| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2025 a 2028”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 009/2024. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2025 à 2028, fica estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito Municipal de Santana do Itararé – Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 3º. O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé – Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 4º. Os Secretários Municipais de Santana do Itararé – Pr, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé – Pr., obedecerão aos princípios da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Provimento nº. 056/2005-TC. Art. 6º. Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção monetária e em conformidade com o inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei Orgânica Municipal e Provimento 56/2005-TC. Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 8º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE MARÇO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal