| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara de Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 02/2026 SÚMULA: Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara de Vereadores e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Santana do Itararé - PR. Art. 2º. O Plenário poderá ser cedido, a requerimento do interessado, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: I – convenções partidárias; II – congressos; III – seminários; IV – jornadas; V – simpósios; VI – cursos; VII – palestras; VIII – conferências; IX – solenidades; X – reuniões; XI – espetáculos e atividades de cunho artístico-culturais; XII – cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a normatização local. § 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. § 2º O Plenário não será cedido para realização de: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br I – solenidades de formaturas escolares; II – colação de grau; III – atividades religiosas; IV - atividades com fins lucrativos; V – promoção pessoal; VI – atividades vedadas em lei. § 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 3º. A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º. A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência. Art. 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na secretaria da Câmara de Vereadores. § 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 01 dia em relação à data do evento. § 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara; § 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. § 4º somente será cedido, caso o evento não onere a Câmara com o pagamento de horas extras dos servidores, bem como não interfira nas atividades da Câmara. Art. 6º. Do pedido de empréstimo do Auditório deverão constar: I – identificação da entidade promotora do evento; II – identificação do responsável pela ação; III – indicação do fim a que se destina a utilização; IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço; V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º. As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 8º. O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 9º. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário. Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria, armários, computadores e demais instalações. Art. 13. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 14. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 1(um) ano; II – demais medidas legais cabíveis. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de março de 2026. REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br ANEXO I ( Modelo) TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Santana do Itararé, do outro, ....................................................................................................................., na forma a seguir estabelecida. Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Santana do Itararé, denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal, Vereador ______________________________________________ e, de outro lado, ..............................................................................., neste ato representado pelo ....................................................................................., neste termo denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 02/2026, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso do Plenário, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de ............................................, no( ) dia ( ) ...................................das ............h às........h. PARÁGRAFO PRIMEIRO - a presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na Resolução nº 02/2026, e no presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº 02/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. PARÁGRAFO QUARTO - É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido durante seu uso. PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vistoria: Fica estabelecido que as partes devam participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações necessárias. PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA – Do uso: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a Resolução nº 02/2026, devendo a/o CESSIONÁRIA(o) zelar pelo Plenário. CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades: As penalidades por descumprimento do contrato são as estabelecidas no art. 15 da Resolução nº 02/2026. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido mediante comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – Das Controvérsias: Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Wenceslau Braz – PR. E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. ............, .......... ____________________________________________________________________ Presidente da Câmara de Vereadores CEDENTE _____________________________________________________________________ CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1. 2.