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norma nº 29/2009

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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Prefelítre Municipal dez
DO ITARARE
NPJ 76.920.826/0001-30
À
IM
N
LEI Nº. 029/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito
Adicional Suplementar, em uma ou mais
vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-
10.000,00 (dez mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj,/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura
44.90.52.00.00.00 - 0112 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Fonte de Recursos: 009 R$- 10.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
= Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$- 10.000,00 (dez mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj,/Ativ.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
33.90.91.00.00.00 - 0106 - SENTENÇAS JUDICIAIS
fd Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,0
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de mai
José sac
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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