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norma nº 3/2024

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa"QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº. 003/2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 043/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2024.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº043/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 043/2023, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, 
passando a conter a seguinte redação:
“Art. 3º - O CONSEA Municipal será composto por 09 membros 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo o (a) representante deste seguimento exercer 
a presidência do Conselho, e um terço de representantes 
governamentais.
§ 1º. A representação governamental no CONSEA Municipal será 
exercida pelos seguintes membros titulares: 
1 - Secretaria Municipal de Agricultura;
2 - Secretaria Municipal de Educação;
3 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
§ 2º. Os representantes da sociedade civil (06 representantes) serão 
escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pela 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE MARÇO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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