br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 9/2009

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaProcede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009.
native_id1404

Originating matéria

matéria 2256 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 09/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no 
Plano Plurianual do Município de Santana do 
Itararé, para o período de 2006 a 2009.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de 
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela 
Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município 
de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas 
pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0301.33.90.1000 471.040,00
Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Funcional Programática Exercício 2009
04.123.0000.33.90.1000 130.000,00
04.123.0000.31.90.1000 28.000,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas
Funcional Programática Exercício 2009
27.812.1501.33.90.1000 34.000,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no 
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, 
prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º 
desta Lei, sendo que a Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de 
acidentes que possa acontecer com a realização do evento, ficando na total 
responsabilidade do Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 
de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

open original →