| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Propõe sobre criação e denominação do Centro Cívico. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 022/2019. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “PROPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO CÍVICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar o Centro Cívico, localizado na Rua Vereador José Francisco dos Santos, mais precisamente na antiga Creche, onde funcionam as Secretárias: Esporte e Lazer, Agricultura e Junta Militar. Artigo 2º. Fica também autorizado a denominar o Centro Cívico de “VEREADOR MAMORU YAMAMOTO” por reconhecimento em homenagem a uma pessoa que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município. Artigo 3º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação com nome do Centro Cívico e Secretarias. Artigo 4º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 6º. Revogando – se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE MAIO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal