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norma nº 23/2024

Tipo LEI
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1883 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 023/2024.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder recomposição geral 
anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município 
de Santana do Itararé – PR, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e 
dois décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA 
acumulado em no exercício de 2023, à luz do artigo 37, inc. X da Constituição da 
República de 1988 e artigo 6º da Lei Municipal nº. 038/2020. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor em 01 de maio de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE 
MAIO DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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