| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SERVIDÃO DE USO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 017/2024. SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SERVIDÃO DE USO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Servidão de Passagem de uma área de terras medindo 179,62 m² (metros quadrados), objeto da Matrícula nº 14.226 da SRI da Comarca de Wenceslau Braz, em benefício dos doadores Sr. José Antônio Casarin e esposa, conforme descrição no mapa e memorial descritivo anexo à presente Lei. Art. 2º. A área a que se refere esta Lei destina-se à Servidão de Passagem para o imóvel remanescente, pertencente aos doadores Sr. José Antônio Casarin e esposa, visando obter acesso à Rodovia PR 151. Art. 3º. O ônus decorrente da servidão administrativa das áreas a que se refere o artigo 1º desta Lei ficará por conta do Município de Santana do Itararé. Art. 4º. A presente servidão é concedida por tempo ilimitado. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE ABRIL DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal