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norma nº 5/2009

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 005/2009
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO 
NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado 
do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos empregos públicos 
municipais, criados pelas Leis Municipais 060/2006, 061/2006 e 062/2006 no percentual 
de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 
2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda 
salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) 
com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez 
décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em 
conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. 
Artigo 2º - Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe 
Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe 
Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal 
060/2006 e os demais empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e 
062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os 
demais empregos públicos criados pela Lei Municipal 060/2006 perceberão reajuste no 
percentual equivalente a 9% (Nove inteiros).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 11
de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
 

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