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norma nº 9/2024

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2025 a 2028”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 009/2024.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE -
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, PARA O QUADRIÊNIO 
2025 A 2028”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município 
de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2025 à 2028, fica 
estabelecido nos termos desta Lei. 
Art. 2º. O Prefeito Municipal de Santana do Itararé – Pr, receberá um subsídio mensal no 
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 
Art. 3º. O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé – Pr, receberá um subsídio 
mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Art. 4º. Os Secretários Municipais de Santana do Itararé – Pr, receberão um subsídio 
mensal no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 
Art. 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder 
Executivo de Santana do Itararé – Pr., obedecerão aos princípios da Lei Orgânica 
Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Provimento nº. 
056/2005-TC. 
Art. 6º. Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos 
do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção 
monetária e em conformidade com o inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei Orgânica 
Municipal e Provimento 56/2005-TC.
Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 8º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE MARÇO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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