| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1412 |
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LEI Nº. 017/2009 SÚMULA: “AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé deverá descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor do Bradesco, com base no convênio firmado. § 1º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a instituição financeira. § 2º - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do salário ou vencimento do servidor, à luz do Decreto Federal n º 4.840/2003. § 3º - No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos eletivos, não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do subsídio dentro da legislatura. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2009. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal