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norma nº 10/2009

Tipo LEI
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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LEI Nº. 010/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as 
metas e prioridades da administração municipal para o 
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de 
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do 
Município de Santana do Itararé, para o exercício de 
2009.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as 
metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de 
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, 
para o exercício de 2009.
Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico 
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas 
pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0301.33.90.1000 471.040,00
Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Funcional Programática Exercício 2009
04.123.0000.33.90.1000 130.000,00
04.123.0000.31.90.1000 28.000,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas
Funcional Programática Exercício 2009
27.812.1501.33.90.1000 34.000,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas 
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações 
e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei, sendo que a Câmara 
Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer 
com a realização do evento, ficando na total responsabilidade do Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 
de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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