| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1379 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2024. SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A estrutura administrativa da Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé passará a ser composto dos seguintes órgãos: I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA 1. Assessoria Jurídica 2. Controladoria Interna Municipal II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Secretaria Municipal de Administração 1.1. Departamento Municipal de Licitação e Contratos 1.1.1. Divisão Municipal de Compras 1.1.2. Divisão Municipal de Contabilidade 1.1.3. Divisão Municipal de Recursos Humanos 2. Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Planejamento 2.1.1. Divisão Municipal de Planejamento III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 3. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos 3.1.1. Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos 4. Secretaria Municipal de Saúde 4.1. Departamento de Saúde e Administração Hospitalar 4.1.1. Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses 5. Secretaria Municipal de Educação 5.1.1. Divisão Municipal de Educação Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 6. Secretaria Municipal de Assistência Social 6.1.1. Divisão Municipal de Assistência Social e Projetos Sociais 7. Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural 7.1. Departamento Municipal de Infraestrutura Rural 7.2. Departamento Municipal de Manutenção de Veículos Máquinas e Equipamentos Rurais 8. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 8.1.1. Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária 9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 9.1.1. Divisão Municipal de Meio Ambiente 10. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.1.1. Divisão Municipal de Esportes e Lazer 11. Secretaria Municipal de Patrimônio e Almoxarifado 11.1.1. Divisão Municipal de Transportes e Controle de Frotas 12. Secretaria Municipal de Comunicação Social 12.1. Diretor do Departamento de Produção de Conteúdo e Comunicação Social 13. Secretaria Municipal de Cultura 13.1.1. Divisão Municipal de Projetos Culturais 14. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 14.1. Departamento Municipal de Obras Públicas 14.1.1. Divisão Municipal de Saneamento Básico. 14.2. Departamento Municipal de Limpeza Pública 15. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e Econômico 15.1.2. Departamento Municipal de Desenvolvimento Industrial, Econômico e de Turismo 15.1.2.1. Departamento Municipal de Trabalho e Emprego Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar a jornada de trabalho do cargo em comissão de Assessor Jurídico (CC-01) de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais a esse aumento. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3º. Os cargos comissionados de Agente de Contratação, Coordenador de Trânsito e os cargos comissionados previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal não serão afetados por esta lei. Art. 4º. As atribuições dos cargos que alude o artigo 1º desta Lei estão insertos no Anexo Único da presente Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO MANUAL DE ATRIBUIÇÕES I - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E CONTROLE 1. Assessoria Jurídica • Prestar suporte jurídico aos órgãos e departamentos da administração municipal. • Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse do município. • Orientar a elaboração de normas, decretos, e outros atos administrativos. Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo. • auxiliar no controle interno dos atos administrativos. • elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção. • responder ofícios, requerimentos ou recomendações dos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado, nos devidos prazos. • Assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações municipais, antes da homologação. • defender e representar os direitos e interesses do Município quando houver delegação do Procurador Municipal. • redigir e assinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica. 2. Controladoria Interna Municipal • Avaliar o cumprimento das normas e regulamentos internos e externos. • Realizar auditorias internas para monitorar e avaliar os processos administrativos e financeiros. • Identificar e propor melhorias para a eficiência e efetividade dos recursos públicos. • Controlar a conformidade das despesas e receitas com a legislação vigente. II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Secretaria Municipal de Administração • Coordenar e supervisionar os recursos humanos, materiais e financeiros do município. • Assegurar a organização e execução das atividades administrativas gerais. • Promover a eficiência dos processos administrativos e modernização da gestão pública. 1.1. Departamento Municipal de Licitação e Contratos - Gerenciar e executar os processos de licitação e contratos. - Assegurar a legalidade e transparência dos processos de compra e contratação. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 1.1.1. Divisão Municipal de Compras - Realizar a aquisição de bens e serviços necessários para o município. - Manter e atualizar os registros de compras e fornecedores. 1.1.2. Divisão Municipal de Contabilidade - Controlar e registrar as operações contábeis do município. - Preparar demonstrações contábeis e relatórios financeiros. 1.1.3. Divisão Municipal de Recursos Humanos - Gerenciar o quadro de servidores públicos municipais. - Supervisionar as políticas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento. 2. Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Planejamento • Coordenar as relações institucionais e o planejamento estratégico do município. • Promover parcerias e articulações intergovernamentais e interinstitucionais. 2.1.1. Divisão Municipal de Planejamento - Desenvolver e acompanhar o plano de desenvolvimento do município. - Planejar e monitorar os programas e projetos municipais. III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 3. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos • Coordenar a gestão financeira e tributária do município. • Promover o equilíbrio fiscal e a arrecadação eficiente dos tributos municipais. 3.1.1. Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos - Realizar a fiscalização e a arrecadação de tributos municipais. - Implementar ações de conscientização tributária junto à comunidade. 4. Secretaria Municipal de Saúde • Planejar e coordenar políticas de saúde pública. • Garantir o acesso aos serviços de saúde e promover ações de prevenção e educação em saúde. 4.1. Departamento de Saúde e Administração Hospitalar - Gerenciar os estabelecimentos e serviços de saúde do município. - Supervisionar a prestação de serviços de urgência e emergência. 4.1.1. Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e práticas de saúde pública. - Implementar programas de controle de zoonoses e saúde ambiental. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 5. Secretaria Municipal de Educação • Planejar e coordenar a educação municipal em todos os níveis. • Promover o acesso à educação de qualidade e desenvolver programas pedagógicos. 5.1.1. Divisão Municipal de Educação - Supervisionar as unidades escolares e assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais. - Coordenar o desenvolvimento e a atualização do currículo escolar. 6. Secretaria Municipal de Assistência Social • Planejar e executar políticas de assistência social. • Desenvolver programas de apoio à população em situação de vulnerabilidade. 6.1.1. Divisão Municipal de Assistência Social e Projetos Sociais - Promover e executar projetos sociais de inclusão e apoio à comunidade. - Oferecer suporte e serviços de proteção social para famílias, crianças e idosos. 7. Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural • Promover a infraestrutura e o desenvolvimento de áreas rurais. • Implementar programas e projetos para melhorias nas estradas e acessos rurais. 7.1. Departamento Municipal de Infraestrutura Rural - Coordenar a manutenção e reparação das vias rurais. - Implementar projetos de infraestrutura e logística rural. 7.2. Departamento Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rurais - Gerenciar a frota e os equipamentos destinados ao uso em áreas rurais. - Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas. 8. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária • Promover o desenvolvimento da agricultura e pecuária local. • Implementar programas de apoio aos produtores rurais. 8.1.1. Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária - Oferecer assistência técnica aos produtores agrícolas e pecuários. - Desenvolver políticas de incentivo à produção local e sustentável. 9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente • Desenvolver políticas de preservação ambiental. • Implementar programas de conscientização e recuperação de áreas degradadas. 9.1.1. Divisão Municipal de Meio Ambiente Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br - Fiscalizar e monitorar o cumprimento das leis ambientais. - Promover ações de educação ambiental junto à comunidade. 10. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer • Promover atividades esportivas e recreativas para a população. • Desenvolver programas de inclusão social por meio do esporte e lazer. 10.1.1. Divisão Municipal de Esportes e Lazer - Organizar e apoiar eventos esportivos e de lazer. - Promover a integração da comunidade através de atividades físicas e recreativas. 11. Secretaria Municipal de Patrimônio e Almoxarifado • Gerenciar o patrimônio público municipal e o controle de materiais. • Supervisionar o estoque e a distribuição de materiais e equipamentos. 11.1.1. Divisão Municipal de Transportes e Controle de Frotas - Administrar a frota de veículos municipais. - Monitorar e controlar a manutenção e uso dos veículos públicos. 12. Secretaria Municipal de Comunicação Social • Coordenar a comunicação institucional e a divulgação das ações municipais. • Promover a transparência e o relacionamento com a população. 12.1. Diretor do Departamento de Produção de Conteúdo e Comunicação Social - Produzir e gerenciar conteúdos informativos e campanhas de comunicação. - Supervisionar as redes sociais e canais de comunicação do município. 13. Secretaria Municipal de Cultura • Promover a cultura local e desenvolver atividades culturais. • Implementar políticas de valorização e preservação do patrimônio cultural. 13.1.1. Divisão Municipal de Projetos Culturais - Coordenar e apoiar projetos culturais e artísticos. - Incentivar a participação da comunidade em eventos e ações culturais. 14. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento • Planejar e executar obras públicas de infraestrutura e saneamento básico. • Coordenar a limpeza e conservação dos espaços públicos. 14.1. Departamento Municipal de Obras Públicas - Supervisionar e executar obras e melhorias em vias públicas e edificações. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br - Coordenar projetos de infraestrutura e manutenção urbana. 14.1.1. Divisão Municipal de Saneamento Básico - Planejar e executar ações de saneamento básico. - Promover a implantação de sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos. 14.2. Departamento Municipal de Limpeza Pública - Coordenar as atividades de limpeza e conservação de áreas públicas. - Gerenciar a coleta e destinação de resíduos sólidos. 15. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e Econômico • Planejar e promover o desenvolvimento industrial e econômico local. • Atrair investimentos e apoiar iniciativas de empreendedorismo. 15.1. Departamento Municipal de Desenvolvimento Industrial, Econômico e de Turismo - Desenvolver programas de incentivo à indústria e ao turismo local. - Atrair investimentos e promover a economia do município. 15.2. Departamento Municipal de Trabalho e Emprego - Implementar políticas de incentivo à geração de emprego e renda. - Promover cursos e capacitação profissional para a população. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal