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norma nº 33/2024

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Dispõe sobre denominação de logradouro pública, conforme específica.
native_id1365

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matéria 1906 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 033/2024.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO 
DE LOGRADOURO PÚBLICA, CONFORME 
ESPECÍFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado a marginal do loteamento do Sr. Antônio Casarin como 
AVENIDA MARGINAL ANTÔNIO CASARIN. 
Art. 2°. O local onde será denominado o logradouro público referido no Art. 1° da 
presente lei possui as seguintes descrições: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 
7.369.739,32m e E 639.280,86m; Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; 
deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 
10°39'52" e 192,32 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.369.928,32m e E 
639.316,45m; 14°33'57" e 101,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 
7.370.026,88m e E 639.342,06m; 23°22'13" e 204,15 m até o vértice 04, de 
coordenadas N 7.370.214,28m e E 639.423,04m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 104°36'55" e 15,12 m até o vértice 05, de coordenadas N 
7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com 
JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 203°19'46" e 78,91 m até o vértice 06, de coordenadas N 
7.370.138,00m e E 639.406,42m; 203°22'51" e 126,38 m até o vértice 07, de 
coordenadas N 7.370.022,00m e E 639.356,26m; 194°33'55" e 100,17 m até o 
vértice 08, de coordenadas N 7.369.925,05m e E 639.331,07m; 190°40'01" e 
186,15 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.369.742,11m e E 639.296,62m; 
Linhas Secas; deste, segue confrontando com IOSHINORI SATO, MATRICULA - 766, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 259°57'32" e 16,00 m até o vértice 01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N 
m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T 
M.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 3°. As custas com referida Lei serão custeada pelo orçamento geral do 
Município, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições
em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04 DE 
JUNHO DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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