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norma nº 12/2024

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 012/2024.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de 
Santana do Itararé no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no 
exercício de 2023, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano 
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da 
Constituição da República de 1988. (ALTERADO PELA EMENDA N° 002/2024)
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
recomposição no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) a título 
de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, acumulada no exercício de 2023. (ALTERADO PELA EMENDA N° 002/2024)
Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1 e GOLO/2, perceberão reajuste no percentual 
de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete décimos) com base no reajuste do salário 
mínimo nacional vigente no exercício de 2023.
Art. 4º. O cargo público comissionado criado pela Lei Complementar nº 015/2020, 
elencado na categoria referência AJ/1, perceberá recomposição no percentual de 4,62% 
(quatro inteiros e sessenta e dois décimos) a título de recomposição por incorporação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulada no exercício de 2023. 
(ALTERADO PELA EMENDA N° 002/2024) 
Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário:
01.001.01.031.0101.2001-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de março de 2024.
Art. 7º- Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE MARÇO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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