| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO CONTÁBIL Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO n° 08/2025 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2025, um Crédito Suplementar no valor de R$- 31.000,00 (trinta e um mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0000 R$-31.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 31.000,00 (trinta e um mil reais). CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO CONTÁBIL Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.13.00.00.00.00 – 2– Contribuições Patronais Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0000 R$-31.000,00 Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 25 de novembro de 2025. Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira Presidente