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norma nº 38/2024

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 031 DE 2023, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 038/2024.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031 DE 
2023, CONFORME ESPECÍFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O art. 14 da Lei Municipal n° 031 de 2023 passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 14. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será integrado pelos 
seguintes membros: 
I - O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, que presidirá o colegiado, 
cabendo-lhe, quando for o caso, o voto de desempate; 
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais, 
indicado pelo respectivo Titular: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Administração; 
d) Secretaria Municipal de Ação Social; 
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Obras Públicas.
III- 6 (seis) representantes da sociedade civil, sendo:
01 (um) representante da comunidade, a ser indicado pela associação de 
moradores do município;
01 (um) representante da comunidade, a ser indicado pelos beneficiários do 
programa municipal destinado à melhor idade;
01 (um) representante do estabelecimento estadual de ensino, a ser indicado 
por seu diretor;
01 (um) docente representante do estabelecimento municipal de ensino, a 
ser indicado por seu diretor(a);
01 (um) representante dos clubes esportivos do município, a ser indicado por 
seus diretores;
01 (um) representante a ser indicado pelos profissionais da(s) 
instituição(ões) que atua(m) com o para desporto no município.
Art.2°. Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE JUNHO DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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