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norma nº 17/2009

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaAUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 017/2009
SÚMULA: “AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO 
EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A 
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O 
BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé deverá descontar em folha de 
pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que 
expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor do Bradesco, com base no
convênio firmado.
§ 1º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias 
de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a instituição 
financeira.
§ 2º - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por 
Cento) do salário ou vencimento do servidor, à luz do Decreto Federal n º 4.840/2003.
§ 3º - No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos eletivos, não poderá 
ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do subsídio dentro da legislatura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 27 dias do mês de abril do ano de 
2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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