| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
| native_id | 1434 |
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Prefelítre Municipal dez DO ITARARE NPJ 76.920.826/0001-30 À IM N LEI Nº. 029/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 10.000,00 (dez mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj,/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura 44.90.52.00.00.00 - 0112 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Fonte de Recursos: 009 R$- 10.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte = Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 10.000,00 (dez mil reais) sendo: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj,/Ativ.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais 33.90.91.00.00.00 - 0106 - SENTENÇAS JUDICIAIS fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,0 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de mai José sac Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ