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norma nº 6/2009

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DO HERBICIDA HORMONAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº. 006/2009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
RESTRIÇÃO DO HERBICIDA 
HORMONAL NO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ-PR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica restrito o uso do herbicida derivado de sal dimetilamina do 2,4 
– diclorofenoxiacético (2,4-D), herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos, 
nos limites do Município de Santana do Itararé-PR, 
Parágrafo Único – Fica restrito o uso do produto referido no “caput” deste 
artigo, a uma distância não inferior a 4.000 (Quatro Mil) metros dos canteiros 
de morango, pomares de frutas comerciais e caseiras, hortas e estufas 
comerciais e caseiras, lavouras de maracujá e de algodão.
Artigo 2º - A restrição estende-se ao meio urbano, rural e a fiscalização, 
punição e sanção fica na responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente e Agricultura.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
em 11 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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