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norma nº 15/2009

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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LEI Nº. 015/2009
SÚMULA: Procede a alterações na legislação que estabelece as 
metas e prioridades da administração municipal para o exercício 
de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à 
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do 
Itararé, para o exercício de 2009.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e 
prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do 
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a 
Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0301.33.90.1000 460.640,00
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
Funcional Programática Exercício 2009
20.601.0401.44.90.1000 11.600,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em 
cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas 
pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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