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norma nº 8/2024

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa"AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS, CONFORME ESPECÍFICA".
native_id1325

Originating matéria

matéria 1840 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 008/2024.
SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE 
IMÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 (dois) imóveis 
rurais de titularidade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, sendo:
I - O primeiro imóvel com área de 7.285,00 m² (0,728 ha) e edificação em 
alvenaria com área de 295 m², objeto da matrícula 3.019 da Serventia de Registro 
de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, situado no bairro Guaíca, zona rural do 
Município de Santana do Itararé/PR, com a seguinte descrição:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 
7.365.213,98m e E 638.210,82m; Linhas Secas; deste, segue confrontando 
com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°56'50" 
e 39,61 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.365.238,94m e E 
638.241,58m; 36°57'01" e 32,77 m até o vértice 03, de coordenadas N 
7.365.265,13m e E 638.261,28m; 31°22'52" e 61,88 m até o vértice 04, de 
coordenadas N 7.365.317,95m e E 638.293,50m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com AJAMIRO CORIBABA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
174°07'07" e 171,17 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.365.147,68m e E 
638.311,04m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'11" e 
120,17 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas 
no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, 
tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
b. Valor da Avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme 
Laudo anexo.
II - O segundo imóvel com área de 11.217,63 m² (1,12 ha), sem edificação, objeto 
da matrícula 7.103 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Braz/PR, situado no bairro Guaíca, zona rural do Município de Santana do Itararé/PR, 
com a seguinte descrição:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 
7.365.154,05m e E 638.075,86m; Linhas Secas; deste, segue confrontando 
com LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 
40°06'29" e 125,28 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.365.249,86m e E 
638.156,57m; 123°29'07" e 65,04 m até o vértice 03, de coordenadas N 
7.365.213,98m e E 638.210,82m; Linhas Secas; deste, segue confrontando 
com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 123°29'07" e 16,20 m até o vértice 04, de coordenadas N 
7.365.205,04m e E 638.224,33m; 123°29'07" e 103,97 m até o vértice 05, de 
coordenadas N 7.365.147,68m e E 638.311,04m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com AJAMIRO CORIBABA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
174°07'09" e 134,90 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.365.013,49m e E 
638.324,86m; Eixo da estrada; deste, segue confrontando com ESTRADA 
MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°34'43" e 13,80 m até 
o vértice 07, de coordenadas N 7.365.019,23m e E 638.312,31m; 305°57'15" e 
1,43 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.365.020,07m e E 638.311,15m; 
321°21'08" e 9,14 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.365.027,21m e E 
638.305,44m; 333°57'13" e 22,57 m até o vértice 10, de coordenadas N 
7.365.047,48m e E 638.295,53m; 335°22'00" e 135,12 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 7.365.170,31m e E 638.239,21m; 335°13'07" e 19,56 m até o 
vértice 12, de coordenadas N 7.365.188,06m e E 638.231,02m; 335°13'07" e 
10,02 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.365.197,15m e E 638.226,82m; 
Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ PAULO FELICIO, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 303°13'34" e 25,60 m até o vértice 14, de 
coordenadas N 7.365.211,18m e E 638.205,40m; Eixo da estrada; deste, 
segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 242°39'15" e 23,09 m até o vértice 15, de coordenadas N 
7.365.200,58m e E 638.184,90m; 238°52'34" e 27,17 m até o vértice 16, de 
coordenadas N 7.365.186,54m e E 638.161,64m; 246°48'20" e 7,25 m até o 
vértice 17, de coordenadas N 7.365.183,68m e E 638.154,98m; 251°34'12" e 
42,54 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.365.170,23m e E 638.114,62m; 
247°32'15" e 31,89 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.365.158,05m e E 
638.085,15m; 246°41'42" e 10,11 m até o vértice 01, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N 
m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos 
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção U T M.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
b. Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Laudo 
anexo.
Art. 2º. O bem a ser permutado trata-se de um imóvel rural, situado no bairro Tijuco 
Preto, com área de 15.430m² (1,54 ha) e área construída em alvenaria de 
200,00 m² registrado sob o nº 15.253 da Serventia de Registro de Imóveis da 
Comarca de Wenceslau Braz/PR, de propriedade do Sr. AROLDO MARQUES DE PAULA, 
com a seguinte descrição:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A3T-P-12497, de coordenadas 
(Longitude: -49°38'16.828", Latitude -23°46'01.246" e Altitude: 520.30 m); 
Linhas secas; deste, segue confrontando com SITIO SANTOS, na cidade de 
SANTANA DO ITARARÉ, estado de PR, cadastrado no INCRA sob nº 
711.128.000.485-7, Matrícula nº 1842, Registrado no 1º OFÍCIO, da comarca 
de WENCESLAU BRAZ, estado de PR, de propriedade de JOÃO NIVAL PEREIRA,
CPF nº 019.595.019-41, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º20' e 
2,01 m até o vértice A3T-M-3025, (Longitude: -49°38'16.765" , Latitude -
23°46'01.276" e Altitude: 521,03 m); 117º27' e 47,23 m até o vértice A3T-M￾3026, (Longitude: -49°38'15.285" , Latitude -23°46'01.984" e Altitude: 520,84 
m); Situado no limite da faixa de domínio da Estrada; deste, segue 
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, administrada pelo MUNICIPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, CNPJ nº 76.920.826/0001-30, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 179º28' e 79,57 m até o vértice A3T-P-12498, 
(Longitude: -49°38'15.259" , Latitude -23°46'04.570" e Altitude: 521,19 m); 
186º07' e 33,95 m até o vértice A3T-P-12499, (Longitude: -49°38'15.387" , 
Latitude -23°46'05.667" e Altitude: 521,90 m); 189º18' e 18,90 m até o vértice 
A3T-P-12500, (Longitude: -49°38'15.495" , Latitude -23°46'06.273" e Altitude: 
522,08 m); 192º24' e 19,63 m até o vértice A3T-P-12501, (Longitude: -
49°38'15.644" , Latitude -23°46'06.896" e Altitude: 522,91 m); 196º17' e 
27,57 m até o vértice A3T-M-3023, (Longitude: -49°38'15.917" , Latitude -
23°46'07.756" e Altitude: 523,22 m); Linhas secas; deste, segue confrontando 
com SITIO SÃO FRANCISCO, na cidade de SANTANA DO ITARARÉ, estado de 
PR, cadastrado no INCRA sob nº 711.128.006.343-8, Matrícula nº 4850, 
Registrado no 1º OFÍCIO, da comarca de WENCESLAU BRAZ, estado de PR, de 
propriedade de JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 165.294.489-34, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 275º12' e 47,14 m até o vértice A3T-M-3024, 
(Longitude: -49°38'17.575" , Latitude -23°46'07.617" e Altitude: 521,43 m); 
275º21' e 5,26 m até o vértice A3T-P-12502, (Longitude: -49°38'17.760" , 
Latitude - 23°46'07.601" e Altitude: 519,00 m); Ribeirão da Fartura; deste, 
segue confrontando com SITIO QUEIROZ, na cidade de SANTANA DO ITARARÉ, 
estado de PR, cadastrado no INCRA sob nº 711.128.003.409-8, Matrícula nº 
10931, Registrado no 1º OFÍCIO, da comarca de WENCESLAU BRAZ, estado de 
PR, de propriedade de JOSÉ ORLANDO DE QUEIROZ, CPF nº 337.815.409-87, 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
com os seguintes azimutes e distâncias: 352º57' e 1,61 m até o vértice A3T-P￾12503, (Longitude: -49°38'17.767" , Latitude -23°46'07.549" e Altitude: 518,80 
m); 342º56' e 5,12 m até o vértice A3T-P-12504, (Longitude: -49°38'17.820" , 
Latitude - 23°46'07.390" e Altitude: 518,82 m); 338º04' e 10,85 m até o 
vértice A3T-P-12505, (Longitude: -49°38'17.963" , Latitude -23°46'07.063" e 
Altitude: 518,67 m); 321º13' e 10,26 m até o vértice A3T-P-12506, (Longitude: 
-49°38'18.190" , Latitude -23°46'06.803" e Altitude: 518,74 m); 307º35' e 9,43 
m até o vértice A3T-P-12507, (Longitude: -49°38'18.454" , Latitude -
23°46'06.616" e Altitude: 519,50 m); 315º32' e 8,49 m até o vértice A3T-P￾12508, (Longitude: -49°38'18.664" , Latitude -23°46'06.419" e Altitude: 519,35 
m); 327º38' e 16,83 m até o vértice A3T-P-12509, (Longitude: -49°38'18.982" 
, Latitude -23°46'05.957" e Altitude: 518,67 m); 1º16' e 11,45 m até o vértice 
A3T-P-12510, (Longitude: -49°38'18.973" , Latitude -23°46'05.585" e Altitude: 
518,91 m); 51º13' e 3,34 m até o vértice A3T-P-12511, (Longitude: -
49°38'18.881" , Latitude -23°46'05.517" e Altitude: 518,68 m); 99º41' e 4,02 
m até o vértice A3T-P-12512, (Longitude: -49°38'18.741" , Latitude -
23°46'05.539" e Altitude: 519,10 m); 117º22' e 4,75 m até o vértice A3T-P￾12513, (Longitude: -49°38'18.592" , Latitude -23°46'05.610" e Altitude: 518,64 
m); 94º20' e 5,28 m até o vértice A3T-P-12514, (Longitude: -49°38'18.406" , 
Latitude -23°46'05.623" e Altitude: 518,67 m); 80º53' e 5,05 m até o vértice 
A3T-P-12515, (Longitude: -49°38'18.230" , Latitude -23°46'05.597" e Altitude: 
518,62 m); 76º15' e 4,93 m até o vértice A3T-P-12516, (Longitude: -
49°38'18.061" , Latitude -23°46'05.559" e Altitude: 519,20 m); 50º01' e 5,17 
m até o vértice A3T-P-12517, (Longitude: -49°38'17.921" , Latitude -
23°46'05.451" e Altitude: 518,90 m); 37º50' e 4,99 m até o vértice A3T-P￾12518, (Longitude: -49°38'17.813" , Latitude -23°46'05.323" e Altitude: 518,56 
m); 25º36' e 4,06 m até o vértice A3T-P-12519, (Longitude: -49°38'17.751" , 
Latitude -23°46'05.204" e Altitude: 518,89 m); 310º06' e 9,89 m até o vértice 
A3T-P-12520, (Longitude: -49°38'18.018" , Latitude -23°46'04.997" e Altitude: 
519,93 m); 326º07' e 4,93 m até o vértice A3T-P-12521, (Longitude: -
49°38'18.115" , Latitude -23°46'04.864" e Altitude: 520,24 m); 318º55' e 3,84 
m até o vértice A3T-P-12522, (Longitude: -49°38'18.204" , Latitude -
23°46'04.770" e Altitude: 521,43 m); 299º38' e 3,49 m até o vértice A3T-P￾12523, (Longitude: -49°38'18.311" , Latitude -23°46'04.714" e Altitude: 521,49 
m); 259º21' e 8,67 m até o vértice A3T-P-12524, (Longitude: -49°38'18.612" , 
Latitude -23°46'04.766" e Altitude: 519,70 m); 262º03' e 9,35 m até o vértice 
A3T-P-12525, (Longitude: -49°38'18.939" , Latitude -23°46'04.808" e Altitude: 
520,00 m); Ribeirão da Fartura; deste, segue confrontando com SITIO 
QUEIROZ, na cidade de SANTANA DO ITARARÉ, estado de PR, cadastrado no 
INCRA sob nº 711.128.003.409-8, Matrícula nº 10930, Registrado no 1º 
OFÍCIO, da comarca de WENCESLAU BRAZ, estado de PR, de propriedade de 
EVANDRO GONÇALVES PORFIRIO, CPF nº 066.211.269-56, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 281º50' e 4,05 m até o vértice A3T-P-12526, (Longitude: 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
-49°38'19.079" , Latitude - 23°46'04.781" e Altitude: 520,45 m); 318º13' e 
4,21 m até o vértice A3T-P-12527, (Longitude: -49°38'19.178" , Latitude -
23°46'04.679" e Altitude: 519,99 m); 350º55' e 3,77 m até o vértice A3T-P￾12528, (Longitude: -49°38'19.199" , Latitude -23°46'04.558" e Altitude: 519,84 
m); 55º27' e 4,12 m até o vértice A3T-P-12529, (Longitude: -49°38'19.079" , 
Latitude -23°46'04.482" e Altitude: 520,30 m); 59º48' e 13,40 m até o vértice 
A3T-P-12530, (Longitude: -49°38'18.670" , Latitude -23°46'04.263" e Altitude: 
521,44 m); 25º27' e 6,85 m até o vértice A3T-P-12531, (Longitude: -
49°38'18.566" , Latitude -23°46'04.062" e Altitude: 520,02 m); 14º40' e 10,40 
m até o vértice A3T-P-12532, (Longitude: -49°38'18.473" , Latitude -
23°46'03.735" e Altitude: 519,69 m); 9º03' e 10,97 m até o vértice A3T-P￾12533, (Longitude: -49°38'18.412" , Latitude -23°46'03.383" e Altitude: 519,54 
m); 17º43' e 20,64 m até o vértice A3T-P-12534, (Longitude: -49°38'18.190" , 
Latitude -23°46'02.744" e Altitude: 520,03 m); 20º02' e 12,81 m até o vértice 
A3T-P-12535, (Longitude: -49°38'18.035" , Latitude -23°46'02.353" e Altitude: 
520,45 m); 31º00' e 5,17 m até o vértice A3T-P-12536, (Longitude: -
49°38'17.941" , Latitude -23°46'02.209" e Altitude: 520,24 m); 36º14' e 10,68 
m até o vértice A3T-P-12537, (Longitude: -49°38'17.718" , Latitude -
23°46'01.929" e Altitude: 520,06 m); 48º39' e 14,07 m até o vértice A3T-P￾12538, (Longitude: -49°38'17.345" , Latitude -23°46'01.627" e Altitude: 520,16 
m); 46º42' e 7,63 m até o vértice A3T-P-12539, (Longitude: -49°38'17.149" , 
Latitude -23°46'01.457" e Altitude: 520,37 m); 55º13' e 9,17 m até o vértice 
A3T-P-12540, (Longitude: -49°38'16.883" , Latitude -23°46'01.287" e Altitude: 
520,34 m); 50º59' e 2.00 m até o vértice A3T-P-12497, ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
b. Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), 
conforme Laudo anexo.
Art. 3º. Os imóveis foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação de Bens 
Móveis e Imóveis do Município, devidamente nomeada através da Portaria nº 050 de 
28 de janeiro de 2021, conforme Laudo anexo.
Art. 4º. Considerando que a soma da avaliação dos 02 (dois) imóveis públicos perfaz 
o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a avaliação do imóvel particular 
perfaz a quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); o Município 
pagará ao proprietário Aroldo Marques de Paula, a título de complementação do valor, 
a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser fracionado em 
até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 5º. Fica autorizado a Fazenda Pública Municipal a anistiar o Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em razão da permuta.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 6º. Os Mapas e Memoriais Descritivos insertos no Anexo Único constituem parte 
integrante da presente Lei.
Art. 7º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, 
passando à categoria de bens dominiais disponíveis, os imóveis descritos no artigo 1º 
desta Lei.
Art. 8º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta 
competente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE MARÇO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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