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norma nº 13/2009

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaFica proibido a venda de cerveja de garrafa descartável (Long Neck), nas Lanchonetes, bares, mercados e similares no âmbito do Município de Santana do Itararé e dá outras providências.
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LEI 013/2009
 Súmula: Fica proibido a venda de cerveja de garrafa 
descartável (Long Neck), nas Lanchonetes, bares, mercados e similares 
no âmbito do Município de Santana do Itararé e dá outras providências.
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a proibir a venda de cerveja de garrafa descartável (Long Neck), nas 
Lanchonetes, Bares, Mercados e similares no âmbito do Município de Santana 
do Itararé – Paraná.
Artigo 2º - Após aprovação da presente lei o 
Executivo Municipal através do Departamento de Tributos, deverá encaminhar 
cópia da lei aos Comerciantes, Polícia Militar e Civil para cumprimento da 
mesma. 
Artigo 3º - Aos infratores, nos termos desta lei, 
serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:
I - Advertência:
II - Multa de 500,00 ( quinhentos reais), aplicável em dobro, caso em caso de 
reincidência;
III- Cassação do alvará de funcionamento e conseqüente fechamento 
administrativo do estabelecimento.
Parágrafo Único: transcorridos 12 (doze) meses do 
fechamento administrativo, o Poder Executivo, poderá conceder nova licença 
de funcionamento ao requerente, desde que atendida á legislação vigente
Artigo 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei 
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Tributos e Urbanismo, assim como a 
órgãos de defesa do consumidor e a órgãos de proteção da criança e do 
adolescente.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias 
após a data de sua publicação, período esse o qual os proprietários de 
estabelecimentos devam enquadrar - se. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 05 dias do mês de 
março do ano de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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