| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 011/2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no exercício de 2023, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Parágrafo único. Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas já contemplados pela Lei Municipal nº 01/2024. Art. 2º. Os cargos comissionados de Diretor de Escola, Diretor de CMEI, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador de CMEI, Supervisor de CMEI; as funções gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013, as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 017/2013 e a prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 041/2019, serão reajustadas em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no exercício de 2023, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário: 02.002.04.122.0401.2003-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0401.2003-3190.13.00.00.00 02.002.04.122.0401.2004-3190.01.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 02.002.04.122.0401.2004-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0401.2004-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0401.2004-3190.13.00.00.00 02.002.04.122.0401.2004-3191.13.00.00.00 03.001.20.608.2001.2020-3190.11.00.00.00 03.001.20.608.2001.2020-3190.13.00.00.00 03.001.20.608.2001.2020-3191.13.00.00.00 04.001.15.452.1501.2037-3190.11.00.00.00 04.001.15.452.1501.2037-3190.13.00.00.00 04.001.15.452.1501.2037-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2055-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1001.2055-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2055-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2056-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1001.2056-3190.13.00.00.00 06.001.10.302.1001.2056-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1001.2057-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1001.2057-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2057-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2058-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1001.2058-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2058-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2059-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1001.2059-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1001.2059-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1001.2065-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1001.2065-3190.13.00.00.00 06.001.10.302.1001.2065-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1001.2068-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1001.2068-3190.13.00.00.00 06.001.10.305.1001.2068-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2080-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1201.2080-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2080-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2081-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1201.2081-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2081-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2084-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1201.2084-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2084-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3190.13.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 07.001.12.361.1201.2085-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3190.16.00.00.00 07.002.12.365.1201.2088-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1201.2088-3190.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2088-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2089-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1201.2089-3190.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2089-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3190.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3190.16.00.00.00 09.002.08.243.0804.2115-3190.11.00.00.00 09.002.08.243.0804.2115-3190.13.00.00.00 09.002.08.243.0804.2115-3191.13.00.00.00 09.002.08.243.0802.6114-3190.11.00.00.00 09.002.08.243.0802.6114-3190.13.00.00.00 09.002.08.243.0802.6114-3191.13.00.00.00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 27 DE MARÇO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal