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norma nº 6/2024

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-14
Ementa“AUTORIZA A CELEBRAÇÃODE PARCERIA COM A CASA DE APOIO ESTRELA DA MANHÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 006/2024.
SÚMULA: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
PARCERIA COM A CASA DE APOIO ESTRELA 
DA MANHÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria nos termos da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Casa de Apoio Estrela da Manhã para fins 
de repasse de recursos públicos para a sua manutenção.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao mês, totalizando R$ 
12.000,00 (doze mil reais) ao ano, conforme previsto no respectivo termo a ser 
firmado, anexo único da presente Lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o 
chamamento público nos termos do que dispõe o artigo 31, II, da Lei 13.019/2014.
Art. 4º. Os serviços prestados serão aqueles previstos no termo a ser firmado, anexo 
único da presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE MARÇO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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