| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
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LEI Nº. 010/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.33.90.1000 471.040,00 Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais Funcional Programática Exercício 2009 04.123.0000.33.90.1000 130.000,00 04.123.0000.31.90.1000 28.000,00 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE UNIDADE – 001 – DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas Funcional Programática Exercício 2009 27.812.1501.33.90.1000 34.000,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei, sendo que a Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer com a realização do evento, ficando na total responsabilidade do Executivo Municipal. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de março de 2009. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL