| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública o Lar Para Idoso Paulo Izac, e dá outras providências" |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 035/2024. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município, a entidade denominada LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.259.883/0001-09, com sede na da Rua Paz, nº. 238, Centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do Itararé/PR. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE JUNHO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal