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norma nº 16/2009

Tipo LEI
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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LEI Nº. 016/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes 
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 10.400,00 (dez mil e 
quatrocentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE - 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.017 – Manutenção da Agricultura
44.90.52.00.00.00 – 0112 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 10.400,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de 
Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 10.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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