, vencimentos e gratificações ocorrerá sempre no mês de janeiro, adotando-se como critério para a revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro que vier a substituí-lo, autorizados pela Presidente, mediante Portaria Art. 50. Havendo necessidade à execução dos serviços prestados. o Consórcio poderá instituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral. SEÇÃO! X DOS SERVIDORES CEDIDOS PELOS ENTES CONSORCIADOS Art. 51. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos municipios consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos do Anexo IV. $2º. O pagamento de gratificações vinculo novo do servkior cedido, previdenciária. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA $3º Os entes da federação consorciados, ou com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições de legislação de cada um $ 4º, Com a extinção do CINDEPAR, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem. e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º, do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007. SEÇÃO 1 DOS EMPREGADOS PERMANENTES Art. 52 O ingresso ao quadro de empregados permanentes dependerá exclusivamente da aprovação do candidato ao emprego por meio de procedimento de Seleção Competitiva Pública observada os termos do respectivo edital Art. 53. Os empregos permanentes serão ocupados por empregados com nível de escolaridade de ensino superior, médio, fundamental e alfabetizado, de acordo com a especificação e necessidade de cada emprego SEÇÃO IN DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 54, Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Consórcio, não possuindo qualquer expectativa de emprego permanente. Art. 55. Os cargos em comissão serão utilizados apenas para o desempenho de função com natureza de direção, chefia ou de assessoramento. Parágrafo único, É vedado o exercicio de cargo de Controlador Interno por empregado que não pertença ao quadro efetivo do Consórcio Art. 56 Os cargos em comissão, a descrição e suas atribuições são descritas no Anexo Ill e VI Art. 57 Para o desempenho das atividades é possível nomeação por ato da Presidente de À empregado público efetivo para exercer cargo de provimento em comissão, respeitado o Anexo Il. 61º. No caso de aceite de cargo em comissão, o empregado público optará pelo vencimento de uma das funções. 62º. Após a exoneração do cargo em comissão, deverá o empregado público retornar ao cargo de origem. Art. 58. O Presidente, ao prover os cargos em comissão, deverá fazé-lo de forma a assegurar que pelo menos 10% (dez por cento) de; pres cargos sejam ocupados por empregados públicos do quadro isórcio. de quantitativo fracionado de acordo com o percentual destina gé'y do para o primeiro úmero inteiro subsequente, em caso de fração jog Bou idofpara número inteiro imed ts esmeni inferior, faso de y Á STA PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Am. 59. Conceder-se-á função gratificada ao empregado público detentor de cargo de provimento efetivo, conforme grau de complexidade e responsabilidade quando no exercício das atribuições de chefia, direção ou assessoramento, nos termos do Anexo IV, deste Protocolo de Intenções. Parágrafo único. Aos empregados públicos cedidos ao Consórcio poderão ser concedidas Funções Gratificada desde que represente incremento de novas responsabilidades inerentes à direção, chefia ou assessoramento. Art. 60. A Função Gratificada tem por pressuposto a realização de um determinado serviço, ou atribuição além do que está previsto em seu emprego e cargo, conforme o Anexo VI Art. 61. A Função Gratificada constitui situação transitória, podendo ser cancelada a qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva, pela escolha do empregado, ou pelo fim da necessidade do serviço quando deliberado pelo Presidente. SEÇÃO V DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA Art. 62 Quando da necessidade do Consórcio de que um empregado desenvolva determinado serviço, poderá ser acrescido um valor, de acordo com o Anexo IV deste Protocolo, nomeado por gratificação para compor a remuneração do empregado. Parágrafo único. A gratificação será uma forma de retribuir determinado serviço que o empregado realiza e que está além do descrito em suas atribuições típicas. Art. 63 Poderá ser paga Gratificação por atividade especifica apenas para o Controlador interno, Pregoeiro/Agente de Contratação, Integrantes da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio. Art. 64. A gratificação será paga ao empregado durante o período de necessidade de realização do serviço, Art. 65 A gratificação deixará de ser paga nos seguintes casos: 1-0 empregado deixar de cumprir com suas obrigações; 1l- por conveniência administrativa, a juizo da Diretoria Executiva do Consórcio, com a aprovação do Presidente; Ill- tornar-se o serviço desnecessário ou não estar cumprindo suas finalidades; / IV - a pedido do empregado; V - cessar o motivo que deu causa a 9 Art. 66 A gra! será paga d da CLT Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO VI EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO Art. 67. Por solicitação do Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos | — Entrentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação, conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral; H — Atender necessidade de projetos, programas, atividades, convênios e ações de relevante interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado, não podendo exceder ao limite de vinte e quatro meses de contratação. WH — suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de seleção competitiva pública. hipótese em que os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração prevista até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública Parágrafo Único. Nestas hipóteses os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão remuneração prevista no Anexo Il Art. 68 Os contratos por tempo determinado serão celebrados ce acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. TÍTULO vit DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO | - DOS BENEFÍCIOS Art. 69. Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos e cargos em comissão, os benefícios abaixo elencados, nos seguintes termos | - Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver atrasos durante o mês ou faltas, justificadas ou não. e limitados a até 02 (duas) faltas justificadas 1 - Vale-alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), cuja participação do empregado público e cargo comissionado será de 5% (cinco por cento) do vale alimentação disponibilizado, Wi — Vale-refeição, de natureza indenizatória. no valor de R$ 100.00 (cem reais) por dia trabalhado que demande o deslocamento do empregado público e cargo comissionado cujas atribuições incluam a execução!fiscalização dos serviços de pavi asfáltica, pintura e outros serviços PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA IV - Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de pavimentação asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação. TSD+capa selante, lavagem de ruas, reperfilamento e fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), a saber a) Operadores de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0.40% para as equipes de micropavimentação e TSD+capa selante, de acordo com a quantidade de m executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente; b) Operador de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0.40% na fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), de acordo com a quantidade de toneladas produzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente; c) Operadores de máquinas no percentual de 0.30% para as equipes de TSD+capa selante na condução de rolos compressores, de acordo com a quantidade de m? executados no mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente, d) Operadores de máquinas no percentual de 0.30% para as equipes de fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), na condução de pás carregadeiras, de acordo com as quantidades de toneladas produzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente, e) Motoristas no percentual de 0,30% para as equipes de micropavimentação, TSD+capa selante e lavagem de ruas de acordo com a quantidade de m” executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente, f) Motoristas no percentual de 4,00% para as equipes de reperfilamento na condução do equipamento caminhão espargidor de acordo com a quantidade de diárias contratadas considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente; 9) Ajudantes de Produção no percentual de 0,20% para as equipes de micropavimentação e TSD+capa selante, de acordo com a quantidade de m” executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente V- Abono de Natal, no qual corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário-minimo vigente, devendo ser depositado em conta bancária de cada empregado público e cargo comissionado até o último dia útil do ano vigente. $1º.0 vale-refeição não será devido quando os serviços realizados acontecerem no município sede, sendo somente devido quando demande o deslocamento do empregado fora da sede do Consórcio 5 2º A concessão do vale-refeição, de que trata o inciso Ill, será suspensa na hipótese dos empregados públicos e cargos comissionados encontrarem nos seguintes afastamentos legais | - nos períodos de férias regulamentares; Il - nos periodos de licença para tratamento de saúde, , Hi - nos períodos de licença maternidade e paternidade, IV - nos casos de falta injustificada. Art. 70. São inacumuláveis o bengfício de vale-refeição e diárias, sendo que tais benefícios não 2 integram o salário do empregado úblico e cargo em comissão. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 72. Para fins de atendimento ao disposto no art 169, 4 1º inciso |l, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pela Presidência, incluindo: horas extras enquadramento salarial e funcional, gratificações, diárias, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no art 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e previsões deste instrumento, mediante aprovação da Assembleia Geral Art. 73. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à execução das próprias atribuições nos Municípios Consorciados, para cobrir despesas de alimentação e estadia, nos valores constantes no Anexo IX, que serão reajustados na mesma época e Índices previstos no art 49, cuja regulamentação dar-se-á por Resolução, aprovada por Assembleia Geral Art. 74. Conceder-se-á aos empregados públicos, o pagamento de verbas remuneratórias em decorrência do contrato de trabalho e adicionais & que fizerem jus. por força da Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e adicional de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade, periculosidade, vale transporte, etc. Art. 75. Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e por atuarem na representação juridica do CINDEPAR, terão direito aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença/acórdão, nos termos do artigo 85º do Código de Processo Civil, cujos valores serão contabilizados em conta específica e rateados semestralmente entre os ocupantes do referido cargo independentemente de terem atuado ou não no processo e, para todos os fins, respectiva verba honorária não gera integração ao salário Art. 76. Os empregados públicos farão jus ao Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio à razão de 1% (um por cento) sobre o salário base a cada ano completo de serviço efetivo. Art. 77. Os empregados públicos não farão jus ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio de forma retroativa 8 1º O termo inicial, para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio, será a data de admissão no Consórcio. $ 2º Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados para cômputo do Adicional por Tempo de Serviço - Anuênio. TÍTULO vit PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 78. Ocorrendo fatos levados a conhgcimento de qualquer integrante do Consórcio que trouxerem evidências de possiveis irregularidadés o Presidente do Consórcio determinará a abertura de sindicância com a finalidade de ap 6 1º. A sindicância é um proçed autoria ou a indícios de existência de Rua Rodolfo Bernardelli, Á'305, casa 01- Jardim Imperial PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 82º A Sindicância que concluir pela presença de relevantes indícios de materialidade e autoria dará ensejo a abertura de Processo Administrativo. Art. 79. Os atos referentes ao Processo Administrativo deverão ser publicados. Art. 80. Os empregados envolvidos com o Processo deverão ter ciência da investigação é poderão solicitar cópias de documentos em que forem mencionados. Art. 81. Será respeitado o direito da ampla defesa e ao contraditório, resguardando o direito de requerer a produção de provas em direito admitidas. Art. 82 Quando da intimação para depoimento, o empregado deverá responder sempre a verdade, não omitir informações e colaborar com o Processo. Art. 83 Todos os atos do Processo deverão ser produzidos por escrito, contendo todas as informações necessárias, data, horário, local de produção assinar o documento e todos os envolvidos deverão assinar o documento. Art. 84 Como medida cautelar e a fim de que o empregado público não venha a influir na apuração de irregularidade eventualmente cometida, o Presidente do Consórcio poderá determinar o seu afastamento do exercício do emprego, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuizo da remuneração, podendo ser prorrogado uma vez por igual periodo. Art. 85. O Processo terá suas páginas numeradas conforme ordem de realização Art. 86. Quando da necessidade de intimação de empregados ou envolvidos para esclarecimentos, deverá ser entregue documento de convocação contendo data, local, horário de comparecimento, bem como a finalidade da intimação Art. 87 O prazo para conclusão do Processo será fixado na Portaria de abertura do Processo e deverá ser publicado CAPÍTULO ll DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 88 Quando da abertura de Processo Administrativo o Presidente do Consórcio nomeará no minimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) empregados para formar a Comissão de Processo Administrativo Parágrafo único. A comissão poderá ser alterada de acordo com a complexidade do Processo Administrativo Ant. 89. São deveres da comissão: a) apurar os fatos que geram o processo, b) entrevistar os envolvidos, e) buscar a resolução do problema; - d) avaliar depoimentos; e) colher provas, Ly] intimar técnicos e peritos q! Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 032 Jardim Imperial PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ. 9) emitir parecer conclusivo, Art. 90. À Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar auxilio do Advogado do Consórcio ou do Procurador Jurídico para resolução da questão em pauta do Processo Art. 91. Quando o empregado for designado para formar a Comissão de processo administrativo. deverá deixar os serviços do seu emprego para se dedicar ao Processo até a sua conclusão Art. 92. O Presidente publicará Portaria com o início do Processo Administrativo, deliberando um prazo para a comissão concluir o processo TÍTULO IX DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS/RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) An. 93. Fica o CINDEPAR autorizado a fazer os pagamentos de débitos ou obrigações do Consórcio, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art 100, parágrafo 3º e 4º da Constitução Federal, a forma de processamento desses pagamentos será regulamentada por meio de Resolução. Parágrafo único. Para fins do artigo anterior, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do limite maior do benefício do regime geral da previdência social TÍTULO x DAS CONTRATAÇÕES Art. 94. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. An. 95. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio Público deverão ser publicados no órgão oficial TÍTULO XI DA GESTÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA Art. 96. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria, definidos na Lein. 9637/1998 e Lei n 9. 790/1999, respectivamente, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO Il DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 97. Os Municipios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução das finalidades consorciadas Art. 98. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da execução dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem necessários ao cumprimento do art 8” deste Protocolo. Art. 99. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços. Art. 100. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de programa para | - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Municipio consorciado; !l - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado. Art. 101. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei 11.107/2005 e com o Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art 24 da Lei n” 8.666/93, Art. 102. Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possível que se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados. An. 103. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as que estabeleçam: | - objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive, com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; Il - condições da prestação de serviços; Hi - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços: IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, os relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões dos serviços. V - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação; VI - casos de extinção; Vil - bens reversíveis, VII! - obrigatoriedade, É forma e a periodicidade da pf outro prestador serviço público, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ IX - periodicidade da fiscalização dos serviços: X - foro competente para solução das controvérsias contratuais. Art. 104. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam |— Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; H — penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; Hl — momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade, IV — indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; V— identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive, quando este for o consórcio; VI — procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da prestação dos serviços. Art. 105. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de programa. Art. 106. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por estes delegados. Art. 107. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle Art. 108. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos para a execução dos investimentos previstos no contrato. Art. 109. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de escopo. Art. 110. O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive quando houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público Art, 111. O contrato de programa continuará vigente nos casos de: pe |-o titular se retirar do consórcio ou da associada; > É H - extinção do Consórcio Público Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Im PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO DO CONTRATO DE RATEIO Art. 112. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação $1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. 6 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio Público. 863º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei 64º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida peios órgãos de controle interno e axterno ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados. 65º Os entes consorciados. isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio Art. 113. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio. Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. Art. 114. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. 6 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida $ 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade públi PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO Art. 115. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso lil, da Lei nº 11.107, de 2005. Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fomecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a3impedir que sejam eles custeados pelos demais. CAPÍTULO V DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS Ant. 116. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto 6 017, de 17 de janeiro de 2007. TÍTULO xi DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO | DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 117. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público: |-a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio, ll — a remuneração dos próprios serviços prestados, Hi—os auxios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas, IV — saldos do exercicio; V - doações e legados; VI - produto de alienação de seus bens livres pa VII — produto de operações de crédito, Vil — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de IX - valores retidos a titulo de JRPF dos empreg: cedidos do CINDEPAR, ressal quanto este ú dispor de forma contraria. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 61º - Os recursos, rendas e eventuais saldos proporcionais serão aplicados integralmente na Direi e desenvolvimento das atribuições contidas no Capítulo dos Objetivos e Finalidades dos INDEPAR. 82º - É vadada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela do patrimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 118. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº 4.320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE, competente para apreciar as contas do Presidente, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. Art. 119. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro. Art. 120. À contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº 4320/64 e Lei Complementar nº. 101/00 Parágrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes consorciados. Art. 121. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal Art. 122. À prestação de contas do CINDEPAR observará no mínimo: t-os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade nos moldes da Lei 4320/84, !l — a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão, Ill — a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios; IV — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. Parágrafo único. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique t o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores, t- a situação patrimonial do Consórcio, ” CAPÍTULO Il DO PATRIMÓNIO PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Il — pelos bens e direitos que adquirir a qualquer titulo. Hll — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas Parágrafo único. Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio. TÍTULO xi DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 124. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral. Art. 125. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própria administração para uso comum. Parágrafo único. O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis, usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados. TÍTULO xIv PRINCIPIOS ÉTICOS E DEONTOLOGICOS Art. 126 O Consórcio adotará princípios éticos e deontológicos com a observância do seguinte: k legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade, economicidade e razoabilidade em todos os seus atos e decisões; 4 H- seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus empregados, m- licitação sob diferentes modalidades Iv- busca constante do bom uso de seus recursos € de sua escrita contábil nos termos da Lei Federal Nº4320, de 17 de março de 1964, da legislação complementar e alterações posteriores, V- controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos, Me ficam impedidos o membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Diretor. a partir de sua eleição e investidura nas respectivas funções e cargos, de: a) firmar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa física ou jurídica, da q proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio; b) aceitar ou exercer função. cargo ou emprego remunerado, em entidade, no Estado ou no País, c) nomear ou contratar parente natura! ou consanguineo, para o exercício de posição de confiança ou em comissão, d) fazer uso do nome, das propriedades, di ly PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ e) fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins políticos eleitorais, sindicais ou de representação, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com as finalidades do Consórcio. TÍTULO xv DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO Art. 127. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio, mediante ato formal apresentado em Assembleia Geral por seu Prefeito ou Procurador, desde que participe sua intenção com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, cuidando os municipios consorciados remanescentes de redistribuir os custos, programas e projetos entre si $1º.Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de transferência. 52º. A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos. cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devida 6 3º. O Município Integrante do Consórcio que se retirar ou que deste for excluído, somente participará do rateio de bens e recursos, quando da extinção do Consórcio ou do encerramento da ação ou atividades para a qual contribuiu, proporcionalmente à data do seu desligamento no CINDEPAR CAPÍTULO Il DA INCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO Art. 128. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 20, incisos | e |l, e ratificado pelo Poder Legislativo de todos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos 1º e 1º- A deste Protocolo de Intenções CAPÍTULO DA EXCLUSÃO DE ENTE CONS | — deixar de cumprir os deveres associativos des sfftrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pe Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jarg PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ H — deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; ll — deixar de pagar os valores devidos ao CINDEPAR, sem prejuizo de responsabilização por perdas e danos, através de ação própria, IV — deixar de prestar informações, oficialmente requeridas pela Presidência ou impedir diligencias necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle intemo e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CINDEPAR. V- outras hipóteses não previstas neste artigo e que configure justa causa 61º. As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa $ 2º No período de suspensão, fica facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação. $3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e das obrigações anteriormente assumidas CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 130. A alteração ou a extinção do Consórcio Público dependerá de instrumentos aprovados pela Assembleia Geral, nos termos do disposto no art 19º, $1º e, ainda, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. 61º Em caso de extinção |- Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio H- Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. & 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do & 2º do artigo 29 do decreto nº 6017/2007. 63º A retirada ou a extinção de consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devida. TÍTULO xvi PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 131. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-se-ão em forma de: |- Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Geral; = Portaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços, Ads demissões, aplicação de sanções, ou qualquer outra determinação de competência do Presidente do Consórcio. Parágrafo Único. As Resoluções e Portarias serão datadas e numeradas distintamente, cabendo a Diretoria Executiva revisá-las, ordená-las e indexá-las para elaboração de coletâneas. CAPÍTULO Il DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS Art. 132. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão 5 1º O Consorcio Público poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, substituindo a publicação impressa para todos os efeitos legais e será veiculado em endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Internet. 62º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da legistação federal específica. $ 3º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping). $ 4º As publicações a que se refere este artigo, serão assinadas por empregado público e ratificadas por um cargo comissionado, designados por ato da Presidente do Consórcio. 8 5º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. 66º No primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do |-a logomarca do Consórcio; DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO P, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Ill- o número da edição, IV - a data, o nome e identificação do responsável, 87º. O Protocolo de Intenções será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — intemet, em que se poderá obter o texto integral TÍTULO XVII - CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO! ESTATUTO SOCIAL, ORGANOGRAMA e DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO | DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO/ESTATUTO SOCIAL Art. 133. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio do Contrato de Consórcio Público/Estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos. Art. 134. As alterações produzirão seus efeitos após aprovação da assembleia geral e ratificação e ratificação pelo respectivos Poderes Legislativos dos entes consorciados, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR será celebrado com a ratificação, mediante Lei, do presente Protocolo de Intenções. visando disciplinar a participação do Município no Consórcio Público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas neste Instrumento. Art. 135. O Contrato de Consórcio Público/Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação y CAPÍTULO Il - DO ORGANOGRAMA Art. 136. À estrutura organizacional do CINDEPAR está disposta conforme o anexo VIII Parágrafo único. Em caso de necessidade de alteração da estrutura organizacional será reali por meio de Resolução, aprovada em Assembleia Geral A CAPÍTULO lit 130 S DISPOSIÇÕES FINAIS fp Art. 137. Para consecução dos atos e despesas ce juríiica do instituição da Consórcio Público intermunicipal de Inovação e to do Estado do Pafaná — CINDEPAR g e de ingresso fica autorizada a fixação de quota, par: O Fundo de Financeiros, no Ny valor do salário mínimo nacional vigente para cada Município Y y Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Impe; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado entre todos os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade. Art. 138. Qualquer dos entes consorciados, desde que adimplente com suas obrigações poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público. Art. 139. O extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial de cada um dos entes subscritores Art. 140. Os casos omissos neste Protocolo de Intenções serão dirimidos por deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie Ar. 141. O presente Protocolo de Intenções foi aprovado originaimente pela Assembleia Geral, em data de 15 de abril de 2013, que criou o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, alterado através do Primeiro e Segundo Aditamento, aprovados em 31 de março de 2017 e 18 de março de 2019, respectivamente e consolidado nesta data Am. 142 Os Municipios de Amaporã, Anahy, Arapongas. Cafelândia, Cafezal do Sul Cambará. Cambé, Campo Bonito, Corbélia, Curitiba, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Engenheiro Beltrão. Floresta, Flórida, Foz do Iguaçu, Grandes Rios, Guarapuava, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Ivaí, Ivaiporã, Ivatuba, Japira, Jesuitas. Marialva, Maringá. Mato Rico Morretes, Nova Aliança do Ivai, Nova América da Colina, Nova Aurora. Nova Cantu, Nova Tebas, Ourizona, Palotina, Paranapoema, Paula Freitas, Porto Vitória, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Rio Branco do Ivai, Santa Cecilia do Pavão, Santa Lúcia, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Caiuê, São Jorge do Ivai, São José das Palmeiras, São Pedro do Paraná, Sapopema, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Siqueira Campos. Tapira. e União da Vitória. foram convidados pela Assembleie Geral a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, caso estes entes consorciandos enviarem resposta acompanhada da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, passarão a integrar o consorcio, independentemente de novo aditamento Art. 143. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº036/2019 Art. 144. Se ratificado pelos Municípios Consorciados este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. E. em decorrência da celebração do presente Protocolo de Intenções para criação do Con: Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR firmam representantes dos entes federativos consorciados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. drga — PR, 27 de fevereiro de 2023. “MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ o a ey D nda. É id proud he Pis | Od csf NANCA pg Mlkee de pet Ena am SERA pivir c Pri | enimaa Spvus SRS a Epulo E o a e AUS Và dd puto hamaldiia] LS Eni Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Vil. vin. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO | MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.480-000; MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.069.143/0001-47, com sede à Rua Cantú, 180, centro, Altamira do Paraná - PR, CEP 85.280-000; MUNICÍPIO DE ALTO DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.967/0001-16, com sede à Rua José Anchieta, 1641, centro, Alto do Paraná - PR, CEP 87.750-000; MV D; SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul - PR, CEP 86.150-000; MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642 286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP 86.755-000; MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04,612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884-000; MUNICIPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000; MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01,612.453/0001-31, com sede à Rua Miguel Verenka, 14, centro, Ariranha do Ivai - PR, CEP 86.880-000; MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 86.220-000; MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731,018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos Santos, S/N, centro, na pidade de Atalaia- PR, CEP 87.630- PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA Av. Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 86.960-000; Xi. MUNICÍPI CARE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000; XIll. MUNICÍPIO DE BELA VI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP 86.130-000; XIV. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.985/0001-09, com sede à Avenida Cicero Barbosa Sobrinho, 1190, centro, Boa Vista da Aparecida - PR, CEP 85.780-000; Xv. MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771 .261/0001-04, com sede na Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000; XVI. MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis — PR, CEP 86.925-000; XviIl. MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000; XVII. MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia — Paraná, CEP 86.820-000; XIX. MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320. Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000; XX. MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.070/001-72, com sede à Rua Vereador Homero Franco, 851, centro, Campina da Lagoa - PR, CEP 87.345-000; 4 XXI. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175-926/0001-80, com sede à Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84470-000; XXI. MUNICÍPIO DE CANTAGALO, Estado do/Paraná, pessoa jurídica de público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78 01-45. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, Xxim. XXVI. XXVII. Xxvitl. XXIX. XXXI. XXXI. XXXI. XXXIV. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA MUNICIP! CAP! LEÔNID, S. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJMF sob nº 76.208.834/0001-59, com sede à Avenida Tancredo Neves, 502, centro, Capitão Leônidas Marques - PR, CEP 85.790-000; Í. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.765/0001-60, com sede à Avenida do Ouro, 1355, centro, Carambeí - PR, CEP 84.145-000; MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82 939.414/0001-45, com sede à Rua Felipe Schmidt, 1435, centro, Catanduvas - PR, CEP 89.670-000; MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte - PR, CEP 87.200-000; MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas PR, CEP 86320-000; MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP 86.970-000; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.012.548/0001-02, com sede à Rua Rui Barbosa, 67, centro, Cruzeiro do Sul - PR, CEP 69.980-000, MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000; MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina PR, CEP 87.485-000; MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP Ê 87.155-000; A NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Avenida Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperaríça Nova - PR, CEP 87.545- inscrito no CNPJ/MF sob nº 9 124/09 Farol — PR, CEP 87.325-000; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA XXXV. [e] 1 Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil, nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000, XXXVI. MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.021/0001-30, com sede à Rua Jangada, 25, centro, Fênix - PR, CEP 86.950-000; XXXVI. MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Florai - PR, CEP 87.185-000; XXXVI. MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 845.495/0001-59, com sede a Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165- 000; XXXIX. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.495/0001-00, com sede à Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 111, centro, Formosa do Oeste - PR, CEP 85.830-000; XL. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Rua Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87570-000; XLI. MUNICÍPI LC, , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.687 .681/0001-07, com sede à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601, centro, General Cameiro - PR, CEP 84.660-000; XLII MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000; XLIII. MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.198.975/0001-63, com sede à f Avenida Amazonas, 280, Jardim Lindóia, Goioerê - PR, CEP 87.360-000; XLIV. MUNICÍPIO DE GUAÍRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.857 183/0001-90, com sede à j Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaira - PR, CEP 86.460-000; XLV. MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua |, Francisco Vieira, 1181, centro, na cidade de Su airaça- PR, CEP 87.880- dA, AZ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XLVH. IC CI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620- 000; XLVII. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.818/0001-66, com sede à Avenida Abilon de Souza Naves, 458, centro, Guaraniaçu - PR, CEP 85.400- 000; XLIX. MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000; L. MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86.200- 000; LI. MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750- 000; Lil. MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000; LI. MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000; LIV. MUNICÍPIO DE IPIRANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175 .934/0001-26, com sede à Rua XV de Novembro, 545, centro, Ipiranga - PR, CEP 84.450-000; LV. MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro Alvares Cabral, 2677, centro, Iporã - PR, CEP 87.560-000; LVI. MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000; LVil. — MUNICÍ CÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235738/0001-08, com sede na Avenida Interventor Magis Ribas, nº 06, ce na cidade de Itambaracá LIX. LXI. LXI. LX. LXVI. LXviL. LXVIIL. LXIX. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.458.836/0001-33, com sede à Avenida Brasil, 883, centro, Itaúna do Su - PR, CEP 87.980-000; MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000; MUNICÍPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.969.667/0001-04, com sede na Praça Minas Gerais, 175, Centro, Jaboti - PR, CEP 84.930-000; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000; MUNICÍPIO DE JAPURÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.788.349/0001-39, com sede à Avenida Bolívar, 363, centro, na cidade de Japurá — PR, CEP 87.225-000; MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul — PR, CEP 86.900- 000; MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000; MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690- 000; MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000; MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000; MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR, CEP 87230-000; Z LXXI. LXXII. LXXIV. LXXVI. LXXVII. LXXVIm. LXXIX. LXXX. LXXXIL. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscelino Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865-000; MUNI A Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000; MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, nº 1260, na cidade de Lobato - PR, CEP 86.790-000; MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901; , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000; MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR, CEP 86.635-000; MUNICIPIO DE MAMBORE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87.340-000; MUNICIPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na Rua Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000; MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.345/0001-09, com sede à Avenida Amazonas, 500, Mandaguari - PR, CEP 86.975-000; MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.774.867/0001-29, com sede à Avenida Dom Pedro Il, 1060, Praça Francisco Assis Reis, Mangueirinha - PR, CEP 85.540-000; MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica di direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidadé de Manoel Ribas — PR, CEP 85.260-000; MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LXXXII. LXXXIV. LXXXV. LXXXVIL. LXXXVII. LXXXIX. Xc. XCi. Xcil. xcin. XcIv. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA 76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-000; MUNICÍPI À Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul — PR, CEP 86.825-000; MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua Dante Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960-000; MUNICÍPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000; MUNICÍPIO DE MARUMEBI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 86.910- 000; MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000; , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.373/0001-23, com sede à Rua Doutor Osvaldo Cruz, 555, centro, Mercedes - PR, CEP 85.998-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida Guairá, nº 153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000; . Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.101.847/0001-50, com sede à Rua Nossa Senhora da Conceição, 555, centro, Missal - PR, CEP 85 890-000; MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua Otto Macedo, 629. na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87.370-000; MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, com sede na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86.680-000; MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81,044.984/0001-04, com sede na Praça da Matriz, 261, centro, na cidade ova Londrina- PR, CEP 87 Xcv. XCvi. XCviI. XCvill. XCIX. ci. cit. ci. Civ. cv. cui. cvil. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA com sede à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR, CEP 86.250-000; MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.116.663/001-09, com sede à Avenida Tucunduva, 833, centro, Nova Santa Rosa - PR, CEP 85.930-000; NICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR, CEP 86.895-000; MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.664/0001-52, com sede à Rua 7 de Setembro, 499, centro, Paiçandu - PR, CEP 87.140-000; MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com sede à Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, centro, Palmeira - PR, CEP 84.130-000; MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à Avenida Tapejara, 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000; , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio Vargas, 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000; IRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000; MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº81.478.133/0001-70, com sede na Av. Dona Pérola Bington, nº1.800, Centro, Pérola-PR, CEP:87540-000; Y MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.444/0001-40, com sede à Avenida Paraná, 609, centro, Perobal - PR, CEP 87.538-000, MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga PR, CEP 85.200-000; MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estadó do Paraná, pessoa jurídica de tv direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95. 543. 4271000142, com sede na Cviil. cix. Cx. Cx. Cx. Cxi. Cxiv. cxv. CXvI. CXvil. CxXvill. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR, CEP 87 .860-000; MUNICÍ Pi , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu — PR, CEP 86.160- 000; MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na Avenida João Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000; MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966 .852/0001-08, com sede na Av. Doutor João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP 86.450-000, MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à Rua Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP 85.940-000; MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP 87.930-000; MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829 416/0001-16, com sede na Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290- 000; MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.064/0001-42, com sede à Rua Paraná, 983, centro, Ribeirão do Pinhal - PR, CEP 86.490-000; MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86830-000; MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.587.770/0001-99, com sede na Rua Sete de Setembro, 720, centr; io Bonito do Iguaçu, CEP 85340-000, CxXIX. CXxX. CXXI. CXXII. CXxIN. CXxIv. CXxv. CXXVI. CXXVII. CXXVIIL. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DI ONÍ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000; MUNICIP) ROSÁRIO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivai — PR, CEP 86.850-000; C| , Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02, com sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR, CEP 87.920-000; MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.457/0001-19, com sede à Rua Paraguai, 1401, centro, Santa Helena - PR, CEP 85.892-000; h Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR, CEP 86.660-000; MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP 87.910-000; MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do Itararé-PR, CEP 84.970-000; P INA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00, com sede à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da Platina — PR, CEP 86.430-000; 'ARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraíso — PR, CEP 86.315-000; MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito, público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.375/0001-46, com sede à Rua Marcelino Alves de Alcântara, 133, centro, Santó Inácio - PR, CEP 86.65! PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CXXX. CXXXI. CXXXII. CXXXII. CXXXIv. CXXxv. CXXXVI. CXXXVII. CXXXVIm. CXXXIX. CxXL. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA Cc I + Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.683/0001-20 com sede à Praça Coronel de Olindo, s/n, centro, na cidade de São Jerônimo da Serra - PR, CEP 86.270-000; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.238.435/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro Il, 800, centro, São João do Caiuá - PR, CEP 87.740-000; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivaí — PR, CEP 86.930-000, MUNICI DI Ri PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-63, com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio - PR, CEP 87.555-000; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94, com sede na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000; MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000; MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50, com sede na Rua Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000; U, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP 85.829-000; MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do lvaí — PR, CEP 86.945-000; MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito CNPJ/MF sob nº 76.290.659/0001-91, com sede na Rua Papa Ji XXIII, 1086, centro, na cidade de São Sebastião da Amoreira — PR. CXLI. CXLIl. CXLim. CXLIV. CXLV. CXLVI. CXLVII. CXLVII. CXLIX. ct. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220- 000; MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José Emiliano de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEP 87.111-230; RI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis — PR, CEP 86.170-000; MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.167/0001-90, com sede à Rua Izaltino José Silvestre, 643, centro, Tamarana - PR, CEP 86.125-000; MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978 .519/0001-00 com sede na Praça Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87.760-000; MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara — PR, CEP 87430-000; MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890- 000; MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, 95, centro, Terra Roxa - PR, CEP 85.990- 000; MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.936/0001-68, com sede à Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná - PR, CEP 85.485-000; MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR, CEP 87.450-000; MUNICÍ Estado do Paraná, pessoa'furídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001,07. com sede à Av. 12 de Maio, CLil. CL. cLiv. cLv. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubirata- PR, CEP 85.440-000; Í MA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130; MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000; MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro, 496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000, MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídi público, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.360/0001-54, Roque Gonzales, Centro, ibré - PR, CEP 87.535-000 A de direito | EMPREGOS PÚBLICOS FORMA DE SALÁRIO (R$) QUANTID. | JORNADA DE CONTRATAÇÃO | TRABALHO | (HORASISE - Advogado Seleção R$ 5.938,66 03 | 20 Competitiva Pública | "Engenheiro Civil Seleção | R$835229 | E Competitiva Pública | Contador Seleção R$558757 A] 40 | Competitiva Pública Técnico Administrativo Seleção R$ 2.323,52 08 40 Competitiva Pública [eaudantedo | Seleção | R$202712 | 20 40 Produção | Competitiva Pública “Motorista de Veiculo Seleção R$263496 | 25 | 4 Pesado Competitiva Pública | Operador de Usina de Seleção R$325881 | 20 40 pavimentação asfáltica | Competitiva Pública | | Operador de Máquinas Seleção | R$275852 10 40 | Competitiva Pública 1] PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS OBS 1: O cargo com * alterou sua nomenclatura, que anteriormente constava apenas como Motorista, passando a ser após a aprovação deste Protocolo de Intenções para Motorista de Veículo Pesado OBS 2: O cargo com *, alterou sua nomenclatura, que ant Serviços Gerais, diante da necessidade de ajuste deste Protocolo de Intenções para Ajudante de Produção. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial Z Astorga — PR CEP 86730-000 à Vu 4 od PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Ill - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANT: | SIMBOLO JORNADA DE VENCIMENTO TRABALHO | | (HORAS/SEMANA) q 1 1 | Ce 40h R$ 14.720,57 | 62 | 40h R$ 6.916,23 Assessor Administrativo | Livre nomeação e R$ 3.803,94 exoneração | Livre nomeação e | Exoneração » Procurador Jurídico Rua Rodolfo Bemardelll, nº305, casa 01- Jardim Imperial — rga — PR CEP 86730-000 sr N PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS e DAS GRATIFICA: PORATIVIDADE | ESPECÍFICA | (Forma provimento: designação de empregos públicos efetivos) FUNÇÃO | 1 QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR —R$ | E Controlador intemo 01 FG-01 R$338000 | || Agente de Contratação Pregoeiro | 01 FG-02 R$260000 | | ss A | | Integrantes da Comissão de 03 FG-03 R$ 1.200,00 Contratação/Equipe de Apoio | [nele da Divisão de Planejamento || 01 FG-04 | R$1.58000 | | —————— Chefe Divisão Administrativa o FG-04 1 R$1.58000 | ] Rai eg E meF | Chefe da Seção de Contratos e 0 FG-05 E R$ 1.100,00 Convênios | | Chefe da Seção de Recursos 0 FG-05 R$1.100,00 | Humanos e Departamento Pessoal | fio mia ti Ss | [Chefe da Divisão Financeira o FG-04 | R$1.58000 + | Chefe da Seção Contábil | o FG-05 R$1.10000 || k e - —— 4 || “Chefe da Divisão de Compras e | o FG-04 | R$158000 | Licitação | E | | | Chefe da Seção de Manutenção e o FG-05 | R$ 1.100,00 | Patrimônio | Chefe da Divisão de Obrase | o | FG-04 R$1.580,00 Engenharia | | Chefe da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras e o FG-05 || Serviços Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- árdim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 4 V per PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADAS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES | CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS | SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do consórcio nos processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do Consórcio. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Representar em juízo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for parte autora, | ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência | |jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consórcio. - Prestar assessoramento jurídico aos órgãos do CINDEPAR e entidades associadas, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual, ambiental, entre outras. - Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. - Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial das dividas - Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação. - Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções, | emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário - Estudar questões que apresentam aspectos jurídicos especificos, emitindo pareceres, - Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientand quanto à organização do Consorcio. - Defender o Consórcio em juizo, ou fora dele, respeito. - Emitir pareceres em processos licitató! Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA Consórcio. ii | - Assistir do CINDEPAR nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado do CINDEPAR, examinando toda a documentação concemente à transação; - Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumarissimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências, - Prestar informações e atendimento aos Municípios associados, sobre temas de suas atribuições; - Acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, que digam respeito ao CINDEPAR,; - Orientar agentes públicos e unidades integrantes da estrutura do órgão quanto ao cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em mandados de segurança; - Requerer vista de processos e expedientes administrativos em tramitação ou arquivados, sempre que relacionados com matéria em exame pela área jurídica; '- Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições, - Informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos sobre a vigência de decisão superior, administrativa ou judicial ou qualquer ato cujo cumprimento exija providências, de seu interesse; - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; - Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL! PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA CARGO: CONTADOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS Eq SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e, financeiro - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado. - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. - Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, | econômica e financeira do Consórcio - Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servir de base a sua montagem. - Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas. '- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres 'técnicos. '- Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário; | - Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, traçando o plano di ' metas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, - Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veiçufos, máquinas, equipamentos, | utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ [consorciados; - Promover, por meio de técnicas próprias, através de entrevistas e palestras, esclarecimentos aos Municípios associados e a grupos específicos de pessoas; - Programar atividades de integração e treinamento de agentes administrativos, técnicos e empregados, participando de programas de treinamento, quando necessário; |- Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas | administrativas, programas e projetos da administração; - Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações; - Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico da entidade; — Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais, por quaisquer métodos, técnicas ou |processo; - Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive por processo eletrônico, e respectiva validação dos registros e demonstrações; - Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial, | - Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial, '- Analisar o comportamento das receitas e despesas e propor as alterações orçamentárias; - Determinar a capacidade econômico-financeira da entidade, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa, | - Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, V patrimoniais e de investimentos; — Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de  orçamentos-programa, tanto na parte física, quanto na monetária; e - Organizar os processos de prestação de contas a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares, - Revisar balanços, contas ou quaisquer demons! - Realizar perícias contábeis, judiciais, extrajudi '- Acompanhar a formulação de contratos no! Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e | estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; -Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, orientando a classificação e avaliação das receitas e despesas, -Atuar em consonância com o sistema de controle intemo e com o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização fisica dos bens; - Prestar assistência ao conselho fiscal da entidade; - Realizar declaração de imposto de renda, pessoa jurídica; - Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira; | Prestar assessoria fiscal e assistência aos órgãos administrativos da entidade; '- Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; - Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas, financeiros contábeis; '- Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; |- Participar, conforme a política interna do Consórcio, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de) planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de| administração; | - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de| “informática para a implantação do orçamento anual, no sistema de dados, inclusive sua execução; tv M Preparar informações contábeis executadas no exercicio, a fim de atender a| (transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado; | (y | Analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de despesas e empenhos, "observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a documenta pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle; - Controlar a execução orçamentária, analisando elaborando relatórios demonstrativos; - Controlar a movimentação de recursos, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ [bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros; | - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, [localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados; - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades, | - Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores. REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS Pta | Roo | Re SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES ed 'Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica; É - Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e | rurais, estruturas e pavimentos; V - Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização; - Efetuar estudos de viabilidade técnica; z , 96 editais de licita A ) PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Supervisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas & rurais; - Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e | serviços realizados pelo CINDEPAR; - Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a execução dos serviços contratados; - Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego; - Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais; - Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais; - Supervisionar equipes de trabalho; - Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência; - Realizar vistorias técnicas; - Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e cronogramas fisico-financeiros, quando solicitado; - Acompanhamento de convênios com Governo Federal ou quaisquer outros entes; - Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na Plataforma + Brasil - Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil SICONV e atender as solicitações dos Ministérios; - Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios | com os projetos dos Governos e Federal; - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do serviço prestado pelo e ao Consórcio; - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; V - Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ENGENHARIA E AGRONOM) Rua Rodolfo Bgína Ii, nº305, casa 01- Jardim Imperial — A; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS | SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES - Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e] expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em | microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público, ic de apoio em geral. |I “ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS | - Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, | 'inerentes ao setor de atuação. Redigir, digitar textos, ofícios, circulares, memorandos, relatórios e correspondências, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial, bem como | providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário; | - Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos, transcrições, publicações oficiais, e fomecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; | - Operar computadores, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas á sua área de atuação; - Otimizar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico; - Atender ao público em geral averiguando as suas necessidades, orientando e/ou encaminhando ao setor competente; - Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações, aos setores competentes, - Orientar, redigir, revisar e auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA levantamentos e desenvolvendo controles na área administrativa; - Coletar, compilar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de malotes e protocolos, providenciando os registros necessários; - Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; - Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros, - Efetuar cálculos e conferências numéricas, - Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor, |- Fornecer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral; - Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas, | calculadoras, microcomputadores e etc; - Zelar pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando suas tarefas; - Manter conduta profissional compativel com os princípios reguladores da Administração, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo 'das informações; - Tratar o público com zelo e urbanidade; - Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, patrimônio etc. - Dirigir veículos leves quando necessário aq exercício de suas atividades. - Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CARGO: AJUDANTE DE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS PRODUÇÃO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Atuar em atividades relativas à área de produção de usina de asfalto, auxiliar o, operador da usina de pavimentação asfáltica, organizar e executar a limpeza das usinas, ruas e pátio. a ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica; '- Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas; - Auxiliar na preparação de misturas asfálticas; |- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; - Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto; - Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico; - Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção; - Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; - Fazer limpeza do misturador de massas; - Realizar o descarte dos residuos corretamente; - Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica, | - Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; |- Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; N) - Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; - Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos geral, abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e Consorcio; - Dirigir veiculos leves, mediante autorização, qua! suas atividades. |- Executar outras atividades correlatas a função. ) Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, ca; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO T CARGO: MOTORISTA VEÍCULO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS PESADO | SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de cargas, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utilizado no transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido na legislação em vigor. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Dinigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; - Vistoriar o veículo diariamente, antes ou após a utilização; - Realizar o registro de saidas e chegadas dos veículos, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle; - Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico e de freios; q | - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando sem que sejam sanadas; | - Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança | |/ do veiculo; 4 y - Observar e controlar os periodos de revisão e manutenção rn ndadi preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veí k - Zelar pela conservação dos veiculos, provi jando limpe: reparos, - Realizar viagens a serviço do Con! PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados; - Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando — o corretamente estacionado e fechado; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” OU, SUPERIOR e CURSOS ESPECIFICOS CONFORME O VEICULO/TRANSPORTE A SER UTILIZADO, tais como: Curso do MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos e outros exigidos nas normas do CONTRAN. CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ASFÁLTICA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Atuar em atividades relativas à área de operação de usina de asfalto e pavimentação asfáltica “ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS f - Operar as usinas de asfalto, observando — se a obtenção de alto grau de pureza dos materiais, - Relatar, em cademeta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle. - Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ [- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da | obra, bem como para manutenção adequada da máquina '- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção adequada das máquinas. - Operar as Usinas de asfalto e Usina de Produção de PMF (Pré Misturado Asfáltico à Frio), observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais; - Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia; - Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente; | - Produzir bases e sub bases de solo; - Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e parâmetros desejados; - Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido; - Controlar e garantir a qualidade da produção; '- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; | - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - Atuar no manuseio de caldeira; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; | - Observar as medidas de segurança ao operar a usina; - Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e inf s sobre trabalhos / 'realizados, consumo de combustivel, consertos e outras ocórrências; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Dirigir veiculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas à função. ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS MÁQUINAS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias, bem como: rolo compactador, pá carregadeira, maquina motoniveladora, escavadeira, esteira, rolo compressor e outros equipamentos pesados ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS | - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina; - Executar atividades em obra de compactação; - Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de pavimentação, terraplanagem; - Relatar problemas detectados; - Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação; | - Interpretar informações do painel da máquina; - Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro); y - Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias | urbanas e rurais; - Relatar ocorrências de serviço; |- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da, obra, bem como para manutenção adequada da máquina; q solicitando sua manutenção, '- Efetuar o abastecimento da má reparos, para assegurar seu bom fu . lubrificando-a e executando pequenós mento urante a execução da obra Aa AR), Rua Rodolfo Bernardelli, nº30! PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia: - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máquinas; - Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo; - Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astórga —- PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ é CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO VI - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO: DIRETOR EXECUTIVO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS lr, SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de reuniões e outros compromissos. ATRIBUIÇÕES - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do Consórcio Público; - Executar outras atividades delegadas pelo Presidente; - Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do CINDEPAR ou a quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR; - Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; - Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública; - Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fomecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio; - Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório É de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; - Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; - Realizar as atividades de relações públicas do CINDÍ ligação do Consórcio com a sociedade civil e os diretrizes e supervisão do Presidente; R, constituindo o elo de, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ desenvolvimento das atividades do Consórcio; - Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral e Conselho Fiscal; - Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponiveis; - Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL | CARGO: ASSESSOR TÉCNICO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS - SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES call 'Assessorar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio. = ] ATRIBUIÇÕES É |) - Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio; - Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do Ly consorcio; - Realizar visitas técnicas nos municipios consorciados previamente a execu dos serviços de pavimentação asfáltica; - Manter arquivos de documentos e papéis que interessem-àS atividades do setor; - Elaborar ou auxiliar na elabofação de projetos pai municípios consorciados; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, c: PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - Elaborar, reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de convênios, - Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na Plataforma + Brasil, | - Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil atender as solicitações dos Ministérios, - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa; - Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios; - Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços; - Executar outras tarefas inerentes a função, determinadas pelo superior hierárquico; - Assessorar nos serviços relacionados ao departamento de recursos humanos, compras, licitações, patrimônio, jurídico e etc.; - Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL CARGO: ASSESSOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ADMINISTRATIVO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES - Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio. | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS . ] - Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no t e aos assunti inerentes à área de atuação, ) V PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. - Controlar documentos e correspondência - Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao Consórcio. - Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado. - Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos; - Supervisionar ações, monitorando resultados - Assistir a Diretoria Executiva e a Presidência do Consórcio no assessoramento técnico e administrativo no âmbito Consórcio; '- Planejamento a coordenação do elenco de programas, projetos e ações a serem executados pelo Consórcio; - À análise, elaboração e acompanhamento de planos, programas, projetos, ações e convênios no âmbito do Consórcio; - Promover a articulação do Consórcio com os Municipios consorciados, órgãos e entidades governamentais, - Subsidiar os Setores, Comissões com informações das atividades do órgão, bem como a elaboração dos relatórios de atividades. - Assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Diretoria Executiva e da Presidência do Consórcio; - Promover atos de execução das ações do Consórcio, voltados aos programas, projetos e convênios que envolvam o Consórcio; + - Coordenar e representar o Consórcio nos demais órgãos e entidades governamentais, de acordo com a necessidade; - Apresentar, propor e avaliar as diretrizes, os planos, programas, projetos e ações, 1 dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetoriais de promoção junto a outros órgãos do Governo e entidades da sociedade; - Subsidiar e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos, - Preparar, semestralmente, relatórios com dados r realizado. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Executar outras atividades correlatas. | ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL CARGO: PROCURADOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS | JURÍDICO Lg l por SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos. contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do. consórcio; - Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse | público e na aplicação dos direitos constitucionais; | |- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e | fesgesseserariç sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; - Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do 'Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; ç - Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza juridico-administrativa, apresentando o competente parecer, |] - Defender em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de impedimento do advogado efetivo; 47 '- Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos outros documentos de natureza jurídica; - Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais ativi - Executar outras atividades correlatas. . ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR Rua Rodolfo Bernardelli, n? sa 01- Jardim Imperial — Astorga — PJ PREFEITURA MUNICIPAL é SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Ir ial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA ANEXO VII - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA e FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES do consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. oh ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do orçamento do Consórcio; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Consórcio; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente, - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; - Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito; - Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, - Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os de admissão d pessoal do Consórcio; - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive, quanto a edição de leis, mentos e orientações; - Regulamentar as atividades de controle através de PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços, — Apoiar os controles externos no exercício de suas atividades, apontando falhas, ou ilegalidades sob pena de responsabilidade solidária; — Promover auditorias e/ou inspeções internas periódicas, recomendando medidas corretivas aplicáveis e apontando irregularidades; — Revisar controles internos existentes e propor adequações estruturais necessárias para o cumprimento das metas da Instituição, — Verificar os sistemas administrativos e operacionais de controle utilizados na | gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; '- Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos, — Verificar a aplicação dos recursos do Tesouro, transferidos ao Consórcio; — Verificar os contratos firmados para prestação de serviços, execução de obras e | fornecimento de materiais, '— Analisar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como. | emitir pareceres, '— Analisar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades Administrativas da Entidade, | - Analisar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Consórcio, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dividas e concessão de avais; — Analisar o comportamento da arrecadação, faturamento, restituição e as renúncias | de receitas; — Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações, & de entrada e de saida, objetivando constatar; a) segurança fisica do ambiente e das | |instalações do processamento de dados; b) segurança lógica e a confiabilidade dos ,— 'sistemas utilizados na área de informática, | js Realizar processos de tomada de contas especial, | administrativos e outros atos administrativos de caráter '- Analisar toda a movimentação, remunera: desligamento de recursos humanos; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ [funcionais, pelo uso de senhas & usuários dos sistemas informatizados utilizados; - Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores. - Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA E | EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE i es | PLANEJAMENTO [ SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES [Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, | coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. [ ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS fe o a am e | - Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico do Consorcio Público; — Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; - Apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; - Desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais; - Avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos á de infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; — Planejar a execução de pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, ex de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares necessários“a execução dos servi q quais sejam lavagem de ru: remoção de árvori consorciados interessados; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA |- Coordenar a Divisão de Planejamento, — '- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento das atividades do Consorcio Público; - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados ao planejamento das atividades do Consorcio Público; | dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO| (EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA As SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |- Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; '- Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, |bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e | atualização da responsabilidade pela utilização dos bens; “4 - Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa; - Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de manutenção em geral; - Organizar as atividades de inventário de bens pe entes e de consui (almoxarifado), controlando a distribuição de supriméntos e outros mater adquiridos; > é - Acompanhar a execução de obras ou sérviços, elaborando & prestando Rua Rodolfo Bernardelli, casa 01- Jardim Imperial — PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ informações sempre que necessário. - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuizo aos serviços; - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão; | - Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas | correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. | - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício | das demais atividades; - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos administrativos demandados pelo Conselho Diretor; - Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio; - Substituir o Diretor(a) Executivo(a), em sua ausência ou impedimento, na execução de suas atividades, - Coordenar e supervisionar a elaboração de contratos e convênios e termos de cooperação; - Coordenar a elaboração de anteprojetos de resoluções; - Executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, análises e reformulação de rotinas administrativas, — Promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços administrativos; | |- Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais do Consorcio Púbico; - Colaborar na elaboração do orçamento anual e plano de investimentos do Consorcio Público; - Dirigir, chefiar a Divisão Administrativa do Consórcio, em razão do elevado gral complexidade e responsabilidade; |- Dirigir, chefiar ou assessorar as equipes de trabalho vinculadas à Divisão respectiva - Informar a Diretoria Executiva e o Co o Diretor do ' situações relevantes concernentes à atividafie respectiva; - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPL (EFETIVO. 2 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ | FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO | CONTRATOS E CONVÊNIOS | les SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |- Elaborar minutas de contratos de programas, de rateio e administrativos e seus. aditamentos, submetendo-os à análise do setor jurídico; - Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de elaboração de convênios; - Verificar previamente à nova contratação ou prorrogação contratual, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos; |- Promover a assinatura dos contratos de programas, de rateio, seus aditamentos, pelos entes consorciados e contratados; - Controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais; '- Fomecer as orientações para acompanhamento, análise e procedimento das | prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva qualidade da aplicação do recurso público. — Coordenar as atividades da Seção de Contratos e Convênios; — Coordenar as equipes de trabalhos vinculados a seção respectiva; — Gerenciar a execução dos contratos de programa, rateio e convênios; — Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades; — Dirigir e executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e outras | atividades correlatas. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL ES SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES | Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS —Atender as solicitações de contratação de pessoal do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, de acordo com a legislação pertinente, utilizando métodos de recrutamento e seleção compatíveis com os cargos a serem preenchidos; - Coordenar o processo de seleção competitiva pública do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR para admissão de empregados públicos; - Orientar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e documentação exigidos para ingresso no quadro de pessoal do Consorcio Público; |- Manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área; | | | - Promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência na execução dos serviços; - Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos empregados públicos do Consorcio; — Elaborar a folha de pagamento mensal, centralizada para todos os empregados, providenciando o seu processamento, e a emissão de guias de recolhimento, E! referentes a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, controle de frequência | de empregados públicos do Consorcio; | |] |- Executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e| demissão de servidores; >- e roer (7, - Orientar, quando solicitado, sobre matérias trabalhis! a e compensação de horário; ' pertinentes à área; — Elaborar a escalas de férias, licenças, faltas, dis, - Coordenar as atividades da seção de Rec: Pessoal; s Humanos e de Departame: - Coordenar a execução todos os atos relativos à espectiv: ( PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva; |- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades compatíveis com a função de Chefia e outras atividades correlatas. REC OUNNNADE ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO! (EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS — Elaborar e propor a Diretoria Executiva as políticas financeira e orçamentária; - Processar as receitas e as despesas, — Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi- tas com autorização da Diretoria Executiva; |- Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; — Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas; — Auxiliar na movimentação e controle das contas bancárias do Consorcio Público; — Implementar sistemas eficientes e eficazes de controle intemo, em conjunto com a | Diretoria executiva e a Controladoria Interna; | ê '- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos financeiros. demandados pelo Conselho Diretor, - Chefiar e coordenar a Divisão Financeira do Consórci - Planejar a execução orçamentária e contábil - Assessorar a elaboração de projetos para objenção de recursos 'ou privada; - Coordenar e controlar a aplicação di origem públi PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - Assessorar normatização e a padronização das atividades de contabilidade e; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades, - Dirigir a execução de outras atividades correlatas e pertinentes a chefia. EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO CONTÁBIL Il) o SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. | ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Organizar, controlar e executar as atividades financeiras do Consorcio Público; - Gerenciar os elementos econômicos e financeiros, patrimoniais e contábeis necessários ao desenvolvimento de programas e atividades do Consorcio Público; - Acompanhar as despesas e controlar as dotações orçamentárias; - Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos entes consorciados concernentes a escrituração contábil de repasses financeiros ao Consorcio Público; - Efetuar registros contábeis, - Elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis; - Elaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA; F - Exercer outras atividades correlatas. - Dirigir, em conjunto com o Chefe da Divisão Financeira, todos os atos financeiros demandados pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor, ais atividades, das PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO| EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E | LICITAÇÃO SUMÁRIO DAS nai Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos à divisão. | ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS [E Orientar sobre os procedimentos necessários à realização de pedido de |comprasiserviços; - Realizar os processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, em conformidade com a legislação vigente; | - Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, ordenando-os. - Emitir notas de autorização de despesas/ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; - Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços; | - Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas: - Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; - Programar as compras e os estoques; - Elaborar estudos preliminares e emitir pareceres em assuntos de sua área de 4 competência; - Assessorar a Diretoria executiva no planejamento e organização das compras, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ |- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência. (ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES [Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Efetuar o recebimento e identificação materiais; - Realizar o tombamento, o registro e a conservação de bens móveis e imóveis; - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do Consorcio, realizando levantamentos periódicos, observando o estado de conservação e de manutenção e fiscalizando a utilização racional dos bens; - Controlar a movimentação de bens e materiais; — Realizar o controle dos veículos oficiais do Consorcio Público; - Zelar pela conservação das máquinas e veículos pertencentes ao patrimônio do Consorcio Público; | - Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saída até o| retorno do bem; | q - Coordenar o controle da situação dos veículos da frota; | - Coordenar os encaminhamentos para manutenção periód) | conservação e revisão dos veículos; - Controlar a prestação de serviços realizados nos veícul veígulos; - Emitir relatórios e planilhas de controle; — e preventiva, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — A: PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - Realizar o controle permanente da frota, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádio, bateria e outros); - Realizar controle de pagamento de taxas, impostos, multas e seguro dos veiculos; - Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela frota; - Fornecer dados e informações aos sistemas de gestão utilizados pelo CINDEPAR; | - Controlar o recebimento de veículos novos, conferindo suas especificações; '- Coordenar e controlar a liberação de uso dos veículos da frota pelos funcionários; - Controlar a validade dos termos de cessão dos veículos; '— Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva; |- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva; - Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes concernentes à Seção respectiva; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia. | | ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA | | SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Pr V Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Supervisionar, coordenar e orientar a execução de ob infraestrutura e pavimentação asfáltica do Consorcio; - Realizar estudos, planejamentos, projetos e espegifr serem executados pelo Consorcio; / Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- 7 30-000 ua Rodo! n casa há ZA ni PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; a respeito de obras e execução dos serviços pelo Consorcio; - Elaborar orçamentos para execução de obras e serviços; - Fiscalizar obras e serviços técnicos; - Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia; de Engenharia; Estadual, todos os documentos técnicos para estabelecimento destes convênios; Estaduais no que compete à área técnica; — Coordenar a Divisão de Obras e Engenharia do Consórcio; - Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços; obras e serviços; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência. '- Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos — Apresentar subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços - Proceder todos os trabalhos técnicos para elaboração dos projetos executivos de | pavimentação asfáltica como levantamentos planialtimétricos, dimensionamento de | pavimento, projetos definitivos, orçamentos, cronogramas, memoriais descritivos, no caso dos projetos estarem relacionados a convênios tanto na esfera Federal como | |- Proceder o acompanhamento técnico e fisico/financeiro através da fiscalização das | obrasíserviços projetadas e contratadas através de processos licitatórios, bem como | prestação de contas nos convênios estabelecidos junto aos órgãos Federais e - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a execuçã ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLIC! EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS O PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ | PRI” SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES | Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. tino ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS Li - Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica nos entes consorciados; - Definir junto a Diretoria Executiva a logística para execução das obras e serviços; |- Inspecionar sistematicamente as obras e execução dos serviços, com a finalidade de examinar e verificar se a execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato; '- Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços para | início dos trabalhos; |- Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução; - Realizar inspeções periódicas no canteiro de obras e serviços, a fim de verificar o, f cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de, conservação dos equipamentos de proteção individual e dispositivos de | proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam ris os trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de | segurança e saúde no trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo; - Disponibilizar para instâncias superiores, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais das obras e serviços; - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço ou obra que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; - Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; - Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; '— Chefiar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva; - Chefiar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva; - Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes | concernentes à Seção respectiva; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e coordenação. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO EFETIVO FUNÇÃO: INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Servidor responsável pela condução da fase externa de licitações. * ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Compete a função de receber, examinar e julgar | procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Acompanhamento dos processos licitatórios, credenciamento dos interessados; - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; - Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; - À condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; - À adjudicação da proposta de menor preço; - À condução dos trabalhos da equipe de apoio; - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; - Encaminhando do processo devidamente instruído, apôs a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO Do SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Compete o acompanhamento e impulsionamento dos processos licitatórios; - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos EÁ responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos n | edital; |c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a subs! PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 'f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso] verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; 9) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e | i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de) julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade legislações vigentes. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ão É CINDEPAR 4 € cinDePaR ” VIMENTO DO E ANEXO VIII - ORGANÍ MA PAR (E cncerar A k c —[——————————— “ <A < 3 Rua Rodolfo Bernardelli, nº 305, casa 01-- Jardim imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSONCIO PÚBLICO INTERMUNICIRAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - LA ' DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ CIDADES ATÉ 200 Km Paraatender | iii E = CIDADES ACIMA DE 200 Km Para atender atender Para atender ess Para atender da despesas com | despesas com despesas com despesas com alimentação alim ads alimentação em Normal pa ado em y deslocamento | (Pernoite) deslocamento deslocamento deslocamento dis | superiora 12h e adó do até 6h À inferior a 24h | R$100,00 R$ 100,00 | R$ 300,00 R$ 980,00 R$ 390,00 públicos dos entes R$ 400,00 R$ 50.00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$600,00 | R$200,00 R$ 300,00 R$ 1.000,00 consorciados a serviço do CINDEPAR | | | “OBS: Não são devidas diárias aos empregados públicos, cargos comissionados e servidores cedidos, cujos deslocamentos decorram de suas atribuições. > Rua Rodolfo Bernardelli, nº 305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 TIMBRE DO MUNICIPIO ANEXO II OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ- CINDEPAR. & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR Pelo presente instrumento, os Municípios Consorciados citados no art. 2º, devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratificadoras do Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes: TÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus órgãos. Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 y PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ a, 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas, aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. $ 1º. Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou condicional. $ 2º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente federativo. $ 3º, O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de: a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos, nos termos do disposto no art. 19, inciso | e Il deste Estatuto pelos entes consorciados e da aceitação do convite pelo ente. b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada. c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí divida para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado. SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos Municipios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional. fa Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 d- PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR Pelo presente instrumento, os Municipios Consorciados citados no art. 2º, devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratificadoras do Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes: TÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus órgãos. Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 ! PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ DR & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas, aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. $ 1º. Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou condicional. 82º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente federativo. 83º. O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de: a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos, nos termos do disposto no art. 19, inciso | e Il deste Estatuto pelos entes consorciados e da aceitação do convite pelo ente. b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada. c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí divida para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado. SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional. pa Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 + PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ à CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 1º. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos. $ 2º. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas. CAPÍTULO II DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO Art. 4º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações situada na Rua Rodolpho Bernadelli, 305, Gleba Patrimônio Astorga, na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000. $ 1º. O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das atividades serão arcados pelo município sede, salvo se o Consórcio tiver receita para arcar com os custos. $ 2º. Poderá a sede do Consórcio ser alterada, desde que assim disponha a assembleia geral, nos termos deste Estatuto. $ 3º. A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações. Art. 5º. A área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná- CINDEPAR corresponde à soma das áreas territoriais dos entes consorciados. Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado. ç Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 ( PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ TÍTULO 11 DA FINALIDADE E OBJETIVOS CAPÍTULO ÚNICO DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municípios consorciados e em especial: | - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para pavimentação asfáltica — Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, máquinas, rolos compressores etc.; |l - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias Hl - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.; IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques; V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras, VI - iluminação pública; VII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; ça VIII - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; Fá Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; X — Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; XI — Outras atividades correlatas. Art. 8º. São objetivos do CINDEPAR: |- a gestão associada de serviços públicos; Il - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; Ill - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e projetos. Art. 9º. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 7º e 8º o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá: | - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; Il - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; Ill - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 ? | PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007. VI — firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação. Vil - Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio; Art. 10. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o Consórcio Público se propõe a, dentre outras | - alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e desenvolvimento urbano; Il - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para com a iniciativa privada; Ill - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas, planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos; IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de atuação abrangida pelo Consórcio Público. TÍTULO DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS CAPÍTULO | DOS DIREITOS N Art. 11. Constituem direitos dos entes consorciados: 8 Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ fa, CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ | — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; ll — Exigir dos demais entes consorciados e do próprio CINDEPAR o pleno cumprimento das regras estipuladas neste Estatuto, no contrato de consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; Ill — Operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao CINDEPAR com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio; IV — Eleger e serem eleitos aos cargos da Presidência, Conselho Diretor e Conselho Fiscal; V — Requerer, justificadamente, obedecido o quórum previsto neste instrumento, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral; VI — Usufruir dos serviços oferecidos pelo CINDEPAR com tratamento igualitário e obedecendo os critérios técnicos e o sistema de regulação do próprio Consórcio, excetuando-se os municípios consorciados sem reservas, que terão preferência na execução dos serviços; VII - Autorizar que o CINDEPAR o represente perante outras esferas de governo; VIII — Retirar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas. CAPÍTULO Il DOS DEVERES Art. 12. Constituem deveres dos entes consorciados: | — Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CINDEPAR, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste Estatuto; Il - Ceder, se necessário, servidores para o CINDEPAR na forma deste Estatuto; 4 Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 ç PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ d) Relatório anual de atividades; e) Prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal; f) Realização de operações de crédito; 9) Celebração de convênios, h) Alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio. i) Mudança do local de sede Vil — Aprovar serviços de auditoria externa ou intema para analisar o desenvolvimento das operações fiscais, contábeis e administrativas do Consórcio; VIll — Aprovar a extinção do consórcio; IX — Deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados; X — Homologar o ingresso no Consórcio de Municipio que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 02 anos de sua subscrição; XI — Deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário à ratificação do ingresso mediante aprovação de lei especifica aprovada pelo legislativo de todos os entes consorciados; XII - Deliberar sobre a realização de Seleção Competitiva Pública para contratação de empregados públicos; XIll — Decidir sobre o quadro de pessoal, remuneração e gratificações dos empregados do CINDEPAR; XIV- Manter ou rejeitar o parecer prévio sobre a prestação de contas emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XV — Elaborar e Aprovar o Regimento Interno; XVI — Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio. Art. 16. A Assembleia Geral se reunirá: | - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; Il - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim reclamar. ms x Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Z ] t PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 17. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo Presidente do CINDEPAR, através de “Edital de Convocação” endereçado a todos os entes consorciados, obedecidos os seguintes prazos: | — para a Assembleia Geral Ordinária, a convocação deverá ser efetuada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. Il — para a Assembleia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser efetuada com, no mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. Parágrafo Único. Poderá, também, se convocada a Assembleia Geral Extraordinária por, no mínimo, de seis entes consorciados, sempre que houver pauta para deliberação, providencia que vinculará o representante legal do Consórcio Público. Art. 18. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no mínimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il, deste Estatuto. $ 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a respeito da extinção do Consórcio Público ou mudança de sede, a instalação da sessão, em primeira convocação, ocorrerá com a verificação da presença no minimo, 2/3 do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e |l, e em segunda convocação com, no minimo, 1/3 do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il deste Estatuto. 8 2º. Para efeito de verificação do quórum que trata o artigo 18 e parágrafo primeiro, o número de municípios consorciados presentes, por seus Prefeitos ou por seu Procurador, em cada convocação, apurar-se à pelas assinaturas lançadas no livro de presença de reuniões. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 ç t PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ à CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 3º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. Art. 19. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso conforme segue: | - Para os Municipios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte); ll — Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) — um voto terá peso 0,50 (zero vírgula cinquenta). Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o voto do presidente do Consórcio Público. Art. 20. Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado, ou representante com poderes específicos registrados em instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim. Art. 21. Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, podendo valer-se de empregado público ou cargo em comissão do Consórcio para apoio e lavratura de ata. SEÇÃO Il DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA Art. 22. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem compete representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art. 23. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades inerentes ao exercício da função de representante legal: |- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; Il - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 z K PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Sã & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ IH — Decidir, em caso de empate, nas deliberações da Assembleia Geral e Conselho Diretor; IV- Representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad judicia”, V- Ordenar as despesas do Consórcio Público; VI — Autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento licitatório correspondente; VIl — Homologar processos licitatórios; VIII - Adjudicar processos licitatórios que tenham tido recursos; IX- Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os demais atos referentes ao quadro pessoal; X — Instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão ou exclusão de ente consorciado; XI - Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos integrantes do Consórcio Público; XII — Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente para empregado público efetivo; XIII — Executar as proposições e decisões aprovadas por Assembleia Geral, XIV - Submeter à Assembleia Geral as informações das atividades realizadas e apresentar sugestões que sejam necessárias para o bom funcionamento do Consórcio; XV — Preparar a pauta dos assuntos a serem apreciados e deliberados na Assembleia Geral; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XVI — Zelar pelo bom funcionamento, harmonia e colaboração entre os Municípios Consorciados e o CINDEPAR; XVII — Outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público. Parágrafo único. O Presidente do Consórcio Público poderá delegar ao Diretor Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI, VII, Ville XI. Art. 24. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento das atribuições dele e substituilo na sua ausência ou impedimento, e na ausência do Vice-Presidente, este será substituído pelo Secretário. $ 1º. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice-Presidente sucederá automaticamente e caso este renuncie sucederá pelo Secretário. 8 2º. Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo vice- presidente ou subsequentemente pelo Secretário, a Assembleia Geral poderá autorizar que o seu vice-prefeito assume interinamente a presidência do Consórcio Público, até que o retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não represente mais violação à lei eleitoral. Art. 25. Os membros da Assembleia, inclusive seu Presidente e Vice - Presidente não farão jus a qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas funções como de relevância social. SEÇÃO III DO CONSELHO DIRETOR Art. 26. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, sendo constituído por 3 (três) membros de qualquer ente consorciado, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice- Presidente e o Secretário. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01 jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 ) O t PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Ea * CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 27. Compete ao Conselho Diretor: | — Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio Público; Il - Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual; HI — Elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual; IV — Elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor; V — Dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio; VI — Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; VII — Propor a Assembleia Geral a alteração nos termos do Protocolo de Intenções, Contrato e Estatuto do Consórcio; VIII — Aprovar a Portaria de Preços Públicos com as respectivas cotas de serviços, proposta pela Diretoria Executiva. Art. 28. O Conselho Diretor reunir-se-á: | - Ordinariamente, a cada 2 (dois) meses; Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir. Art. 29. As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pela Presidente do CINDEPAR, através de “Edital de Convocação” endereçado aos membros do Conselho, obedecidos os seguintes prazos: | — para a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com 03 (três) dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. Il — para a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com, no mínimo, 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do t Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CINDEPAR, o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. Parágrafo único. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Diretor com a presença da integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples. Art. 30. Os membros do Conselho Diretor não terão direito a remuneração pelo exercício das funções. SEÇÃO Iv DO CONSELHO FISCAL Art. 31. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) prefeitos de qualquer ente consorciado que ocuparão o cargo de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre um dos prefeitos integrantes do Consórcio Público, na mesma Assembleia de eleição do Conselho Diretor. Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal: | — fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho Diretor; 1 - opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios de contas a serem submetidas à Assembleia Geral, Ill — recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias internas ou externas, IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações efetuadas pelo órgão. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 | PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 33. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação. Art. 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á: | - Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual; Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir. $& 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por ato de convocação que contenha, a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. $ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples. Art. 35. Os membros do Conselho Fiscal não terão direito a remuneração pelo exercício das funções. SEÇÃO V DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 36. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será nomeado por indicação do Presidente. Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros órgãos e entidades similares. Art. 37. Compete à Diretoria Executiva: 1 - Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de reuniões e outros compromissos; Il - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do Consórcio Público; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ HI — Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. IV - Assessorar o Conselho Diretor e o Presidente na realização de assembleias, reuniões e outros compromissos; V — Representar o Consórcio quando autorizado pelo Presidente do Consórcio, perante os órgãos administrativos e judiciais; VI — Evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-las ao Conselho Diretor, VIl — Supervisionar e gerenciar a execução dos serviços realizados pelos empregados do Consórcio; VIII - Propor a estruturação administrativa, seu quadro de pessoal e a respectiva remuneração à aprovação da Assembleia; IX- Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado; X — Outras atividades previstas no quadro de atribuições constante no Anexo VI; XI- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente; Art. 38 O órgão será composto pelo Diretor (a) Executivo (a), que será de livre indicação e nomeação do Presidente do Consórcio, o qual se submeterá as disposições da CLT, integrando o quadro de cargos do CINDEPAR. Parágrafo Único. O Presidente do CINDEPAR indicará o ocupante do cargo de Diretor Executivo cujo requisito mínimo é possuir diploma em curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou experiência comprovada em administração pública. Art. 39. O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo Presidente do Consórcio. PRE SR Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO VI DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL Art. 40. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembleia, obrigatoriamente entre um dos Chefes do Poder Executivo dos Municípios que compõem o Consórcio, sendo que o Conselho Diretor contará com 03 (três) membros e o Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros que ocuparão o cargo de titulares e 03 (três) suplentes, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. $ 1º. Os integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos que compõe o Consórcio Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições dos incisos | e Il do artigo 19. Havendo chapa única a eleição será por aclamação. $ 2º. O mandato dos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal perdurarão por 02 (dois) anos, sendo encerrado sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro, sendo permitida uma recondução para o mandato subsequente através de nova eleição. $ 3º. O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia Geral, e os demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha. $ 4º. A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes do Poder Executivo será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato e o eleito tomará posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte à escolha. Art. 41. O Presidente do CINDEPAR, por intermédio do Diretor Executivo, publicará Edital de Convocação para as eleições, fazendo constar: Ê Data, hora e local; H Prazo para apresentação de candidaturas, observando o disposto no artigo 42., ta Prazo para recursos; Iv. Outras informações necessárias. E! Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 42. Os prefeitos interessados em disputar a eleição para preenchimento dos cargos de Conselho Diretor e Conselho Fiscal deverão compor chapas concorrentes e efetuar seus registros, de forma completa e com suas próprias assinaturas no requerimento, em até 48h (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização da Assembleia Geral Eletiva. Parágrafo único. As chapas deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas com a seguinte composição além da denominação escolhida: b. Conselho Diretor: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário. H. Conselho Fiscal: a) Membro; b) Membro; c) Membro; CAPÍTULO Il DA REPRESENTAÇÃO Art 43. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal. Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas considerações a respeito. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ €& CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ TÍTULO V DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | DO QUADRO DE PESSOAL Art. 44. Ficam criados os empregos públicos permanentes, cargos comissionados e funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo Il, III, IV, Ve VI, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inciso IX, da Lei n.º 11.107/05. Art. 45. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Consórcio, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal. Art. 46. Os empregos públicos permanentes serão preenchidos por meio de processo de seleção competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37, CF), no entanto, a ocupação não gera direito a estabilidade. Art. 47. O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos e cargos comissionados será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 48. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido deverá prestar serviços em quaisquer dos Municípios consorciados. Art. 49. A data base para a revisão geral anual dos salários, vencimentos e gratificações ocorrerá sempre no mês de janeiro, adotando-se como critério para a revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro que vier a substituí-lo, autorizados pela Presidente, mediante Portaria. Art. 50. Havendo necessidade a execução dos serviços prestados, o Consórcio poderá instituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral. É Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 À PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO! DOS SERVIDORES CEDIDOS PELOS ENTES CONSORCIADOS Art. 51. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos do Anexo IV $ 1º. Na hipótese de o Município Consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar as compensações com obrigações previstas no contrato de rateio. $ 2º. O pagamento de gratificações na forma prevista no parágrafo anterior deste artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive, para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária. $ 3º. Os entes da federação consorciados, ou com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições de legislação de cada um. & 4º. Com a extinção do CINDEPAR, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º, do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007. SEÇÃO I DOS EMPREGADOS PERMANENTES Art. 52. O ingresso ao quadro de empregados permanentes dependerá exclusivamente da aprovação do candidato ao emprego por meio de procedimento de Seleção Competitiva Pública observada os termos do respectivo edital. Art. 53. Os empregos permanentes serão ocupados por empregados com nível de escolaridade de ensino superior, médio, fundamental e alfabetizado, de acordo com a especificação e necessidade de cada emprego. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-00! ú PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO III DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 54. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Consórcio, não possuindo qualquer expectativa de emprego permanente. Art. 55. Os cargos em comissão serão utilizados apenas para o desempenho de função com natureza de direção, chefia ou de assessoramento. Parágrafo único. É vedado o exercício de cargo de Controlador Intemo por empregado que não pertença ao quadro efetivo do Consórcio. Art. 56. Os cargos em comissão, a descrição e suas atribuições são descritas no Anexo Ill e VI. Art. 57. Para o desempenho das atividades é possível nomeação por ato da Presidente de empregado público efetivo para exercer cargo de provimento em comissão, respeitado o Anexo Il & 1º. No caso de aceite de cargo em comissão, o empregado público optará pelo vencimento de uma das funções. S 2º. Após a exoneração do cargo em comissão, deverá o empregado público 1] retornar ao cargo de origem. Art. 58. A Presidente, ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 10% (dez por cento) desses cargos sejam ocupados por empregados públicos do quadro permanente da carreira do próprio Consórcio. Parágrafo único. Na hipótese de quantitativo fracionado de acordo com o percentual destinado acima, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). t& Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ (a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 59. Conceder-se-á função gratificada ao empregado público detentor de cargo de provimento efetivo, conforme grau de complexidade e responsabilidade quando no exercício das atribuições de chefia, direção ou assessoramento, nos termos do Anexo IV, deste Estatuto. Parágrafo único: Aos empregados públicos cedidos ao Consórcio poderão ser concedidas Funções Gratificada desde que represente incremento de novas responsabilidades inerentes à direção, chefia ou assessoramento. Art. 60. A Função Gratificada tem por pressuposto a realização de um determinado serviço, ou atribuição além do que está previsto em seu emprego e cargo, conforme o Anexo VI. Art. 61. A Função Gratificada constitui situação transitória, podendo ser cancelada a qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva, pela escolha do empregado, ou pelo fim da necessidade do serviço quando deliberado pelo Presidente. SEÇÃO V DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA Art. 62. Quando da necessidade do Consórcio de que um empregado desenvolva determinado serviço, poderá ser acrescido um valor, de acordo com o Anexo IV deste Estatuto, nomeado por gratificação para compor a remuneração do empregado. Parágrafo único. A gratificação será uma forma de retribuir determinado serviço que o empregado realiza e que está além do descrito em suas atribuições típicas. Art. 63. Poderá ser paga Gratificação por atividade específica apenas para o Controlador Interno, Pregoeiro/Agente de Contratação, Integrantes da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio Art. 64. À gratificação será paga ao empregado durante o período de necessidade de realização do serviço. b Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 4 « PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 65. A gratificação deixará de ser paga nos seguintes casos: | - o empregado deixar de cumprir com suas obrigações; Il- por conveniência administrativa, a juízo da Diretoria Executiva do Consórcio, com a aprovação do Presidente; IIl- tornar-se o serviço desnecessário ou não estar cumprindo suas finalidades; IV - a pedido do empregado; V- cessar o motivo que deu causa a gratificação. Art. 66. A gratificação será paga durante as férias, diárias, e será devida em todos os casos previstos no art. 473 da CLT. Art. 67. Os valores de gratificação integrarão a remuneração como base de cálculo para 13º salário, férias e horas extras. SEÇÃO VI EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO Art. 68. Por solicitação do Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos: | — Enfrentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação, conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral; Il — Atender necessidade de projetos, programas, atividades, convênios e ações de relevante interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado, não podendo exceder ao limite de vinte e quatro meses de contratação. HI — suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de seleção competitiva pública, hipótese em que os contratados temporariamente Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ (E CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração prevista até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública. Parágrafo Único. Nestas hipóteses os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão remuneração prevista no Anexo Il. Art. 69. Os contratos por tempo determinado serão celebrados de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. TÍTULO VI - DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO | - DOS BENEFÍCIOS Art. 70. Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos e cargos em comissão, os benefícios abaixo elencados, nos seguintes termos: | - Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver atrasos durante o mês ou faltas, justificadas ou não, e limitados a até 02 (duas) faltas justificadas, Il - Vale-alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), cuja participação do empregado público e cargo comissionado será O) de 5% (cinco por cento) do vale alimentação disponibilizado; HI — Vale — Refeição, de natureza indenizatória, no valor de R$100,00 (cem reais) por dia trabalhado que demande o deslocamento do empregado público ou cargo comissionado cujas atribuições incluam a execução/fiscalização dos serviços de pavimentação asfáltica, pintura e outros serviços operacionais, excetuando-se qualquer outra função pública prevista neste instrumento, cuja participação do empregado público ou cargo comissionado será de 5% (cinco por cento) do vale refeição disponibilizado; IV - Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de pavimentação asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação, TSD+capa selante, lavagem de ruas, reperfilamento e fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), a saber: Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ a) Operadores de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0,40% para as equipes de micropavimentação e TSD+capa selante, de acordo com a quantidade de m? executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente; b) Operador de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0,40% na fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), de acordo com a quantidade de toneladas produzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente; c) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de TSD+capa selante na condução de rolos compressores, de acordo com a quantidade de m? executados no mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente; d) Operadores de máquinas no percentual de 0,30% para as equipes de fabricação de PMF (Pré Misturado a Frio), na condução de pás carregadeiras, de acordo com as quantidades de toneladas produzidas no mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente; e) Motoristas no percentual de 0,30% para as equipes de micropavimentação, TSD+capa selante e lavagem de ruas de acordo com a quantidade de m” executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente; f) Motoristas no percentual de 4,00% para as equipes de reperfilamento na condução do equipamento caminhão espargidor de acordo com a quantidade de diárias contratadas considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente; 9) Ajudantes de Produção no percentual de 0,20% para as equipes de micropavimentação e TSD+capa selante, de acordo com a quantidade de m? executados no mês considerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente; b V- Abono de Natal, no qual corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, devendo ser depositado em conta bancária de cada empregado público e cargo comissionado até o último dia útil do ano vigente. $1º. O vale-refeição não será devido quando os serviços realizados acontecerem no município sede, sendo somente devido quando demande o deslocamento do empregado fora da sede do Consórcio. y rem Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ o CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 2º A concessão do vale-refeição, de que trata O inciso Ill, será suspensa na hipótese dos empregados públicos e cargos comissionados encontrarem nos seguintes afastamentos legais: |! - nos períodos de férias regulamentares, Il - nos períodos de licença para tratamento de saúde; Ill - nos períodos de licença maternidade e paternidade; IV - nos casos de falta injustificada. Art. 71. São inacumuláveis o benefício de vale-refeição e diárias, sendo que tais benefícios não integram o salário do empregado público e cargo em comissão. Art. 72. Os cargos em comissão terão direito ao recebimento do vale alimentação e vale refeição, quanto ao último, na hipótese prevista no inciso Ill do art. 70, vale transporte, abono de natal, décimo terceiro salário e férias com adicional de um terço, não fazendo jus as horas extras. Art. 73. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso Il, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pela Presidência, incluindo: horas extras enquadramento salarial e funcional, gratificações, diárias, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de dg 2000, e previsões deste instrumento, mediante aprovação da Assembleia Geral. Art. 74. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente á execução das próprias atribuições nos Municípios Consorciados, para cobrir despesas de alimentação e estadia, nos valores constantes no Anexo IX, que serão reajustados na mesma época e indices previstos no art. 50, cuja regulamentação dar-se-á por Resolução, aprovada por Assembleia Geral. Art. 75. Conceder-se-á aos empregados públicos, o pagamento de verbas remuneratórias em decorrência do contrato de trabalho e adicionais a que fizerem jus, por força da Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e adicional de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade, periculosidade, vale transporte, etc. b | Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 76. Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e por atuarem na representação jurídica do CINDEPAR, terão direito aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença/acórdão, nos termos do artigo 85º do Código de Processo Civil, cujos valores serão contabilizados em conta específica e rateados semestralmente entre os ocupantes do referido cargo independentemente de terem atuado ou não no processo e, para todos os fins, respectiva verba honorária não gera integração ao salário. Art. 77. Os empregados públicos farão jus ao Adicional por Tempo de Serviço — Anuéênio à razão de 1% (um por cento) sobre o salário base a cada ano completo de serviço efetivo. Art. 78. Os empregados públicos não farão jus ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio de forma retroativa. $ 1º. O termo inicial, para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio, será a data de admissão no Consórcio. 8 2º. Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados para cômputo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuênio. TÍTULO vi PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 79. Ocorrendo fatos levados a conhecimento de qualquer integrante do Consórcio que trouxerem evidências de possíveis irregularidades o Presidente do Consórcio determinará a abertura de sindicância com a finalidade de apuração dos fatos quanto a presença de materialidade e autoria. & 1º. A sindicância é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar indícios de autoria ou a indícios de existência de irregularidade praticada no âmbito do consórcio por seus empregados do quadro efetivo ou cedidos. q Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 2º. A Sindicância que concluir pela presença de relevantes indícios de materialidade e autoria dará ensejo a abertura de Processo Administrativo. Art. 80. Os atos referentes ao Processo Administrativo deverão ser publicados. Art. 81. Os empregados envolvidos com o Processo deverão ter ciência da investigação e poderão solicitar cópias de documentos em que forem mencionados. Art. 82. Será respeitado o direito da ampla defesa e ao contraditório, resguardando o direito de requerer a produção de provas em direito admitidas. Art. 83. Quando da intimação para depoimento, o empregado deverá responder sempre a verdade, não omitir informações e colaborar com o Processo. Art. 84. Todos os atos do Processo deverão ser produzidos por escrito, contendo todas as informações necessárias, data, horário, local de produção assinar o documento e todos os envolvidos deverão assinar o documento. Art. 85. Como medida cautelar e a fim de que o empregado público não venha a influir na apuração de irregularidade eventualmente cometida, o Presidente do Consórcio poderá determinar o seu afastamento do exercício do emprego, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuizo da remuneração, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Art. 86. O Processo terá suas páginas numeradas conforme ordem de realização. e Art. 87. Quando da necessidade de intimação de empregados ou envolvidos para esclarecimentos, deverá ser entregue documento de convocação contendo data, local, horário de comparecimento, bem como a finalidade da intimação. Art. 88. O prazo para conclusão do Processo será fixado na Portaria de abertura do Processo e deverá ser publicado. CAPÍTULO Il DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 89. Quando da abertura de Processo Administrativo o Presidente do Consórcio nomeará no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) empregados para formar a Comissão de Processo Administrativo. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 | PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. A comissão poderá ser alterada de acordo com a complexidade do Processo Administrativo. Art. 90. São deveres da comissão: a) apurar os fatos que geram o processo; b) entrevistar os envolvidos; c) buscar a resolução do problema; d) avaliar depoimentos; e) colher provas; f) intimar técnicos e peritos quando se fizer necessário; 9) emitir parecer conclusivo. Art. 91. A Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar auxílio do Advogado do Consórcio ou do Procurador Jurídico para resolução da questão em pauta do Processo. Art. 92. Quando o empregado for designado para formar a Comissão de processo administrativo, deverá deixar os serviços do seu emprego para se dedicar ao Processo até a sua conclusão. Art. 93. O Presidente publicará Portaria com o início do Processo Administrativo, deliberando um prazo para a comissão concluir o processo. TÍTULO vi DO PAGAMENTO DE PRECÁTÓRIOS/RPYV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) Art. 94, Fica o CINDEPAR autorizado a fazer os pagamentos de débitos ou obrigações do Consórcio, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal, a forma de processamento desses pagamentos será regulamentada por meio de Resolução. | Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Para fins do artigo anterior, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do limite maior do benefício do regime geral da previdência social. TÍTULO IX DAS CONTRATAÇÕES Art. 95. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. Art. 96. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio Público deverão ser publicados no órgão oficial. TÍTULO X - DA GESTÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | Mg DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA Art. 97. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9.790/1999, respectivamente. CAPÍTULO Il DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 98. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução das finalidades consorciadas. Art. 99. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 | PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ w CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ execução dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem necessários ao cumprimento do art. 7º deste Estatuto. Art. 100. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços. Art. 101. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de programa para: | - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Município consorciado; ll - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado. Art. 102. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei 11.107/2005 e com o Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Art. 103. Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possivel que se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados. Art. 104. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as que estabeleçam: I - objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive, com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; !l - condições da prestação de serviços; HI - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, os relacionados às previsiveis necessidades de futuras alterações e expansões dos serviços; V - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, inclusive, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação, | Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ (a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ VI - casos de extinção; VII - bens reversíveis; VIII - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do Consórcio Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço público; IX - periodicidade da fiscalização dos serviços; X - foro competente para solução das controvérsias contratuais. Art. 105. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam: | — Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; Il - penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; Ill — momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; IV — indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; dig V — identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive, quando este for o consórcio; VI — procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da prestação dos serviços. Art. 106. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período em que vigorar o contrato de programa. Art. 107. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros o Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ao CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por estes delegados Art. 108. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle. Art. 109. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos para a execução dos investimentos previstos no contrato, Art. 110. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de escopo. Art. 111. O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive quando houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público. Art. 112. O contrato de programa continuará vigente nos casos de: |-o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada; Il - extinção do Consórcio Público. CAPÍTULO Ill DO CONTRATO DE RATEIO Art. 113. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação. $ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ AB Pa CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 2º. Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio Público. $ 3º. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei. $ 4º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados. 85º. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 114. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio. Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. Art. 115. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas 8 1º. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. $2º. Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. k Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 , MN PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO Art. 116. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005. Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais. CAPÍTULO V DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS Art. 117. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. TÍTULO XI DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO | DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 118. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público: [a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio; Il - a remuneração dos próprios serviços prestados; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 $ À PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ HI — os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV — saldos do exercício; V— doações e legados; VI — produto de alienação de seus bens livres; VII — produto de operações de crédito; VIII — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação financeira; IX - valores retidos a título de IRPF dos empregados públicos, cargos em comissão e servidores cedidos do CINDEPAR, ressalvado quanto este último na hipótese da legislação do ente cedente dispor de forma contrária. 81º. Os recursos, rendas e eventuais saldos proporcionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento das atribuições contidas no Capitulo dos Objetivos e Finalidades dos CINDEPAR. 82º. É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela do patrimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 119. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº 4320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE, competente para apreciar as contas do Presidente, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle extemo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. Art. 120. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/00 k L Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 e ) PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes consorciados. CAPÍTULO Il DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 121. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro. Art. 122. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/00. Parágrafo único. A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes consorciados. Art. 123. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal. Art. 124. A prestação de contas do Consorcio Público observará no mínimo: | - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade nos moldes da Lei nº 4.320/64; Il - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do consorcio, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; Ill - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será realizada, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. k Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 > PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO Ill - DO PATRIMÔNIO Art. 125. O patrimônio do CINDEPAR é constituído respectivamente: | - pelos bens moveis e imóveis que vier a possuir, sob formas de doação, legado, permuta ou aquisição, livres e desembaraçados de quaisquer ônus; Il — pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título; HI — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio. TÍTULO XII - DO USO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 126. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral. Art. 127. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própria administração para uso comum. Parágrafo único. O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis, usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados. TÍTULO XII - DOS PRINCIPIOS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS Art. 128. O Consórcio adotará princípios éticos e deontológicos com a observância do seguinte: Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA I- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade, economicidade e razoabilidade em todos os seus atos e decisões; It- seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus empregados; Ht- licitação sob diferentes modalidades, IV- — busca constante do bom uso de seus recursos e de sua escrita contábil nos termos da Lei Federal N*4320, de 17 de março de 1964, da legislação complementar e alterações posteriores; V- controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos; Vi- ficam impedidos o membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Diretor, a partir de sua eleição e investidura nas respectivas funções e cargos, de: a) firmar ou manter contrato, seja por meio de sua pessoa fisica ou jurídica, da qual seja proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio; b) aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidade similar ao Consórcio, no Estado ou no País; c) nomear ou contratar parente natural ou consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou parente civil, para exercício de função, cargo ou emprego no Consórcio, ainda que para o exercício de posição de confiança ou em comissão; d) fazer uso do nome, das propriedades, dependências, instalações, benfeitorias, equipamentos, serviço em seu proveito econômico sem consentimento formal do Consórcio; e) fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins políticos eleitorais, sindicais ou de representação, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou quaisquer pessoas fisicas ou jurídicas relacionadas com as finalidades do Consórcio. TÍTULO XIV DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO Art. 129. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio, mediante ato formal apresentado em Assembleia Geral por seu Prefeito ou Procurador, desde que há Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ participe sua intenção com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, cuidando os municipios consorciados remanescentes de redistribuir os custos, programas e projetos entre si. $ 1º. Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de transferência. $ 2º. A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devida. $ 3º. O Municipio Integrante do Consórcio que se retirar ou que deste for excluído, somente participará do rateio de bens e recursos, quando da extinção do Consórcio ou do encerramento da ação ou atividades para a qual contribuiu, proporcionalmente à data do seu desligamento no CINDEPAR. CAPÍTULO Il DA INCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO Art. 130. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, e ratificado pelo Poder Legislativo de todos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos E e 3º deste Estatuto. CAPÍTULO Ill DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO Art. 131. Será excluído do CINDEPAR, após previa suspensão, mediante decisão da Assembleia Geral, sempre por justa causa fundamentada, o Municipio Consorciado que: | — deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CINDEPAR; k in Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Il — deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; ll — deixar de pagar os valores devidos ao CINDEPAR, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, através de ação própria; IV — deixar de prestar informações, oficialmente requeridas pela Presidência ou impedir diligencias necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CINDEPAR; V — outras hipóteses não previstas neste artigo e que configure justa causa. 81º. As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado para tal finalidade, no qual serão observados os principios do contraditório e da ampla defesa. & 2º. No período de suspensão, fica facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação. $ 3º. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e das obrigações anteriormente assumidas. TÍTULO xv DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 132. A alteração ou a extinção do Consórcio Público dependerá de instrumentos aprovados pela Assembleia Geral, nos termos do disposto no art. 19º, 81º e, ainda, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. 81º. Em caso de extinção: |- Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ H - Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. $ 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º do artigo 29 do decreto nº 6017/2007. TÍTULO XVI DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS, ESTATUTO, ORGANOGRAMA E DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO | - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS Art. 133. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. & 1º. O Consorcio Público poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, substituindo a publicação impressa para todos os efeitos legais e será veiculado em endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Internet. $2º. O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da legislação federal específica. 83º. O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping). k Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ A, é CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ E $ 4º. As publicações a que se refere este artigo, serão assinadas por empregado público efetivo e ratificadas por um cargo comissionado, designados por ato da Presidente do Consórcio. & 5º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. $ 6º. Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do Consórcio conterá obrigatoriamente: |—a logomarca do Consórcio; II - O título "Diário Oficial Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR ", Ill - o número da edição; IV- a data, o nome e identificação do responsável. 87º. O presente Estatuto será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral. CAPÍTULO Il DO ESTATUTO Art. 134. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos. Art. 135. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da assembleia geral, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral. k Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO Ill - DO ORGANOGRAMA Art. 136. A estrutura organizacional do CINDEPAR está disposta, conforme o anexo VIII. Parágrafo Único. Em caso de necessidade de alteração da estrutura organizacional será realizada por meio de Resolução, aprovada em Assembleia Geral CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 137. Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade jurídica do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR e de ingresso fica autorizada a fixação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, no valor do salário minimo nacional vigente para cada Município consorciado. Parágrafo único. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado entre todos os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade. Art. 138. O extrato do presente Estatuto será publicado na imprensa oficial do Consorcio Público. Art. 139. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie. Art. 140. Os Municipios de Maringá, Presidente Castelo Branco e Santa Mônica, foram convidados pela Assembleia Geral a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, v Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ caso estes entes consorciandos enviarem resposta acompanhada da lei ratificadora do protocolo/estatuto ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, passarão a integrar o consorcio, independentemente de novo aditamento. Art. 141. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e após a publicação no órgão oficial. Astorga - PR, 27 de fevereiro de 2023 SUZIE APARECIDA PÚGILLO ZANATTA PRESIDENTE | JULIANA PIVA PROCURADORA JURÍDICA OABIPR Nº110.009 ad Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO | - MUNICIPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL 1 MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000; Il. MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.069.143/0001-47, com sede à Rua Cantú, 180, centro, Altamira do Paraná - PR, CEP 85.280-000; ll. MUNICÍPIO DE ALTO DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.967/0001-16, com sede à Rua José Anchieta, 1641, centro, Alto do Paraná - PR, CEP 87.750-000; Iv. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP 86.150-000; V. MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP 86.755-000; VI. MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884-000; Vil. MUNICÍPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000; Vill. MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.453/0001-31, com sede à Rua Miguel Verenka, 14, centro, Ariranha do Ivai - PR, CEP 86 .880-000; IX. MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 86.220-000; X. MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630- 000; XI | MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av. Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, y CEP 86.960-000; ! Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XIl MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000, Xill. MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP 86.130-000; XIv. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.985/0001-09, com sede à Avenida Cicero Barbosa Sobrinho, 1190, centro, Boa Vista da Aparecida - PR, CEP 85.780-000; XV. MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000; XvI. MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis — PR, CEP 86.925-000; XVII. MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000; XVII. MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.878/0001-72, com sede Rua Vereador Luiz Picolli, 299 - Centro - CEP:85415-00; XIX. MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia — Paraná, CEP 86.820-000; XX. MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320, Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000; XXI. MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.070/001-72, com sede à Rua Vereador Homero Franco, 851, centro, Campina da Lagoa - PR, CEP 87.345-000; XXIl. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 N PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ (& CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000; XXI. MUNICÍPIO DE CANTAGALO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.981/0001-45, com sede à Rua Cinderela, 379, centro, Cantagalo - PR, CEP 85.160-000; XXIv. MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.834/0001-59, com sede à Avenida Tancredo Neves, 502, centro, Capitão Leônidas Marques - PR, CEP 85.790-000; XXV. MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.765/0001-60, com sede à Avenida do Ouro, 1355, centro, Carambei - PR, CEP 84.145-000; XXVI. MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, com sede à Rua Felipe Schmidt, 1435, centro, Catanduvas - PR, CEP 89.670-000; XXvil. MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87.200-000; XXVIII. MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas-— PR, CEP 86320-000; XXIX. MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul — PR, CEP 86.970-000; XXX. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.012.548/0001-02, com sede à Rua Rui Barbosa, 67, centro, Cruzeiro do Sul - PR, CEP 69.980-000; XXXI. MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000; XXXII. MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000; XXXIII. MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na RN =P RR Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ f$º & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Rua Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000; XXXIV. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Avenida Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova - PR, CEP 87.545- 000; XXXV. MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.124/0001-48, com sede à Rua Bahia, 880, Farol - PR, CEP 87.325-000; XXXVI. MUNICÍPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil, nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000; XXXVI. MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.021/0001-30, com sede à Rua Jangada, 25, centro, Fênix - PR, CEP 86.950-000; XXXVIIL. MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Florai — PR, CEP 87.185-000; XXXIX. MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165- 000; XL. MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772400/0001-14, com sede Rua São Pedro, 443 - Centro - CEP 86780-000; XLI. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.495/0001-00, com sede à Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 111, centro, Formosa do Oeste - PR, CEP 85.830-000; XLIH. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.358.665/0001-67 com sede à Rua Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87570-000; XLII. MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.687.681/0001-07, com sede à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601, centro, General Carneiro - PR, CEP 84.660-000; Fa Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XLIV. MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000; XLV. MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.198.975/0001-63, com sede à Avenida Amazonas, 280, Jardim Lindóia, Goioerê - PR, CEP 87.360-000; XLVI. MUNICÍPIO DE GUAÍRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.857.183/0001-90, com sede à Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaira - PR, CEP 86.460-000; XLVIIL. MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000; XLVII. MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000; XLIX. MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620- 000; L. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208.818/0001-66, com sede à Avenida Abilon de Souza Naves, 458, centro, Guaraniaçu - PR, CEP 85.400- 000; Li. MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000; Lil. MUNICÍPIO DE IBEMA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.881.931/0001-85, com sede na Av. Ney Euirson Napoli, 1426 — Centro, CEP:85478-000; LI. MUNICÍPIO DE IBIPORÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86.200- 000; Liv. MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750- | (8 Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ LV. MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000; LVI. MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798 .355/0001-77 com sede à Praça Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000; Lvil. MUNICÍPIO DE IPIRANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.934/0001-26, com sede à Rua XV de Novembro, 545, centro, Ipiranga - PR, CEP 84.450-000; LVIll. MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro Alvares Cabral, 2677, centro, Iporã - PR, CEP 87.560-000; LIX. MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000; LX. MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 86.375-000; LXI. MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34, centro, Itambé - PR, 87.175-000; LXII. MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.458.836/0001-33, com sede à Avenida Brasil, 883, centro, Itaúna do Su - PR, CEP 87.980-000; LXII. — MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000; LXIV. MUNICÍPIO DE JABOTI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.969.667/0001-04, com sede na Praça Minas Gerais, 175, Centro, Jaboti - PR, CEP 84.930-000; LXV. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000; LXVI. MUNICÍPIO DE JAPURÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.788.349/0001-39, com sede à . Avenida Bolivar, 383, centro, na cidade de Japurá — PR, CEP 87.225-000; ç Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ LXVIIL. MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul —- PR, CEP 86.900- 000; LXVII. MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000; LXIX. MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690- 000; LXX. MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000; LXXI. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000; LXXII. MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000; LXXII. MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 86.920-000; LXXIV. MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscelino Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865-000; LXXV. MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000; LXXVI. MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000; De Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ LXXVIIL. MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901; LXXVII. MUNICÍPIO DE LUNARDELLI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000; LXXIX. MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR, CEP 86.635-000; LXXX. MUNICÍPIO DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê PR, CEP 87.340-000; LXXXI. MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na Rua Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000; LXXXII. MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.345/0001-09, com sede à Avenida Amazonas, 500, Mandaguari - PR, CEP 86.975-000; LXXXIH. MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.774.867/0001-29, com sede à Avenida Dom Pedro Il, 1060, Praça Francisco Assis Reis, Mangueirinha - PR, CEP 85.540-000; LXXXIV. MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR, CEP 85.260-000; LXXXV. MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-000; LXXXVI. MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul — PR, CEP 86.825-000; t, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga —- PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ LXXXVI. MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua Dante Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960-000; LXXXVIII. MUNICIPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000; LXXXIX. MUNICÍPIO DE MARUMBI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 86.910- 000; XC. MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000; XCI. MUNICÍPIO DE MERCEDES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.373/0001-23, com sede à Rua Doutor Osvaldo Cruz, 555, centro, Mercedes - PR, CEP 85.998-000; XCIl. MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87 840-000; XCill. MUNICÍPIO DE MISSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.101.847/0001-50, com sede à Rua Nossa Senhora da Conceição, 555, centro, Missal - PR, CEP 85.890-000; XCIv. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales— PR, CEP 87.370-000; XCV. MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, com sede na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86.680-000; XCVI. MUNICÍPIO DE NOVA CANTU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.845.394/0001-93, com sede na Rua Bahia, 660 — Centro, Cep 87330-000, Nova Cantu/PR; XCVIl. — MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001-04, com sede na Praça da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970- 000; XCVIII. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, pessoa ? jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95 561.080/0001-60, eee | Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ com sede à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR, CEP 86.250-000; XCIX. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.116.663/001-09, com sede à Avenida Tucunduva, 833, centro, Nova Santa Rosa - PR, CEP 85.930-000; C. MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR, CEP 86.895-000; Ci. MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.664/0001-52, com sede à Rua 7 de Setembro, 499, centro, Paiçandu - PR, CEP 87.140-000; cil. MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com sede à Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, centro, Palmeira - PR, CEP 84.130-000; cill. MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à Avenida Tapejara, 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000; Civ. MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio Vargas, 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000; Cv. MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000; Cvl. MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000; Cvil. MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.478.133/0001-70, com sede à Av. Dona Pérola Byington, 1800 — Centro, Pérola — PR, CEP: 87540-000; CvIll. MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.444/0001-40, com sede à Avenida Paraná, 609, centro, Perobal - PR, CEP 87.538-000; CIX. MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000; g SA O CC O ss DVD Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CX. MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000; CXI. MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001-70, com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR, CEP 87.860-000; CXIl. MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu — PR, CEP 86.160- 000; CxXIll. MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na Avenida João Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000; CXIV. MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000; CXV. MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av. Doutor João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP 86.450-000; CXvI. MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à Rua Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP 85.940-000; CXVII. | MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP 87.930-000; CXVIIl. MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290- 000; CXIX. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.064/0001-42, com sede à Rua Paraná, 983, centro, Ribeirão do Pinhal - PR, CEP 86.490-000; CXX. MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na sã Avenida Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000; 4 Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CXXI. MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.587.770/0001-99, com sede na Rua Sete de Setembro, 720, centro, Rio Bonito do Iguaçu, CEP 85.340-000; CXXIIL. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av. Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000; CXXIl. MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000, CXXIV. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivai — PR, CEP 86.850-000; CXXV. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02, com sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR, CEP 87.920-000; CXXVI. MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA DO PAVÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.691/0001-77 com sede à Rua Jerônimo Farias Martins, 514 - Ed. Odoval dos Santos — Centro, Santa Cecília do Pavão — PR; CXXVII. MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.457/0001-19, com sede à Rua Paraguai, 1401, centro, Santa Helena - PR, CEP 85.892-000; CXXVIII. MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR, CEP 86.660-000; CXXIX. MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivai — PR, CEP 87.910-000; CXXX. MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do Itararé-PR, CEP 84.970-000; ! a > 1 = ————wWw>w>w>.. e N Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CXXXI. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.594.776/0001-93, com sede na Avenida do Rosário, 228 - CEP: 85795-000 — Santa Lúcia/Paraná; CXXXII. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00, com sede à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da Platina — PR, CEP 86.430-000; CXXXII. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraíso — PR, CEP 86.315-000; CXXXIV. MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.375/0001-46, com sede à Rua Marcelino Alves de Alcântara, 133, centro, Santo Inácio - PR, CEP 86.650- 000; CXXXV. MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivaí - PR, CEP 87.770-000; CXXXVI. MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.683/0001-20 com sede à Praça Coronel de Olindo, s/n, centro, na cidade de São Jerônimo da Serra - PR, CEP 86.270-000; CXXXVIL. — MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.238.435/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro Il, 800, centro, São João do Caiuá - PR, CEP 87.740-000; CXXXVIII. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivai — PR, CEP 86.930-000; CXXXIX. MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870 .475/0001-63, com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio — PR, CEP 87.555-000; CXL. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94, com sede na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000; 4 B eee, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CXLI. MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000; CXLII. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50, com sede na Rua Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000; CXLII. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP 85.829-000; CXLIV. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivaí — PR, CEP 86.945-000; CXLV. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob ní 76.290.659/0001-91, com sede na Rua Papa João XXIII, 1086, centro, na cidade de São Sebastião da Amoreira — PR, CEP 86.240-000; CXLVI. MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220- 000; CXLVIIL. MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José Emiliano de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi — PR, CEP 87.111-230; CXLVII. MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis — PR, CEP 86.170-000; CXLIX. MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.167/0001-90, com sede à Rua Izaltino José Silvestre, 643, centro, Tamarana - PR, CEP 86.125-000; CL. MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP. 87.760-000; o Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CLI. MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.247.345/0001-06, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara — PR, CEP 87.430-000; CLIIL. MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890- 000; CLIII. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, 95, centro, Terra Roxa - PR, CEP 85.990- 000; CLIV. MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.936/0001-68, com sede à Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná - PR, CEP 85.485-000; CLV. MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR, CEP 87.450-000; CLVI. MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353, centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000; CLVIIL. MUNICÍPIO DE UBIRATÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubirata- PR, CEP 85.440-000; CLVIII. MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130; CLIX. MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000; CLX. MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro, 496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000; CLXI. MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. [m Roque Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000. 1 A ———w——w——w——>——>— Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Il - DO QUADRO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES | EMPREGOS PÚBLICOS FORMA DE SALÁRIO (R$) QUANTID. JORNADA DE CONTRATAÇÃO TRABALHO o Je — HORASISEMANA) | Advogado Seleção R$ 5.938,66 03 20 Competitiva Pública Engenheiro Civil Seleção R$ 8.352,29 01 30 Competitiva Pública Contador Seleção RS 5.567,57 2 40 Competitiva Pública Técnico Administrativo Seleção R$ 2.323,52 08 40 Competitiva Pública | “Ajudante de Seleção R$ 2.027,12 20 40 Produção Competitiva Pública I “Motorista de Veículo Seleção | R$2.634,96 25 40 Pesado Competitiva Pública Operador de Usina de Seleção R$ 3.258,81 20 40 pavimentação asfáltica | Competitiva Pública Operador de Máquinas | Seleção R$2758,52 10 40 Competitiva Pública OBS 1: O cargo com * alterou sua nomenclatura, que anteriormente constava apenas como Motorista, passando a ser após a aprovação deste Estatuto para Motorista de Veículo Pesado Serviços Gerais, diante da necessidade de ajuste na nomenciatura, passara a ser após a aprovação deste Estatuto para Ajudante de Produção. OBS 2: O cargo com **, alterou sua nomenclatura, que anteriormente constava como Auxiliar de | Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Ill - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO T FORMA DE QUANT. | SÍMBOLO | JORNADA DE VENCIMENTO PROVIMENTO TRABALHO (HORASISEMANA) Diretor Executivo Livre nomeação e o Cc 40h R$ 14.720,57 exoneração Assessor Técnico Livre nomeação e [1 cc-2 I 40h R$ 6.916,23 exoneração Assessor Administrativo | Livre nomeação e 05 fole! 40h R$ 3.803,94 exoneração Procurador Jurídico Livre nomeação e [ey cc3 40h RS 7.682,36 Exoneração | Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV - DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA e DAS FUNÇÕES | GRATIFICADAS | | (Forma provimento: designação de empregos públicos efetivos) | | mm ” mamas |[ FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR -R$ | | e | Controlador Interno 0 FG-01 R$ 3.360,00 || Agente de Contratação/Pregoeiro | 0 FG-02 R$ 2.600,00 | Integrantes da Comissão de 03 FG-03 R$ 1.200,00 | | Contratação/Equipe de Apoio z Chefe da Divisão de Planejamento 01 FG-04 R$ 1.580,00 Chefe Divisão Administrativa 01 FG-04 R$ 1.580,00 Chefe da Seção de Contratos é 01 FG-05 R$ 1.100,00 Convênios | Chefe da Seção de Recursos 0 FG-05 R$1.100,00 Humanos e Departamento Pessoal a ” Chefe da Divisão Financeira o | FG-04 R$1.58000 | Chefe da Seção Contábil o | FG-05 R$ 1.100,00 | tos a Chefe da Divisão de Compras e [oj] FG-04 R$ 1.580,00 | Licitação Chefe da Seção de Manutenção e 01 FG-05 R$ 1.100,00 | Patrimônio | Chefeda Divisão deObrase | mM FG-04 R$1.580,00 || | Engenharia | Chefe da Seção de Fiscalização e | | Acompanhamento de Obras e | o R$ 1.100,00 Serviços Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Analisar e elaborar documentos jurídicos; examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do consórcio nos processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do Consórcio. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Representar em juízo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for parte autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência (jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e (em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consórcio. - Prestar assessoramento jurídico aos órgãos do CINDEPAR e entidades associadas, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração, através de | pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual, ambiental, entre outras. - Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, | memoriais e demais documentos de natureza jurídica. | - Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial das dívidas. - Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação. - Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário - Estudar questões que apresentam aspectos jurídicos especificos, emitind pareceres. é | - Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando t Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ quanto à organização do Consorcio. | - Defender o Consórcio em juizo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito. - Emitir pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do Consórcio. - Assistir do CINDEPAR nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado do CINDEPAR, examinando toda a documentação concernente à transação; - Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumarissimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências, - Prestar informações e atendimento aos Municípios associados, sobre temas de! suas atribuições; | | |- Acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, que digam respeito ao CINDEPAR; |- Orientar agentes públicos e unidades integrantes da estrutura do órgão quanto ao | cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em mandados de, segurança; - Requerer vista de processos e expedientes administrativos em tramitação ou arquivados, sempre que relacionados com matéria em exame pela área jurídica; - Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições; - Informar aos dirigentes superiores e aos agentes administrativos sobre a vigência de decisão superior, administrativa ou judicial ou qualquer ato cujo cumprimento exija providências, de seu interesse; - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades; - Executar outras atividades correlatas. É Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CARGO: CONTADOR | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas. EE + | ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de| 'registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro. - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e| orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado. - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. - Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas (contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Consórcio. |- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servir de base a sua montagem. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ |- Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, |apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas. - Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos - Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades | administrativas e às exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário; - Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, traçando o plano de metas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, |- Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais; - Prestar esclarecimentos e informações ao Tribunal de Contas e aos Municípios consorciados, - Promover, por meio de técnicas próprias, através de entrevistas e palestras, | esclarecimentos aos Municípios associados e a grupos específicos de pessoas; |- Programar atividades de integração e treinamento de agentes administrativos, 'técnicos e empregados, participando de programas de treinamento, quando 'necessário; - Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas administrativas, programas e projetos da administração; - Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações; - Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o| | patrimônio e o resultado periódico da entidade; — Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos| patrimônios e às variações patrimoniais, por quaisquer métodos, técnicas ou processo; | | Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive por |; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ processo eletrônico, e respectiva validação dos registros e demonstrações; - Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; - Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial; - Analisar o comportamento das receitas e despesas e propor as alterações orçamentárias; - Determinar a capacidade econômico-financeira da entidade, inclusive nos conflitos | trabalhistas e de tarifa; - Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; — Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de orçamentos-programa, tanto na parte física, quanto na monetária; - Organizar os processos de prestação de contas a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; - Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; - Realizar perícias contábeis, judiciais, extrajudiciais e auditoria interna operacional; - Acompanhar a formulação de contratos no aspecto contábil; - Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, | cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; -Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do 'funcionamento dos serviços contábeis, orientando a classificação e avaliação das receitas e despesas; -Atuar em consonância com o sistema de controle interno e com o sistema de, controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; - Prestar assistência ao conselho fiscal da entidade; é ) - Realizar declaração de imposto de renda, pessoa jurídica; A —— = ! Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ * CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos | no campo da matemática financeira; - Prestar assessoria fiscal e assistência aos órgãos administrativos da entidade; - Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; - Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros contábeis; - Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; - Participar, conforme a política interna do Consórcio, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de administração; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de informática para a implantação do orçamento anual, no sistema de dados, inclusive sua execução; - Preparar informações contábeis executadas no exercício, a fim de atender a transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado; - Analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de despesas e empenhos, observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle; - Controlar a execução orçamentária, analisando e elaborando relatórios e demonstrativos; - Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, | cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros; - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações | contábeis, - Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividad! funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados, Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ [- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; | - Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores. REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS | - Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica; - Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e rurais, estruturas e pavimentos; - Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização; |- Efetuar estudos de viabilidade técnica; '- Realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação; '- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; - Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de licitação; NE aus a : ” | - Supervisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas A rurais; - Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Fazer limpeza do misturador de massas; |- Realizar o descarte dos resíduos corretamente; - Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica; | | - Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; | - Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados, | - Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas, | - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; | - Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em geral, abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades do Consorcio; | - Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de | suas atividades. - Executar outras atividades correlatas a função. REQUISITOS PARA ADMISSÃO cê ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO CARGO: MOTORISTA VEÍCULO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS PESADO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de cargas, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utilizado no transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido na legislação em vigor. " ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS [- Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do | Fá Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ o CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Código Nacional de Trânsito; 4 » Pu Si. | - Vistoriar o veículo diariamente, antes ou após a utilização; | | - Realizar o registro de saídas e chegadas dos veículos, registrando em ficha, própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle; - Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico e de freios; - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando sem que sejam sanadas; | - Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança do veículo; - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; - Zelar pela conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; - Realizar viagens a serviço do Consorcio; - Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados; | - Recolher o veículo á garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando — o corretamente estacionado e fechado; '- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao| exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas. | | REQUISITOS PARA ADMISSÃO Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” OU SUPERIOR e CURSOS ESPECIFICOS CONFORME O VEICULO/TRANSPORTE A SER UTILIZADO, tais como: Curso do MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos e outros exigidos nas normas do CONTRAN. | CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ASFÁLTICA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES eo Atuar em atividades relativas à área de operação de usina de asfalto e pavimentação asfáltica. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Operar as usinas de asfalto, observando — se a obtenção de alto grau de pureza dos materiais; - Relatar, em cademeta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle. - Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento; - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da | obra, bem como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos H Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ [serviços realizados pelo CINDEPAR; - Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a execução dos serviços contratados; - Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego: - Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais; | - Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais; | |- Supervisionar equipes de trabalho; | '- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência; |- Realizar vistorias técnicas; - Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e cronogramas fisico-financeiros, quando solicitado; - Acompanhamento de convênios com Governo Federal ou quaisquer outros entes; - Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na Plataforma + Brasil - Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil SICONV e atender as solicitações dos Ministérios; - Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios com os projetos dos Governos e Federal; |- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do | serviço prestado pelo e ao Consórcio; - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades, - Executar outras atividades correlatas REQUISITOS PARA ADMISSÃO E ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ f OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS | SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES - Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e| expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em. microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público, | atividades de apoio em geral. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS Ea] - Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação. | - Redigir, digitar textos, ofícios, circulares, memorandos, relatórios e| correspondências, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial, bem como providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário; - Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando | documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações, necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Operar computadores, contribuindo para os processos de automação, 'alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas á sua área de atuação; - Otimizar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios ' postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico; | - Atender ao público em geral averiguando as suas necessidades, orientando e/ou encaminhando ao setor competente; - Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ à CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ fornecer informações, aos setores competentes; - Orientar, redigir, revisar e auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar, seguindo orientação, e proceder a tramitação de documentos, processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando e mantendo atualizado os documentos em arquivos e/ou fichários para possibilitar controle dos mesmos, '- Participar de estudos, projetos, eventos desenvolvidos por técnicos, efetuando levantamentos e desenvolvendo controles na área administrativa; - Coletar, compilar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de malotes e protocolos, providenciando os registros necessários; '- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; - Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; - Efetuar cálculos e conferências numéricas; | - Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando | lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais | demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor; - Fornecer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral; - Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas, calculadoras, microcomputadores e etc, - Zelar pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando suas tarefas; | - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo | | das informações; A dá E Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 | PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Tratar o público com zelo e urbanidade; - Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, patrimônio etc. - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades. - Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA ADMISSÃO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGO: AJUDANTE DE | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS PRODUÇÃO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Atuar em atividades relativas à área de produção de usina de asfalto, auxiliar o operador da usina de pavimentação asfáltica, organizar e executar a limpeza das | usinas, ruas e pátio. | ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica; |- Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas; - Auxiliar na preparação de misturas asfálticas; - Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; - Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto; - Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico; - Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção; - Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; 3 Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ AR é CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máquinas. - Operar as Usinas de asfalto e Usina de Produção de PMF (Pré Misturado Asfáltico á Frio), observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais; - Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia; - Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente; - Produzir bases e sub bases de solo; - Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e| parâmetros desejados; | | Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido; - Controlar e garantir a qualidade da produção; | | '- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; |: Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus | (implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; '- Atuar no manuseio de caldeira; '- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; | - Observar as medidas de segurança ao operar a usina; | '- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos | | realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; | - Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e| necessário ao exercício das demais atividades; | - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e) Y Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ % CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas à função. CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS MÁQUINAS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias, bem como: rolo compactador, pá carregadeira, maquina motoniveladora, escavadeira, esteira, rolo compressor e outros equipamentos pesados. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina; - Executar atividades em obra de compactação; - Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de, pavimentação, terraplanagem; - Relatar problemas detectados, - Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação; - Interpretar informações do painel da máquina; - Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro), - Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias urbanas e rurais; - Relatar ocorrências de serviço; á Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ |- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bem como para manutenção adequada da máquina; - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra; - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia; - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máquinas; - Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo; |- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para | efeitos de controle; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício 'das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO VI - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO | CARGO: DIRETOR EXECUTIVO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da| realização de reuniões e outros compromissos. ATRIBUIÇÕES - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do Consórcio Público; - Executar outras atividades delegadas pelo Presidente; - Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do CINDEPAR ou a quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR; - Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; - Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública; - Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, | subsídios para deliberações e ações do Consórcio; | - Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório | ide Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à| | Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; '- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados 2 do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; é - Realizar as atividades de relações públicas do CINDEPAR, constituindo o elo de F Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente; - Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos | Humanos a serem submetidos à aprovação do Conselho Diretor; - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; - Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral e Conselho Fiscal; - Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos, disponíveis; |- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL | CARGO: ASSESSOR TÉCNICO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS Esso tal L SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e "avaliação das ações do Consórcio. ATRIBUIÇÕES o 4 j - Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio; | b Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento E consorcio; - Realizar visitas técnicas nos municípios consorciados previamente a execução | dos serviços de pavimentação asfáltica; - Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor, - Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para os municípios consorciados, - Elaborar, reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de | convênios; - Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na Plataforma + Brasil; - Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil atender as solicitações dos Ministérios; - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa; - Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios; - Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços; - Executar outras tarefas inerentes a função, determinadas pelo superior hierárquico; - Assessorar nos serviços relacionados ao departamento de recursos humanos, compras, licitações, patrimônio, jurídico e etc.; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades. a — | ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL Rua Rodolfo Bernardelli, n'305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ $ " 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CARGO: ASSESSOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ADMINISTRATIVO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES - Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos inerentes à área de atuação; - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do CINDEPAR; - Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. - Controlar documentos e correspondência. - Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao Consórcio. - Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado. - Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, | '- Supervisionar ações, monitorando resultados. | | |- Assistir a Diretoria Executiva e a Presidência do Consórcio no assessoramento técnico e administrativo no âmbito Consórcio; '- Planejamento a coordenação do elenco de programas, projetos e ações a serem 'executados pelo Consórcio; '- A análise, elaboração e acompanhamento de planos, programas, projetos, ações e convênios no âmbito do Consórcio; g / Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 | PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ do & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Promover a articulação do Consórcio com os Municípios consorciados, órgãos e entidades governamentais; - Subsidiar os Setores, Comissões com informações das atividades do órgão, bem como a elaboração dos relatórios de atividades. - Assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Diretoria Executiva e da Presidência do Consórcio; - Promover atos de execução das ações do Consórcio, voltados aos programas, projetos e convênios que envolvam o Consórcio; - Coordenar e representar o Consórcio nos demais órgãos e entidades governamentais, de acordo com a necessidade; - Apresentar, propor e avaliar as diretrizes, os planos, programas, projetos e ações, dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetoriais de promoção junto a outros órgãos do Governo e entidades da sociedade; - Subsidiar e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos; - Preparar, semestralmente, relatórios com dados referentes ao assessoramento realizado. - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CARGO: PROCURADOR | | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS JURÍDICO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES o Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos| | contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR. | Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ é 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |- Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do| consórcio; - Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse público e na aplicação dos direitos constitucionais; - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração, - Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; - Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; - Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de impedimento do advogado efetivo; - Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL [RR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 b PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ” CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO VII - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA e FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO | SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do orçamento do Consórcio; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do | Consórcio; | | - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, | - Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; - Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito; - Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores; - Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de 19) pessoal do Consórcio; À '- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de + Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ controle interno, inclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações; - Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas; - Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; — Apoiar os controles externos no exercício de suas atividades, apontando falhas, ou | ilegalidades sob pena de responsabilidade solidária; — Promover auditorias e/ou inspeções internas periódicas, recomendando medidas corretivas aplicáveis e apontando irregularidades; — Revisar controles internos existentes e propor adequações estruturais necessárias para o cumprimento das metas da Instituição; — Verificar os sistemas administrativos e operacionais de controle utilizados na | gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; — Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; — Verificar a aplicação dos recursos do Tesouro, transferidos ao Consórcio; — Verificar os contratos firmados para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais; — Analisar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como emitir pareceres; — Analisar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do, patrimônio sob responsabilidade das unidades Administrativas da Entidade; — Analisar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Consórcio, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas e concessão de avais; — Analisar o comportamento da arrecadação, faturamento, restituição e as renúncias de receitas; — Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar, a) segurança física do ambiente e das Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 q. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ instalações do processamento « de dados; b) segurança lógica e a confiabilidade dos sistemas utilizados na área de informática; — Realizar processos de tomada de contas especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório; | — Analisar toda a movimentação, remuneração, processos de admissão e desligamento de recursos humanos; — Analisar os controles e o funcionamento do sistema de compras e almoxarifado; — Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados; - Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores. - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; LN = = ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA E EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. [pa ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS Fi - Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico do Consorcio Público; — Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, inovação e| desenvolvimento urbano; y: - Apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas d investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; b eme Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ [- Desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e |políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais; |- Avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos | de infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano; — Planejar a execução de pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias de entes| consorciados interessados; — Coordenar a Divisão de Planejamento; - Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento das atividades do Consorcio Público; - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados ao | Planejamento das atividades do Consorcio Público; dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; '- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência. | (ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO (EFETIVO. | FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO | ADMINISTRATIVA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E. Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. j- Es > o ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS Ê i - Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto | F Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ É à & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; - Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens; - Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa; - Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, | equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de manutenção em geral; - Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais adquiridos, - Acompanhar a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando contas ou informações sempre que necessário. - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão; |- Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas (correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio das demais atividades; - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos administrativos demandados pelo Conselho Diretor; - Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio; - Substituir o Diretor(a) Executivo(a), em sua ausência ou impedimento, na execução de suas atividades, - Coordenar e supervisionar a elaboração de contratos e convênios e termos de, cooperação; > é Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ dá & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Coordenar a elaboração de anteprojetos de resoluções; - Executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, análises e reformulação de rotinas administrativas; — Promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços administrativos; - Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais do Consorcio Púbico; - Colaborar na elaboração do orçamento anual e plano de investimentos do Consorcio Público; - Dirigir, chefiar a Divisão Administrativa do Consórcio, em razão do elevado gra complexidade e responsabilidade; - Dirigir, chefiar ou assessorar as equipes de trabalho vinculadas à Divisão respectiva) - Informar a Diretoria Executiva e o Conselho Diretor do Consórcio sobre toda situações relevantes concernentes à atividade respectiva; | - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO | EFETIVO. | FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO | | CONTRATOS E CONVÊNIOS | l . SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES = [Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS = Elaborar minutas de contratos de programas, de rateio e administrativos e seus aditamentos, submetendo-os à análise do setor jurídico; - Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de elaboração de Tá Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ convênios; '- Verificar previamente à nova contratação ou prorrogação contratual, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos; |- Promover a assinatura dos contratos de programas, de rateio, seus aditamentos, pelos entes consorciados e contratados; - Controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais; - Fomecer as orientações para acompanhamento, análise e procedimento das prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva qualidade da aplicação do recurso público. — Coordenar as atividades da Seção de Contratos e Convênios; — Coordenar as equipes de trabalhos vinculados a seção respectiva; | |= Gerenciar a execução dos contratos de programa, rateio e convênios; — Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades; | Dirigir e executar outras atividades compativeis com a função de chefia e outras (atividades correlatas. (ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO (EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL Ê SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES N E Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS s | -Atender as solicitações de contratação de pessoal do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, de acordo com a legislação pertinente, utilizando métodos de recrutamento e t Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ = CRER E E 1 seleção compatíveis com os cargos a serem preenchidos; | - Coordenar o processo de seleção competitiva pública do Consorcio Público | Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR | para admissão de empregados públicos; - Orientar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e documentação exigidos para ingresso no quadro de pessoal do Consorcio Público; - Manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área; - Promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência na execução dos serviços; - Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos empregados públicos do Consorcio; — Elaborar a folha de pagamento mensal, centralizada para todos os empregados, providenciando o seu processamento, e a emissão de guias de recolhimento, referentes a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, controle de frequência de empregados públicos do Consorcio; - Executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e demissão de servidores; - Orientar, quando solicitado, sobre matérias trabalhistas e previdenciárias | pertinentes à área; | — Elaborar a escalas de férias, licenças, faltas, dispensa e compensação de horário; - Coordenar as atividades da seção de Recursos Humanos e de Departamento Pessoal; |- Coordenar a execução todos os atos relativos à Seção respectiva; - Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades compatíveis com a função de Chefia e outras atividades correlatas. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ , CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA eme Sos SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS — Elaborar e propor a Diretoria Executiva as políticas financeira e orçamentária; - Processar as receitas e as despesas; — Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi- las com autorização da Diretoria Executiva; - Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; — Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas, — Auxiliar na movimentação e controle das contas bancárias do Consorcio Público; — Implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno, em conjunto com a Diretoria executiva e a Controladoria Interna; - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos financeiros | demandados pelo Conselho Diretor; - Chefiar e coordenar a Divisão Financeira do Consórcio; - Planejar a execução orçamentária e contábil; - Assessorar a elaboração de projetos para obtenção de recursos de origem pública 'ou privada; - Coordenar e controlar a aplicação dos recursos financeiros; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Assessorar normatização e a padronização das atividades de contabilidade e; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir a execução de outras atividades correlatas e pertinentes a chefia. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. ds a = FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO CONTÁBIL SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Organizar, controlar e executar as atividades financeiras do Consorcio Público; - Gerenciar os elementos econômicos e financeiros, patrimoniais e contábeis necessários ao desenvolvimento de programas e atividades do Consorcio Público; - Acompanhar as despesas e controlar as dotações orçamentárias; - Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos entes consorciados concernentes a escrituração contábil de repasses financeiros ao Consorcio Público; | - Efetuar registros contábeis; - Elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis; - Elaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA; - Exercer outras atividades correlatas. - Dirigir, em conjunto com o Chefe da Divisão Financeira, todos os atos financeiros demandados pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor; - Coordenar e a chefiar o Seção Contábil do Consórcio; '— Planejar a execução orçamentária e contábil; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras tarefas correlatas e pertinentes a chefia. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO. EFETIVO FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos à divisão. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Orientar sobre os procedimentos necessários à realização de pedido de compras/serviços; - Realizar os processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, em conformidade com a legislação vigente; - Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, ordenando-os - Emitir notas de autorização de despesas/ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; |- Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços; | - Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, | para o adequado processamento e pagamento das mesmas; - Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os| procedimentos adequados, E Programar as compras e os estoques; - Elaborar estudos preliminares e emitir pareceres em assuntos de sua área de, competência; - Assessorar a Diretoria executiva no planejamento e organização das ançrnddo "305, casa O Rua Rodolfo Berna Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ (estabelecendo a comunicação entre as partes envolvidas no processo; - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a compras, contratação de serviços e licitação do Consorcio; - Coordenar e chefiar a Divisão de Compras e Licitação do Consórcio; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; |- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO [EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE | MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO l is [es SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS |- Efetuar o recebimento e identificação materiais; - Realizar o tombamento, o registro e a conservação de bens móveis e imóveis; - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do Consorcio, realizando levantamentos periódicos, observando o estado de conservação e de| 'manutenção e fiscalizando a utilização racional dos bens; | - Controlar a movimentação de bens e materiais; — Realizar o controle dos veiculos oficiais do Consorcio Público; - Zelar pela conservação das máquinas e veículos pertencentes ao patrimônio do Consorcio Público; - Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saída até o retorno do bem; Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Coordenar o controle da situação dos veículos da frota; - Coordenar os encaminhamentos para manutenção periódica e preventiva, conservação e revisão dos veículos; - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos; - Elaborar e analisar os diários de bordo dos veículos; - Emitir relatórios e planilhas de controle; Realizar o controle permanente da frota, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veiculo (pneus, rádio, bateria e outros); - Realizar controle de pagamento de taxas, impostos, multas e seguro dos veículos, - Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela frota; - Fomecer dados e informações aos sistemas de gestão utilizados pelo CINDEPAR; - Controlar o recebimento de veículos novos, conferindo suas especificações; - Coordenar e controlar a liberação de uso dos veículos da frota pelos funcionários; - Controlar a validade dos termos de cessão dos veículos; — Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva; - Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva; - Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes concernentes à Seção respectiva; - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO | EFETIVO. FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E | ENGENHARIA | SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, 4 Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial —- Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ gs € coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão. CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Supervisionar, coordenar e orientar a execução de obras e serviços de infraestrutura e pavimentação asfáltica do Consorcio; - Realizar estudos, planejamentos, projetos e especificações de obras e serviços a serem executados pelo Consorcio; — Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; - Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos a respeito de obras e execução dos serviços pelo Consorcio; - Elaborar orçamentos para execução de obras e serviços; - Fiscalizar obras e serviços técnicos; - Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia; — Apresentar subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de Engenharia; - Proceder todos os trabalhos técnicos para elaboração dos projetos executivos de pavimentação asfáltica como levantamentos planialtimétricos, dimensionamento de pavimento, projetos definitivos, orçamentos, cronogramas, memoriais descritivos, no caso dos projetos estarem relacionados a convênios tanto na esfera Federal como Estadual, todos os documentos técnicos para estabelecimento destes convênios; — Proceder o acompanhamento técnico e fisico/financeiro através da fiscalização das obras/serviços projetadas e contratadas através de processos licitatórios, bem como prestação de contas nos convênios estabelecidos junto aos órgãos Federais e | Estaduais no que compete à área técnica; — Coordenar a Divisão de Obras e Engenharia do Consórcio; | - Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços; - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos relacionados a execuçã fis e serviços; Z | - Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades, b Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES l Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS - Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica nos entes consorciados, - Definir junto a Diretoria Executiva a logística para execução das obras e serviços; - Inspecionar sistematicamente as obras e execução dos serviços, com a finalidade de examinar e verificar se a execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações | do contrato; - Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços para | início dos trabalhos; - Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão | sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de| projeto, bem como fomecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; | ? b Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos] serviços e obras em execução; - Realizar inspeções periódicas no canteiro de obras e serviços, a fim de verificar o| cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de |proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho; - Aprovar partes, etapas ou a totalidade das obras e dos serviços executados; - Verificar e atestar as respectivas medições das obras e dos serviços executados, 'que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo; - Disponibilizar para instâncias superiores, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais das obras e serviços; - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço ou obra que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; - Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; - Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato; |— Chefiar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva; | Chefiar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva; |- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes concernentes à Seção respectiva; |- Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades, - Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e coordenação. Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO. EFETIVO. FUNÇÃO: INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO o SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Servidor responsável pela condução da fase externa de licitações. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Compete a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e| procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes; | - Realização e acompanhamento de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes; | - Acompanhamento dos processos licitatórios, credenciamento dos interessados; - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; - Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação | dos proponentes; - À condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; - À adjudicação da proposta de menor preço; - À condução dos trabalhos da equipe de apoio; - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; - Encaminhando do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. - Além de outras atribuições previstas em Regulamento Específico. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. | y Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Compete o acompanhamento e impulsionamento dos processos licitatórios; - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; 9) indicar o vencedor do certame; | | h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e | i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de| julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, na forma da Lei 14.133/2021 e demais legislações vigentes. - Além de outras atribuições previstas em Regulamento Específico. (ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO. é Rua Rodolfo Bernardelli, n'305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ € CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO Rua Rodolfo Bernardeli, 305 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 rá £ Página 107 de 108 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ & CINDEPAR CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO. ESNCENVOLvINaaTO DO aerano DS cANANA Anexo IX - TABELA DE DIÁRIAS E DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ E CIDADES ATÉ 200 Km CIDADES ACIMA DE 200 Km “il E Para atender n nem Para atender E dá Para atender ara atender ra Cargos/Empregos! despesas com despesas com “is arrd despesas com Funções. despesas com ] despesas com DEMAIS dá Normal alimentação alimentação em Normal alimentação em alimentação em alimentação em ESTADOS (Pernoite) em deslocamento (Pernoite) deslocamento deslocamento deslocamento deslocamento superiora 12he superiora 12he entre 6he 12h até 12h | até 6h inferior a 24h inferior a 24h | Presidente e Diretor R$ 500,00 R$100,00 R$ 100,00 | R$ 300,00 R$ 980,00 R$ 390,00 R$ 580,00 Executivo | Demais empregados públicos e servidores públicos dos entes R$ 400,00 R$ 50,00 R$ 100,00 consorciados a serviço do CINDEPAR Rua Rodolfo Bernardeli, 305 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 R$ 150,00 R$ 600,00 R$200,00 | “OBS: Não são devidas diárias aos empregados públicos, cargos comissionados e servidores cedidos, cujos deslocamentos decorram de suas atribuições. R$ 300,00 R$ 1.600,00 R$ 1.000,00 £4 Página 108 de 108 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ