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norma nº 39/2024

Tipo LEI
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaSúmula: Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC), e adota outrasprovidências
native_id1371

Originating matéria

matéria 1932 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 039/2024.
SÚMULA: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL
DE CULTURA (PMC), E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, por meio da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura (ou órgão que venha a substituí-lo) e com base no 
Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a
execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Cultura (CMC) coordenar o processo deavaliação
e revisão do Plano Municipal de Cultura (PMC), ao final do mandato de cada composição
deste Conselho.
Art. 5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às 
metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE AGOSTO DE 
2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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