| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-07-22 |
| Ementa | Institui o Projeto “Ver pra Ler” que visa à realização de teste de acuidade visual nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 029/2019. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “INSTITUI O PROJETO “VER PRA LER” QUE VISA À REALIZAÇÃO DE TESTE DE ACUIDADE VISUAL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar testes de acuidade visual nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único: Os testes serão realizados nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo. Artigo 2º - As realizações dos testes ocorrerão nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde. Parágrafo único: Os profissionais designados para os serviços descritos no “caput” deste artigo serão os que fazem parte do quadro público ou contratado particularmente para a finalidade. Artigo 3º - A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área especializada, haverá reunião com os pais ou responsáveis dos alunos para prestar completa orientação e encaminhamento especializado. Artigo 4º. As despesas decorrentes com o tratamento depois de confirmado o resultado dos testes obtidos conforme a necessidade e emergência serão custeadas através da Assistência Social na qual deverá realizar uma análise na renda per capta familiar e em parceria com a família. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogando disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 22 DE JULHO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal