| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI 003/2009 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um REAJUSTE DIFERENCIADO nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 2º- Os funcionários de categoria A, B e C de níveis 01 a 03 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os demais funcionários, inclusive os da Tabela B e C perceberão reajuste no percentual equivalente a 9% (Nove inteiros). Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de março de 2009. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL