br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 28/2019

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-07-22
EmentaDispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água e energia elétrica.
native_id135

Originating matéria

matéria 319 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 028/2019.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA 
COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO OU 
RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA E 
ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°- Fica proibida a cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do 
serviço de água e energia elétrica no município de Santana do Itararé - Pr.
Artigo 2° - A proibição estatuída nesta lei alcança qualquer denominação dada à 
cobrança pela prestação dos serviços públicos elencada no artigo anterior.
Artigo 3° - O Poder Executivo regulamentará por Decreto Complementar as 
penalidades administrativas para os casos de descumprimento da presente lei.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 22 DE 
JULHO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

open original →