| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | “Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, e dá outras providências.” |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 034/2024. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída em Santana do Itararé - PR a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo: I- estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes; II- sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos; III- promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e IV- promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante. Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos. Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE JUNHO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal