| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água e energia elétrica. |
| native_id | 135 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 028/2019. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO OU RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°- Fica proibida a cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água e energia elétrica no município de Santana do Itararé - Pr. Artigo 2° - A proibição estatuída nesta lei alcança qualquer denominação dada à cobrança pela prestação dos serviços públicos elencada no artigo anterior. Artigo 3° - O Poder Executivo regulamentará por Decreto Complementar as penalidades administrativas para os casos de descumprimento da presente lei. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 22 DE JULHO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal