| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2013, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 013/2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar a jornada de trabalho do cargo em comissão de Assessor Jurídico – CC-01, previsto na Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal. Art. 2º. A carga horária do Assessor Jurídico do Poder Executivo passará de 16 (dezesseis) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos proporcionais a esse aumento. Art. 3º. Esta Lei não trata de concessão de aumento real, mas somente de aumento de jornada de trabalho, sendo mantida a proporcionalidade dos vencimentos do cargo de Assessor Jurídico do Poder Executivo com os vencimentos percebidos pelo Assessor Jurídico do Poder Legislativo, respeitada a carga horária de cada cargo, conforme dicção do artigo 3º da Lei Municipal nº 029/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE ABRIL DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal