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norma nº 3/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI 003/2009
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REAJUSTE NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, autorizado a conceder um REAJUSTE DIFERENCIADO nos 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco 
inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 
6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial, 
totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com 
base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez 
décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) 
em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. 
Artigo 2º- Os funcionários de categoria A, B e C de níveis 01 a 03 
perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os demais 
funcionários, inclusive os da Tabela B e C perceberão reajuste no percentual 
equivalente a 9% (Nove inteiros).
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
 Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 
05 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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