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← Santana do Itararé (PR)

norma nº 22/2019

Tipo LEI
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaPropõe sobre criação e denominação do Centro Cívico.
native_id131

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matéria 317 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 022/2019.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “PROPÕE SOBRE CRIAÇÃO E 
DENOMINAÇÃO DO CENTRO CÍVICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a criar o Centro Cívico, localizado na Rua Vereador José Francisco 
dos Santos, mais precisamente na antiga Creche, onde funcionam as Secretárias: 
Esporte e Lazer, Agricultura e Junta Militar.
Artigo 2º. Fica também autorizado a denominar o Centro Cívico de “VEREADOR 
MAMORU YAMAMOTO” por reconhecimento em homenagem a uma pessoa que tanto 
contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município.
Artigo 3º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação 
com nome do Centro Cívico e Secretarias.
Artigo 4º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do 
Município, suplementado se necessário.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º. Revogando – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE 
MAIO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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