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norma nº 20/2009

Tipo LEI
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaPROPÕE A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM GERAL, ALCOÓLICA E DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 020/2009
SÚMULA: “PROPÕE A IMPLANTAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA 
EM GERAL, ALCOÓLICA E DROGAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar e construir o Centro 
de Tratamento de Dependência Química em geral, Alcoólica e Drogas de Santana do 
Itararé – Estado do Paraná, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações 
referentes à redução da demanda do alcoolismo, drogas e outras dependências 
químicas em gerais.
Parágrafo Único: O Centro de Tratamento de Dependência Química em geral, 
Alcoólica e Drogas é um serviço da Secretaria Municipal da Saúde do Município de 
Santana do Itararé – Paraná, com atendimento ambulatorial a dependentes de álcool, 
drogas e outras dependências químicas em gerais, são orientadas e tratadas
conforme necessidades concomitantemente são realizadas em ações preventivas 
junto à comunidade.
Art. 2º. A Formação da Equipe Técnica Profissional será composta por: assistente 
social, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, médico 
clínico e psiquiatra.
Parágrafo Único: as ações desenvolvidas compreendendo o fenômeno da 
dependência de substâncias psicoativas nos seus aspectos físicos, psíquicos, sociais 
e familiares.
Art. 3º. A implantação do centro de tratamento especializado em dependência química 
deverá ser construída em um local retirado do setor urbano, com as instalações 
adequada para seu funcionamento, oferecendo, além dos grupos de apoio, atenção 
psiquiátrica, de enfermagem, serviço social, psicologia e terapia ocupacional para 
todos dependentes.
Art. 4º – Da parte técnica e das atividades para recuperação das vitimas de 
dependências químicas.
I – Horário de funcionamento será de 24 (vinte e quatro) horas diárias.
II - O Centro de Referência receberá encaminhamentos da rede básica e 
demais serviços municipais, bem como atenderá também à demanda espontânea de 
munícipes, mantendo sistema de acolhimento em plantão. Dentro do serviço, após a 
triagem, os casos deverão ser avaliados por psiquiatra e médico clínico primeiramente. 
Se incluídos nos programas, serão acompanhados pelos demais membros da equipe 
de acordo com a necessidade, devendo a família ser incluída, se possível, em todas 
as etapas do tratamento.
a. Triagem: serão atendidos no serviço os pacientes moradores de Santana do 
Itararé e outras cidades mediante pagamento de um valor estabelecido por 
decreto do Executivo Municipal, entre elas: crianças, adolescentes e adultos, 
ambos os sexos. Todos os casos passarão por acolhimento de plantão, sendo 
avaliados e encaminhados para triagem. O público alvo é o de usuários (em 
uso) de drogas, álcool e outras dependências químicas, usuários com quadro 
de intoxicação grave, uso nocivo, síndrome de abstinência e em recaída.
b. Grupo Informativo para dependente químico, com duração de 4 
semanas.(aberto);
c. Grupo de Adesão à Abstinência, dirigido às pessoas que passaram por 
desintoxicação, com duração de 8 semanas, através de encontros semanais 
com 01 hora de duração.=
d. Grupo de Tratamento para usuários aderidos ao serviço e em abstinência com 
previsão de duração de 12 meses e com encontros semanais de 90 minutos. 
(grupo masculino e grupo feminino).
e. Grupo de Prevenção à Recaída para usuários que atingiram as metas do grupo 
de Tratamento. Duração de 03 meses e com encontros semanais de 02 horas.
f. Projeto de Apoio ao Tratamento do Tabagismo.
g. Grupo Informativo para Familiares (grupo aberto, com a duração de 3 sessões).
h. Grupo de Recuperação à Família dos dependentes, com duração de 6 meses.
i. Atividades diversificadas com palestras, dinâmicas, ou filmes, sobre qualidade 
de vida - quinzenal.
j. Desintoxicação leve ou moderada, para pacientes com autonomia mínima para 
participar das atividades. Internações, quando necessárias.
k. Visitas domiciliares, para resgate e busca ativa de pacientes.
l. Grupo de Medicação (fármacodependentes) - para informação, orientação e 
tratamento.
m. Projeto de Atenção à Criança/Adolescente Usuário ou Dependentes químicos 
(entrevistas individuais, grupos, orientações familiares, internações.) 
n. Projeto Preventivo de Informação, Capacitação e Multiplicação nos 
equipamentos municipais e na comunidade.
o. Oficinas Terapêuticas.
p. Consultas clínicas, psiquiátricas, enfermagem; encaminhamentos para 
interconsultas;
III - Das atividades a serem desenvolvidas: 
a. acolhimento;
b. Entrevistas de Triagem;
c. Desintoxicação leve e moderada;
d. Acompanhamento médico e de enfermagem;
e. Grupos terapêuticos e atendimentos individuais;
f. Orientação familiar (individual ou em grupo);
g. Visitas e atendimentos domiciliares;
h. Reuniões técnicas;
i. Oficinas terapêuticas;
j. Busca ativa e entrevista de retorno;
k. Psicoterapia individual breve de apoio;
l. Internações;
m. Interconsultas clínicas e odontológicas;
n. Realização de palestras informativas e de capacitação;
o. Formulação de parcerias com ONGs, equipamento municipais, setores da 
comunidade, instituições privadas.
Artigo 5º - Da equipe do Centro de referência em Dependência Química.
Quantidade de Vagas Função
01 – vaga de Coordenador Geral Clínico Geral
01 – vaga de Assistente Assistente Social
01 – vaga de Coordenadora criança, adolescente e adulto Psicóloga
01 – vaga Terapeuta Ocupacional
01 – vaga Enfermeira
01 – vaga Auxiliar Enfermagem
01 – vaga Escrituraria
01 – vaga Servente
01 – vaga Diretor
01 – vaga Assistente de Diretor
Artigo 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 18 dias 
do maio de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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