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norma nº 18/2024

Tipo LEI
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TELEFONISTA, CONFORME ESPECIFICA".
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matéria 1868 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 018/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 
CARGA HORÁRIA DO CARGO DE 
TELEFONISTA, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a jornada de trabalho 
do cargo efetivo de Telefonista, previsto na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe 
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos.
Art. 2º. A carga horária do cargo efetivo de Telefonista passará de 30 (trinta) horas 
semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais a esse 
aumento.
Art. 3º. O cargo de Telefonista será reenquadrado no Grupo Ocupacional 
Administrativo – GOA/4 inserido na Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE 
ABRIL DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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