| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Programa Governo Digital) no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO N°. 03/2025 EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Programa Governo Digital) no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído no âmbito Câmara Municipal de Santana do Itararé o Programa de Governo Digital do Legislativo, em consonância com a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021. Art. 2º. O Programa de Governo Digital do Legislativo terá as seguintes diretrizes: I – A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II – ampliação da oferta de serviços digitais; III – aproximação entre Câmara Municipal e o cidadão; IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, através dos órgãos internos em parceria com os órgãos da Administração Direta, auxiliados por profissional especialista em Tecnologia da Informação, caso necessário, desenvolverão estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 11b708ca14276b69ae9fa7d0133b1a8312b0a95cc26142819fb8c3ca6be5c880 https://valida.ae/64c8299529e42e3486baee8af2074cf6b18573ea930b8423b CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Art. 4º. A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I – criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 5º. As iniciativas de Governo Digital do Legislativo serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. Art. 6º. Caberá ao Governo Digital do Legislativo: I – manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; II – monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários; III – integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV – eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 7º. A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através das plataformas digitais. Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital do Legislativo deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 11b708ca14276b69ae9fa7d0133b1a8312b0a95cc26142819fb8c3ca6be5c880 https://valida.ae/64c8299529e42e3486baee8af2074cf6b18573ea930b8423b CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I – gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital do Legislativo; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; III – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. Art. 10. O Programa Governo Digital do Legislativo deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração: I – a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; II – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis são os seguintes: I – Portal da Transparência; II – Legislação Municipal; III – Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas; IV – E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal; V – Sistema web de Ouvidoria - e-OUV; VI - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC; VII – Registro de Comissões, Sessões Plenárias e Proposições; XII – Pesquisa de Satisfação do Usuário; Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 11b708ca14276b69ae9fa7d0133b1a8312b0a95cc26142819fb8c3ca6be5c880 https://valida.ae/64c8299529e42e3486baee8af2074cf6b18573ea930b8423b CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br XIII – Sugestão dos Cidadãos; Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos, poderão ser garantidos, total ou parcialmente pelo ente, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 25 de fevereiro de 2025. ________________________________________ REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA Presidente Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 11b708ca14276b69ae9fa7d0133b1a8312b0a95cc26142819fb8c3ca6be5c880 https://valida.ae/64c8299529e42e3486baee8af2074cf6b18573ea930b8423b Autenticação eletrônica 5/5 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 27 fev 2025 às 15:50 Identificador: 64c8299529e42e3486baee8af2074cf6b18573ea930b8423b Página de assinaturas REINALDO OLIVEIRA 057.732.409-80 Signatário HISTÓRICO 27 fev 2025 15:46:10 Jéssica Marcilio criou este documento. ( Email: adv.jessicamarcilio@gmail.com ) 27 fev 2025 15:50:28 REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA (Celular: +5543991886688, CPF: 057.732.409-80) visualizou este documento por meio do IP 177.173.212.106 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil 27 fev 2025 15:50:35 REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA (Celular: +5543991886688, CPF: 057.732.409-80) assinou este documento por meio do IP 177.173.212.106 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 11b708ca14276b69ae9fa7d0133b1a8312b0a95cc26142819fb8c3ca6be5c880 https://valida.ae/64c8299529e42e3486baee8af2074cf6b18573ea930b8423b