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norma nº 13/2024

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2013, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 013/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO 
DE CARGA HORÁRIA DO CARGO EM 
COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO 
PODER EXECUTIVO, PREVISTO NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 017/2013, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar a jornada de 
trabalho do cargo em comissão de Assessor Jurídico – CC-01, previsto na Lei 
Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 2º. A carga horária do Assessor Jurídico do Poder Executivo passará de 16 
(dezesseis) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos 
proporcionais a esse aumento.
Art. 3º. Esta Lei não trata de concessão de aumento real, mas somente de aumento 
de jornada de trabalho, sendo mantida a proporcionalidade dos vencimentos do cargo 
de Assessor Jurídico do Poder Executivo com os vencimentos percebidos pelo Assessor 
Jurídico do Poder Legislativo, respeitada a carga horária de cada cargo, conforme 
dicção do artigo 3º da Lei Municipal nº 029/2003, que dispõe sobre o Estatuto do 
Servidor Público.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE 
ABRIL DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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