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norma nº 12/2009

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI Nº. 012/2009
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA 
DE FOMENTO DO PARANÁ
 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$ 40.000,00 (Quarenta 
mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção 
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas 
do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
I - Fica na responsabilidade da Presidência desta Casa de Leis, indicar 02 (dois) 
vereadores para acompahar na contratação, licitação e execução da elaboração e 
planejamento do Plano Diretor.
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução dos seguintes projetos:
I – Elaboração do Plano Diretor
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que 
venha a ser contratado.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas 
e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder 
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato 
pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes 
para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos 
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os 
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade 
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 
de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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