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norma nº 26/2009

Tipo LEI
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaALTERA O ART.4º, PARÁGRAFO 8º, INCISOS I, II e III, QUE DISPÕEM SOBRE OS DESCONTOS PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
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LEI N°. 026/2009
SÚMULA: “ALTERA O ART.4º, PARÁGRAFO 
8º, INCISOS I, II e III, QUE DISPÕEM SOBRE 
OS DESCONTOS PARA PAGAMENTO À 
VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 001/2009, em seu art. 4º, Paragrafo 8°, 
incisos I, II e III, os quais estabelecem descontos sobre pagamento à vista de débitos 
tributários que podem ser inseridos no Programa de Recuperação Fiscal de Santana do 
Itararé – PR, REFIS MUNICIPAL, o desconto da correção monetária, que passara a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 4° - (...), 
Parágrafo 8º (...)
I – para pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 90% (noventa por 
cento) sobre o valor dos juros e da multa, bem como da correção monetária”;
II – para pagamento de duas até doze vezes, o desconto será de 75% (setenta e cinco por 
cento) sobre o valor dos juros e da multa, “bem como da correção monetária”;
III - para pagamento de treze a vinte e quatro vezes, o desconto será de 50% (cinqüenta por 
cento) sobre o valor dos juros e da multa, “bem como da correção monetária”.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 19 dias do 
mês de maio de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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