| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 024/2024. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual aos subsídios dos Vereadores do município de Santana do Itararé – Pr, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA acumulado em no exercício de 2023, à luz do artigo 37, inc. X da Constituição da República de 1988 e artigo 4º da Lei Municipal nº. 037/2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE MAIO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal