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← Santana do Itararé (PR)

norma nº 35/2024

Tipo LEI
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa"Declara de Utilidade Pública o Lar Para Idoso Paulo Izac, e dá outras providências"
native_id1367

Originating matéria

matéria 1913 →

Documents (1)

texto integral #

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 035/2024.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA O LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, a entidade denominada LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, entidade civil 
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.259.883/0001-09, 
com sede na da Rua Paz, nº. 238, Centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do 
Itararé/PR.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE 
JUNHO DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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