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norma nº 24/2009

Tipo LEI
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaPROPÕE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 024/2009
SÚMULA: “PROPÕE A DENOMINAÇÃO DO 
PRÉDIO DESTINADO AO PROGRAMA SAÚDE DA 
FAMÍLIA - PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a denominar o Prédio situado na Rua Paraná, nº 138, destinado ao 
Programa Saúde da Família de VEREADORA MARIA JOSÉ MAIA, em homenagem a uma 
pessoa que tanto contribuiu com nosso Município.
Artigo 2º - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada uma placa de identificação.
Artigo 3º - As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do 
Município, suplementado se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de maio de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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