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norma nº 31/2009

Tipo LEI
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaPropõe sobre destinação de uma área de 6.050-m2 (seis mil e cinquenta metros quadrados) equivalente á 1/4 (uma quarta) de terreno no Bairro Parque Barigui, para construção da área de laser aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
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LEI Nº. 031/2009
Súmula: propõe sobre destinação de 
uma área de 6.050-M2 (seis mil e 
cinqüenta metros quadrado), 
equivalente á ¼ (uma quarta) de 
terreno no Bairro Parque Barigui, para 
construção da área de laser aos 
Servidores Públicos Municipal, e dá 
outras Providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu José de Jesus Isac, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a destinar uma área de 6.050-M2 (seis mil e 
cinqüenta metros quadrado), equivalente á ¼ (uma quarta) de terreno no Bairro 
Barigui, para construção da área de lazer aos Servidores Públicos Municipal.
Art. 2º. O terreno a ser disponibilizado servirá para construção da 
área de laser a qual será composta de: salão de festa, campo de futebol suíço, 
quadra de areia, parque infantil, quadra poli – esportiva, estacionamento, e outras 
instalações recreativas que se - faz necessárias para o bom atendimento dos 
servidores públicos municipais.
Art. 3º. Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal 
nomear uma diretoria escolhida entre os Servidores Públicos Municipais para 
acompanhar e deliberar nas instalações recreativas através de decreto. 
Art. 4º. As custas do referido projeto correrá por conta, do 
Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
Art. 6º. Revogando – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, em 01 de junho de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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