| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre ampliação de vagas do CArgo de Provimento Efetivo de Motorista e Asistente Social, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de Servidores do Município (Lei Complementar nº. 08/2013), conforme específica. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 056/2024. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E ASSISTENTE SOCIAL, PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013), CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ampliado em 03 (três) vagas o cargo de provimento efetivo de Motorista, previsto na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, previsto na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 3º. As classes, jornadas de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições dos cargos ampliados por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. Art. 4º. Estas despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Órgão: 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIÁRIO E HAB Unidade: 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Funcional: 15.452.1501.2.037 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Órgão: 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional: 12.361.1201.2.085 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL 255 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal