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norma nº 8/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
RESOLUÇÃO n° 08/2025 
Súmula: Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
Outras Providências 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E EU REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2025, um Crédito Suplementar no valor de R$- 31.000,00 (trinta 
e um mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir 
o seguinte Programa de Trabalho: 
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
 UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
 Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.00.00.00.00 – 1– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0000 R$-31.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa 
de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 31.000,00
(trinta e um mil reais). 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
 ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.13.00.00.00.00 – 2– Contribuições Patronais 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0000 R$-31.000,00
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 25 de 
novembro de 2025.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira 
Presidente

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