| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | Fica proibido a venda de cerveja de garrafa descartável (Long Neck), nas Lanchonetes, bares, mercados e similares no âmbito do Município de Santana do Itararé e dá outras providências. |
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LEI 013/2009 Súmula: Fica proibido a venda de cerveja de garrafa descartável (Long Neck), nas Lanchonetes, bares, mercados e similares no âmbito do Município de Santana do Itararé e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proibir a venda de cerveja de garrafa descartável (Long Neck), nas Lanchonetes, Bares, Mercados e similares no âmbito do Município de Santana do Itararé – Paraná. Artigo 2º - Após aprovação da presente lei o Executivo Municipal através do Departamento de Tributos, deverá encaminhar cópia da lei aos Comerciantes, Polícia Militar e Civil para cumprimento da mesma. Artigo 3º - Aos infratores, nos termos desta lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades: I - Advertência: II - Multa de 500,00 ( quinhentos reais), aplicável em dobro, caso em caso de reincidência; III- Cassação do alvará de funcionamento e conseqüente fechamento administrativo do estabelecimento. Parágrafo Único: transcorridos 12 (doze) meses do fechamento administrativo, o Poder Executivo, poderá conceder nova licença de funcionamento ao requerente, desde que atendida á legislação vigente Artigo 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Tributos e Urbanismo, assim como a órgãos de defesa do consumidor e a órgãos de proteção da criança e do adolescente. Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, período esse o qual os proprietários de estabelecimentos devam enquadrar - se. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 05 dias do mês de março do ano de 2009. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal