br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 4/2009

Tipo LEI
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1399

Originating matéria

matéria 2250 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
 LEI 004/2009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE REAJUSTE 
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER 
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, nos 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (cinco inteiros e 
noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 6,10% (seis 
inteiros e dez décimos), a título de perda salarial, totalizando em 12% (doze inteiros); e 
no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos) com base na inflação 
registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (três inteiros e dez décimos) a título de 
recomposição de perda salarial, totalizando 9% ( nove inteiros), em conformidade com o 
que determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os funcionários de categoria A, B, e C de níveis 01 a 02 
perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (doze inteiros). Os demais 
funcionários, inclusive os da Tabelas B e C perceberão reajuste no percentual 
equivalente a 9% (nove inteiros).
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
 Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2009. 
Artigo 5º- Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 05
de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

open original →