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norma nº 35/2009

Tipo LEI
Número / Ano 35 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
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LEI Nº. 035/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, em uma ou mais 
vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-
154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais) para acudir os seguintes 
Programas de Trabalho:
ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.36.00.00.00 – 0058 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 37.000,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
44.90.52.00.00.00 – 0021 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00
33.90.39.00.00.00 – 0023 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
33.90.36.00.00.00 – 0024 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 4.000,00
33.90.36.00.00.00 – 0150 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$- 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
31.90.11.00.00.00 – 0074 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 
CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 6.000,00
31.90.11.00.00.00 – 0063 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 
CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 48.000,00
Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural
33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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