| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
| native_id | 1436 |
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LEI Nº. 035/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.36.00.00.00 – 0058 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 37.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 44.90.52.00.00.00 – 0021 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00 33.90.39.00.00.00 – 0023 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 33.90.36.00.00.00 – 0024 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar 44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 4.000,00 33.90.36.00.00.00 – 0150 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais) sendo: ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete 31.90.11.00.00.00 – 0074 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00 UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.000,00 31.90.11.00.00.00 – 0063 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 48.000,00 Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais 33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENÇAS JUDICIAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 002 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural 33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal