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norma nº 24/2019

Tipo LEI
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaInstitui o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 024/2019.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído no Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná o 
Programa Bolsa-Atleta Municipal com o objetivo de:
I- Valorizar e apoiar atletas amadores, profissionais, participantes do desporto 
educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento, representando o 
município de Santana do Itararé – Paraná em competições regionais, estaduais e 
nacionais;
II- Incentivar jovens valores que se destacam em nosso município; 
III- Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a 
concessão de bolsas remunerada e incentiva técnica e materiais. 
§ 1º. O desporto não profissional é prioritário, podendo, através de autorização 
legislativa, o Município, cooperar para o desporto profissional e amador.
§ 2º. O programa Bolsa-Atleta Municipal atenderá às modalidades olímpicas, 
paraolímpicas constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes, com 
prioridade àquelas em que o Município vem representando em eventos oficiais de 
âmbito municipal, estadual e nacional.
ARTIGO 2º - O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro, técnico 
e material a atletas, para-atletas não profissionais e atleta-guia, por meio da Secretaria 
Municipal de Esportes. 
ARTIGO 3º - A Bolsa-Atleta Municipal será concedida por um prazo máximo de 12 
(doze) meses. 
ARTIGO 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes a decisão pela concessão e 
renovação da Bolsa-Atleta para cada um dos beneficiários do Programa.
ARTIGO 5° - Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Municipal, o interessado deverá 
preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
I- Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva e paradesportiva ou 
entidade de administração desportiva da respectiva modalidade;
II- Ter participado de competições esportivas e paradesportiva oficiais em âmbitos 
municipal, estadual ou nacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver 
sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta;
III- Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas sem prévia 
anuência da Secretaria Municipal de Esportes; 
IV- Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial 
da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de 
âmbito, municipal estadual e/ou nacional; 
V- Apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de 
matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 
18 (dezoito) anos de idade;
§ 1º. Com o deferimento da concessão da Bolsa-Atleta Municipal, o requerente 
compromete-se a representar o Município ou entidades municipais, em competições 
promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de Esportes e/ou de 
interesse desportivo estadual ou nacional.
§ 2º. O Atleta beneficiado com a Bolsa-Atleta oferecerá como contrapartida, 
autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e 
anúncios oficiais do Município de Santana do Itararé e da Secretaria Municipal de 
Esportes em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing. 
§ 3º. Poderá a qualquer tempo ser dispensado o requisito do inciso II por decisão da 
Secretaria Municipal de Esportes ou em caso da ocorrência de situação excepcional, 
como a de atleta, para-atleta ou atleta-guia com desempenho excepcional, fixação de 
domicílio neste Município em razão de emprego ou estudo ou contra questão 
extraordinária, ficando neste caso facultada apresentação de plano de participação de 
que trata o inciso IV com periodicidade inferior a 01 (um) ano. 
§ 4º. A concessão da Bolsa-Atleta Municipal fica limitada a uma por atleta, para-atletas 
não profissionais e atleta-guia. 
§ 5º. O Atleta-guia, para pleitear a concessão da Bolsa, deverá atender aos dispostos 
previstos nos incisos I a V deste artigo e ainda, apresentar documento fornecido por 
pessoa ou órgão competente, que o para-atleta com quem compete necessita de 
atleta-pessoa ou órgão competente, que o para-atleta com quem compete necessita de 
atleta-guia.
ARTIGO 6º - Os valores da Bolsa-Atleta Municipal que será concedida para atletas, 
para-atletas e atletas-guias serão subdivididas em categorias: 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
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§ 1º. A Bolsa-Atleta Municipal a ser concedida aos atletas, para-atletas e atletas-guias 
será definida pela Secretaria Municipal de Esportes, nas categorias estabelecidas no 
artigo 6º da presente Lei, considerando o histórico do atleta, modalidade, conquistas 
históricas, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra inscrito e a 
importância do atleta e da modalidade na programação da Secretaria Municipal de 
Esportes. 
§ 2º. Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL conceder individualmente 
aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre um 
mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e um máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da 
natureza do projeto.
Parágrafo único – Os valores da Bolsa Atleta fixados como mínimo e máximo no 
caput deste artigo poderão ser alterados anualmente de acordo com a disponibilidade 
orçamentária e deliberação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ARTIGO 7º - A Secretaria Municipal de Esportes poderá contratar, dentro de sua 
previsão orçamentária, seguro de vida e acidentes pessoais aos atletas, para-atletas e 
atletas-guias, para cobrir os riscos das atividades esportivas e treinamentos. 
ARTIGO 8º - A concessão de Bolsa – Atleta Municipal não gera vínculo laboral ou de 
qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, nem com a Secretaria 
Municipal de Esportes de Santana do Itararé – Paraná.
ARTIGO 9º - Será automaticamente desligado do Programa Bolsa-Atleta Municipal o 
atleta, para-atleta ou atleta-guia que:
I- Não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições 
previstas no calendário da Secretaria Municipal de Esportes;
II- Quando convocado, deixar de participar das competições sem motivo, 
previamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Esportes; 
III- Deixar de atender ao disposto nos §§ 1º e 2º, dos artigos 5º e 11º desta Lei;
IV- For transferido para representação de outro município, estado ou país sem 
anuência da Secretaria Municipal de Esportes; 
V- Sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da 
respectiva modalidade, por período superior a 90 (noventa) dias; 
VI- O atleta-guia que abandonar o para-atleta com quem competia ao pleitear o 
benefício perderá o direito à Bolsa Atleta.
§ 1º. A concessão da Bolsa-Atleta é individual, eventual, temporária e perdurará 
enquanto o beneficiado atender às condições estabelecidas nos critérios de avaliação. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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§ 2º. A Secretaria Municipal de Esportes tem autonomia para imotivadamente 
determinar o cancelamento do benefício da concessão da Bolsa-Atleta municipal ao seu 
beneficiário.
ARTIGO 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes.
ARTIGO 11º - Os beneficiados prestarão contas relativas ao plano de trabalho através 
de relatório das atividades desenvolvidas na forma e nos prazos fixados em 
regulamento. 
ARTIGO 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE 
JUNHO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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