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norma nº 11/2009

Tipo LEI
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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LEI Nº. 011/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de 
Credito Adicional Suplementar, em uma 
ou mais vezes e dá outras 
providências.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$- 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para acudir os seguintes Programas de 
Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
31.90.91.00.00.00 – 0107 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 17.000,00
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE 
UNIDADE - 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE 
2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas
33.90.39.00.00.00 – 0122 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 20.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, 
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 37.000,00 (trinta e sete mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 17.000,00
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 20.000,00
Art. 3º - A Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer 
tipo de acidentes que possa acontecer com a realização do evento, ficando na 
total responsabilidade do Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
em 23 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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