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norma nº 2/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaRegulamenta a utilização do Plenário da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 
SÚMULA: Regulamenta a utilização do Plenário da 
Câmara de Vereadores e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, PRESIDENTE DA 
CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do 
Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Santana do Itararé - PR. 
Art. 2º. O Plenário poderá ser cedido, a requerimento do interessado, por ato da Presidência 
da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: 
I – convenções partidárias; 
II – congressos; 
III – seminários; 
IV – jornadas; 
V – simpósios; 
VI – cursos; 
VII – palestras; 
VIII – conferências; 
IX – solenidades; 
X – reuniões; 
XI – espetáculos e atividades de cunho artístico-culturais; 
XII – cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a normatização local. 
 § 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público 
e com o interesse público. 
§ 2º O Plenário não será cedido para realização de: 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
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I – solenidades de formaturas escolares; 
II – colação de grau; 
III – atividades religiosas; 
IV - atividades com fins lucrativos; 
V – promoção pessoal; 
VI – atividades vedadas em lei. 
§ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização 
por terceiros. 
 Art. 3º. A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras 
exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. 
Art. 4º. A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara 
Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência. 
Art. 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente 
da Câmara Municipal, mediante protocolo na secretaria da Câmara de Vereadores. 
§ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima 
de 01 dia em relação à data do evento. 
§ 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela 
Presidência da Câmara; 
§ 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. 
§ 4º somente será cedido, caso o evento não onere a Câmara com o pagamento de horas 
extras dos servidores, bem como não interfira nas atividades da Câmara. 
Art. 6º. Do pedido de empréstimo do Auditório deverão constar: 
I – identificação da entidade promotora do evento; 
II – identificação do responsável pela ação; 
III – indicação do fim a que se destina a utilização; 
IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço; 
V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, 
montagem ou desmontagem de equipamentos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
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VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e 
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. 
Art. 7º. As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, 
ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo 
evento. 
Art. 8º. O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do 
espaço concedido. 
Art. 9º. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos 
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. 
Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao 
término da sua utilização. 
Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário. 
Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, 
bem como mexer nos quadros da galeria, armários, computadores e demais instalações. 
Art. 13. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas 
dependências do espaço cedido. 
Art. 14. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: 
I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 1(um) ano; 
II – demais medidas legais cabíveis. 
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 05 de março de 2026. 
 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA 
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO I 
( Modelo) 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL 
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Santana 
do Itararé, do outro, ....................................................................................................................., 
na forma a seguir estabelecida. 
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal, 
Vereador ______________________________________________ e, de outro lado, 
..............................................................................., neste ato representado pelo 
....................................................................................., neste termo denominada 
CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 02/2026, resolvem firmar o presente 
Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso 
do Plenário, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de 
............................................, no( ) dia ( ) ...................................das ............h às........h. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na 
Resolução nº 02/2026, e no presente instrumento. 
 PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para 
a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº 
02/2026. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de 
materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. 
PARÁGRAFO QUARTO - É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido 
durante seu uso. 
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato 
especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de 
Cessão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
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CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vistoria: Fica estabelecido que as partes devam participar, 
conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações 
necessárias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de 
vistoria. 
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da 
data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado. 
CLÁUSULA QUARTA – Do uso: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a 
Resolução nº 02/2026, devendo a/o CESSIONÁRIA(o) zelar pelo Plenário. 
CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades: As penalidades por descumprimento do contrato 
são as estabelecidas no art. 15 da Resolução nº 02/2026. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido mediante 
comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Controvérsias: Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do 
presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Wenceslau Braz – 
PR. 
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão 
de Uso em 
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. ............, .......... 
____________________________________________________________________ 
Presidente da Câmara de Vereadores 
CEDENTE 
_____________________________________________________________________ 
CESSIONÁRIA 
TESTEMUNHAS: 
1. 
2. 

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