| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação de logradouro pública, conforme específica. |
| native_id | 1365 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 033/2024. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICA, CONFORME ESPECÍFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica denominado a marginal do loteamento do Sr. Antônio Casarin como AVENIDA MARGINAL ANTÔNIO CASARIN. Art. 2°. O local onde será denominado o logradouro público referido no Art. 1° da presente lei possui as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.369.739,32m e E 639.280,86m; Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°39'52" e 192,32 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.369.928,32m e E 639.316,45m; 14°33'57" e 101,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.026,88m e E 639.342,06m; 23°22'13" e 204,15 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.214,28m e E 639.423,04m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°36'55" e 15,12 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°19'46" e 78,91 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 203°22'51" e 126,38 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.370.022,00m e E 639.356,26m; 194°33'55" e 100,17 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.369.925,05m e E 639.331,07m; 190°40'01" e 186,15 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.369.742,11m e E 639.296,62m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com IOSHINORI SATO, MATRICULA - 766, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°57'32" e 16,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3°. As custas com referida Lei serão custeada pelo orçamento geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04 DE JUNHO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal