| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. |
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LEI Nº. 09/2009 Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.33.90.1000 471.040,00 Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais Funcional Programática Exercício 2009 04.123.0000.33.90.1000 130.000,00 04.123.0000.31.90.1000 28.000,00 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE UNIDADE – 001 – DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas Funcional Programática Exercício 2009 27.812.1501.33.90.1000 34.000,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei, sendo que a Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer com a realização do evento, ficando na total responsabilidade do Executivo Municipal. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de março de 2009. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL