| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
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LEI Nº. 015/2009 SÚMULA: Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.33.90.1000 460.640,00 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura Funcional Programática Exercício 2009 20.601.0401.44.90.1000 11.600,00 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal