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norma nº 30/2019

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTA Nº. 030/2019.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE 
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E 
SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera o Anexo II no que tange a “Tabela de Uso e Ocupação o Solo 
Urbano e Rural”, prevista no art. 83, II da Lei Complementar nº. 035/2012, que dispõe 
sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º. Na Zona Residencial – ZR o lote deverá ter no mínimo 07,00 (sete) metros de 
testada com área total mínima de 140,00 (cento e quarenta) m².
Art. 3º. Na Zona de Comércio e Serviços - ZCS o lote deverá ter no mínimo 07,00 
(sete) metros de testada com área total mínima de 140,00 (cento e quarenta) m².
Art. 4º. Nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, o lote deverá ter no mínimo 
07,00 (sete) metros de testada com área total mínima de 140,00 (cento e quarenta) 
m².
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE 
AGOSTO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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