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norma nº 4/2024

Tipo LEI
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO MEDIANTE INVESTIDURA, NOS TERMOS DO ARTIGO 76, INCISO I, ALÍNEA "D" E $5º, INCISO i DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÃO)".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 004/2024.
SÚMULA: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
MEDIANTE INVESTIDURA, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 76, INCISO I, ALÍNEA “D” E § 5º, 
INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 
(NOVA LEI DE LICITAÇÕES)”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alienar, pelo instituto da 
investidura, mediante prévia avaliação, uma área de 12,00 m² (doze metros 
quadrados) de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, remanescente de 
obra pública e inaproveitável isoladamente, com registro na matrícula nº 15.521 da 
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, situado aos
fundos do lote onde está inserido a Unidade Básica de Saúde – UBS, no bairro Parque 
Portal dos Ipês, dispensada a licitação conforme artigo 76, inciso II, alínea “d” e §5º, 
inciso I do mesmo artigo da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21).
Parágrafo único: A área a ser alienada possui 12 m² (doze metros quadrados), 
sendo 0,80 cm (oitenta centímetros) de frente para a Rua Vereador Levi Prestes do 
Prado, 15 m (quinze metros) de laterais de cada lado, com 0,80 cm (oitenta 
centímetros) de fundos.
Art. 2º. Esta Lei desafeta a área do imóvel objeto da presente investidura, tornando-a 
disponível.
Art. 3º. O Mapa e Memorial Descritivo da área encontra-se anexa à presente Lei.
Art. 4º. A alienação se dará de forma onerosa diretamente ao proprietário do imóvel 
lindeiro, o Sr. EVERTON RODRIGO SANTOS, inscrito no CPF 312.xxx.xxx-40 e cônjuge, 
que são titulares do imóvel confrontante.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela 
Portaria nº 050/2021 de 28 de janeiro de 2021, avaliou referida área de 12 m² (doze 
metros quadrados) em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), considerando o 
preço do metro quadrado comercializado no local, conforme Laudo de Avaliação em 
anexo.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE MARÇO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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