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norma nº 29/2019

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-07-22
EmentaInstitui o Projeto “Ver pra Ler” que visa à realização de teste de acuidade visual nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 029/2019.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “INSTITUI O PROJETO “VER PRA LER” QUE 
VISA À REALIZAÇÃO DE TESTE DE ACUIDADE VISUAL 
NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar testes de acuidade visual nas 
escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único: Os testes serão realizados nas escolas e creches da Rede Pública 
Municipal de Ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
Artigo 2º - As realizações dos testes ocorrerão nos estabelecimentos da Rede Pública 
Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais 
especializados da área de saúde.
Parágrafo único: Os profissionais designados para os serviços descritos no “caput” 
deste artigo serão os que fazem parte do quadro público ou contratado particularmente 
para a finalidade.
Artigo 3º - A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área 
especializada, haverá reunião com os pais ou responsáveis dos alunos para prestar 
completa orientação e encaminhamento especializado.
Artigo 4º. As despesas decorrentes com o tratamento depois de confirmado o 
resultado dos testes obtidos conforme a necessidade e emergência serão custeadas 
através da Assistência Social na qual deverá realizar uma análise na renda per capta
familiar e em parceria com a família.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 22 DE 
JULHO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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