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norma nº 37/2009

Tipo LEI
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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LEI Nº. 037/2009
Súmula: Procede a alterações na legislação que 
estabelece as metas e prioridades da administração 
municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais 
vezes além de orientações à elaboração do Orçamento 
- Programa do Município de Santana do Itararé, para o 
exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as 
metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de 
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, 
para o exercício de 2009.
Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico 
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas 
pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0301.33.90.1000 476.640,00
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo
Funcional Programática Exercício 2009
23.695.1101.44.90.1000 12.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.066 – Manutenção Programas Recursos do FNAS
Funcional Programática Exercício 2009
08.244.1601.44.90.31729 4.800,00
08.244.1601.33.90.31729 35.700,00
Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas 
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações 
e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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