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norma nº 7/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé – PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 07/2025 
SÚMULA: Altera e revoga dispositivos do Regimento 
Interno do Poder Legislativo Municipal de Santana 
do Itararé – PR e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 13 do Regimento Interno (Resolução nº 04/92), o qual passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e 
Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição de quaisquer 
de seus membros para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou subsequente. ” 
Art. 2º. Ficam revogados os “§ 1º, § 2º e § 3º” do Artigo 15 do Regimento Interno 
(Resolução nº 04/92). 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 11 de novembro 
de 2025. 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR O. 
PRESIDENTE 

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