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norma nº 56/2024

Tipo LEI
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"Dispõe sobre ampliação de vagas do CArgo de Provimento Efetivo de Motorista e Asistente Social, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de Servidores do Município (Lei Complementar nº. 08/2013), conforme específica.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 056/2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO 
DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE MOTORISTA E ASSISTENTE 
SOCIAL, PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO (LEI 
COMPLEMENTAR Nº 08/2013), CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 03 (três) vagas o cargo de provimento efetivo de Motorista, 
previsto na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Assistente 
Social, previsto na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. As classes, jornadas de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições 
dos cargos ampliados por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 
08/2013.
Art. 4º. Estas despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
Órgão: 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIÁRIO E HAB 
Unidade: 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
Funcional: 15.452.1501.2.037 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Órgão: 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unidade: 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Funcional: 12.361.1201.2.085 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL 255 
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE DEZEMBRO
DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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